Súmula 193 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190202

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Interrupção do fornecimento de energia elétrica por menos de 24 (vinte e quatro) horas. Ausência de dano moral. Sentença de improcedência. Recurso de apelação. Manutenção. Breve período de interrupção, diante dos prazos previstos na Resolução Normativa n º 414/2010 da ANEEL, não configura dano moral. Aplicação da Súmula 193 TJRJ. Recurso a que se nega provimento.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190004 RIO DE JANEIRO SAO GONCALO 7 VARA CIVEL

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    A C Ó R D Ã O Agravo Interno na Apelação Cível. Decisão monocrática da Relatora que negou provimento ao recurso de apelação. Inexistência de argumento novo capaz de alterar a decisão, que assim restou ementada: "Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Concessionária de Serviço Público. Fornecimento de água intermitente. Abastecimento por carro pipa. Cobrança de valores alegadamente indevidos. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes que não se sustenta. Comprovado o abastecimento irregular e descontínuo de água. Parte ré que não se desincumbiu do ônus do art. 333, II do CDC , admitindo, inclusive, o serviço precário. Falha na prestação do serviço caracterizada, na medida em que o serviço essencial deve ser prestado de forma eficaz e contínua, conforme o art. 22 do CDC . Concessionária que não pode repassar ao consumidor o ônus de realizar as infraestruturas necessárias na localidade. Dano moral configurado. Incidência da Súmula 193 TJRJ"A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás, configura dano moral". Verba reparatória fixada que deve ser mantida, eis que em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Indeferimento da pretensão de cancelamento da matrícula e dos débitos que deve ser mantida. Parte autora que, embora hipossuficiente, não está isenta de realizar prova mínima do que alega. Não comprovação de que o débito seria indevido, ou incompatível com o serviço que, ainda que precário, é prestado. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS" DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190001 202300172139

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO NÃO PROGRAMADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESTABELECIMENTO NO PRAZO PREVISTO NA RN 1.000/21. INEXISTÊNCIA DE FALHA DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 193 DESTE TJRJ. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Ação indenizatória proposta por 15 (quinze) autores em face da Light, tendo, como causa de pedir, a interrupção não programada e injustificada do serviço pelo período de 11 (onze horas). 2. Admitida na contestação a interrupção, contudo, por cerca de três horas e meia. Juntada de tela extraída do sistema. 3. Os documentos trazidos pelos autores não demonstram a falta de luz pelo extenso período alegado, mas demonstram que as ligações telefônicas para a concessionária ocorreram no lapso temporal mencionado na contestação. 4. A apreciação da controvérsia sob a ótica protetiva que informa o CDC , não exime o consumidor de fazer, a seu encargo, a prova mínima do fato constitutivo do direito alegado. Inteligência da Súmula 330 deste TJRJ. 5. O prazo definido no artigo 362 da RN ANEEL nº 1.000/2021 para o restabelecimento do serviço é de 4 (quatro) horas. 6. Na forma da orientação trazida na Súmula 193 , também desta Corte, a breve interrupção de serviço essencial não caracteriza dano moral. 7. Falha do serviço afastada. Inexistência de dever de indenizar. 8. Provimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190087 RJ XXXXX-65.2013.8.19.0087

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE TJRJ Nº 192. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM R$ 4.000,00. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BREVE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE TJRJ Nº 193. INAPLICABILIDADE. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR 48 HORAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. ARTIGO 333, II. CPC . SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 557 , CPC . 1. Sendo a ré uma pessoa jurídica enquadrada como fornecedora de serviços, deve responder independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, consoante preconiza o artigo 14 , CDC . 2. Revela-se descabida a argumentação expendida pela apelante no sentido de que seria aplicável ao caso concreto o teor da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJRJ nº 193, que assevera não haver dano moral indenizável pela breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional. 3. Não se pode considerar como ¿breve interrupção¿ o lapso temporal de 48 horas, não havendo nenhuma escusa de cunho técnico-operacional capaz de justificar tamanho espaço de tempo sem que houvesse o fornecimento de um serviço público essencial e contínuo. 4. Para fins de aplicação da Súmula nº 193 desta Corte, deve reputar-se "breve" a interrupção do serviço essencial energia elétrica quando não ultrapassar a marca de 4 (quatro) horas, prazo conferido pelas normas da agência reguladora para a religação do fornecimento indevidamente suspenso (art. 176, § 1º, da Resolução Aneel nº. 414/2010). Transpassado esse limite máximo, é de se reputar excessiva a indisponibilidade do serviço e, por conseguinte, indevida a sua suspensão, de modo a atrair a incidência da Súmula nº 192 desta Corte estadual: "A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral¿. 5. Com a inversão ope legis do ônus da prova no caso concreto (artigo 14 , § 3º , CDC ), cabia à ré o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores-apelados (artigo 333 , II, CPC ). No entanto, constata-se que a ré não se desincumbiu do referido ônus de provar a inexistência da interrupção do fornecimento de energia elétrica ou a culpa exclusiva dos autores-apelados. Consta dos autos, inclusive, a própria confissão da ré no sentido de que realmente houve a interrupção do fornecimento da energia (e-fls. 34 e 67). 6. Conclusão no sentido de que houve falha na prestação do serviço oferecido pela ré, consubstanciada na indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora dos autores-apelados, impondo-se a manutenção da condenação daquela ao pagamento de uma compensação extrapatrimonial, nos termos da Súmula de Jurisprudência Predominante TJRJ nº 192. 7. Sentença que deve ser mantida. 8. Recurso ao qual se NEGA SEGUIMENTO, com espeque no artigo 557 , CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190087 202200178569

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CERCA DE 14 HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL DA ORDEM DE R$ 1.500,00. APELAÇÃO DA RÉ REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO, AO ARGUMENTO DE QUE A INTERRUPÇÃO NÃO DUROU MAIS DO QUE 02 (DUAS) HORAS. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO INCONTROVERSA, NÃO LOGRANDO ÊXITO A ORA APLANTE EM COMPROVAR QUE A MESMA SE DEU TÃO SOMENTE POR DUAS HORAS, ÔNUS PROBATÓRIO ESSE QUE SE LHE IMPUNHA A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 373 ,II DO CPC . INTERRUPÇÃO POR CERCA DE 14 HORAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA BREVE, AUTORIZANDO A ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO EM AFASTAR, NA HIPÓTESE, A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 193 TJRJ, ATÉ PORQUE A PRÓPRIA AGÊNCIA REGULADORA LIMITA EM 4 HORAS O PRAZO PARA RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS EM CASO DE URGÊNCIA. PRECEDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO (SÚMULA 192 TJRJ) E ACERTADAMENTE QUANTIFICADO À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190054

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. BREVE INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. NÃO CONFIGURADO O DANO MORAL. Alegação de interrupção do serviço de telefonia fixa e internet entre os dias 21/10/2014 e 03/11/2014. A inversão do ônus da prova não isenta o consumidor de fazer prova mínima das suas alegações. Autor alega que fez três contatos telefônicos com a ré. Todavia, somente apresentou o número do protocolo de atendimento de uma ligação, em 31/10/2014. Não é crível que se o serviço, que é essencial, tivesse realmente sido interrompido desde o dia 21/10/14, o autor levaria 10 dias para entrar em contato com a ré. Considerando-se que o primeiro contato telefônico ocorreu em 31/10/2014 e o serviço foi restabelecido em 03/11/2014, ou seja, em três dias, houve breve interrupção na prestação de serviço. Incidência da Súmula 193 do TJRJ. Ausência de dano moral. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190075

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA -BREVE INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PERÍODO INFERIOR A VINTE E QUATRO HORAS - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ESTABELECIDO NA SÚMULA 193 DO TJRJ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM - Ação indenizatória lastreada em interrupção do fornecimento de energia elétrica. Acervo probatório carreado aos autos revela que a interrupção do serviço ocorreu em virtude da necessidade de reparos na rede elétrica no bairro em que reside a autora e que o período da interrupção foi breve, uma vez que não excedeu o prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Desse modo, aplica-se a Súmula nº 193 desta Corte, já que deve-se reputar "breve" a interrupção do serviço essencial de energia elétrica quando não ultrapassar a marca de 24 (quatro) horas, prazo conferido pelas normas da agência reguladora para a para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana, conforme previsto no art. 176, inciso I da Resolução da ANEEL nº 414/2010. Dano moral não configurado. Sentença de improcedência que se mantém. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190076

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. REITERADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PLANILHAS APRESENTADAS PELA RÉ QUE CONFIRMAM AS SUCESSIVAS E PROLONGADAS SUSPENSÕES NO FORNECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 193 TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA Nº 192 TJRJ, VISTO NÃO SE TRATAR DE BREVE INTERRUPÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Falha na prestação do serviço prestado pela concessionária, consubstanciada na reiterada suspensão do fornecimento de energia na residência da autora. Defeitos apresentados que não foram gerados única e exclusivamente pelas condições climáticas da região. Telas de incidências de interrupção do serviço que comprovam a paralisação em diversas ocasiões, por períodos prolongados, não se tratando de breveS interrupções. Inaplicabilidade da Súmula nº 193 desta Corte. Dano moral in re ipsa. Súmula nº 192 TJRJ. Verba indenizatória fixada em R$ 1.500,00, compatível com o dano causado à consumidora. Súmula 343 , desta Corte. Desprovimento dos recursos. Unânime.

  • TJ-RJ - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-11.2022.8.19.0049 Comarca de Santa Maria Madalena - RJ

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    Inaplicabilidade da Súmula 193 deste TJRJ. Dano moral configurado. Inteligência da Súmula 192 TJRJ... Desta forma, a interrupção não foi breve, como alega a ré, não se aplicando, portanto, o posicionamento da Súmula 193 deste TJRJ, diante da duração da interrupção: "Breve interrupção na prestação dos serviços

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