Súmula n.º 444 do STJ em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. OFENSA À SÚMULA 444 /STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte firmou entendimento de que, considerando o princípio da presunção da inocência, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não servem de base para valorar negativamente os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do acusado e, por consectário, não permitem a imposição de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de sanção corporal estabelecido (Súmula 444 /STJ) ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. Agravo regimental improvido.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 157 , § 2º , I DO CÓDIGO PENAL , ÀS PENAS DE 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. DESCABIMENTO. DELITO DE ROUBO QUE SE CONSUMOU COM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM DA VÍTIMA, AINDA QUE POSTERIORMENTE ESTE TENHA SIDO RESTITUÍDO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.499.050/RJ E 1.524.450/RJ (RECURSOS REPETITIVOS). SÚMULA 582 DO STJ. INTELIGÊNCIA. INCIDÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. CABIMENTO. USO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA DEFINIR OS ANTECEDENTES. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. USO DA REINCIDÊNCIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (PRIMEIRA FASE) E AGRAVANTE (SEGUNDA FASE). INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 241 DO STJ. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESP XXXXX/MT (RECURSO REPETITIVO). CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 157 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL . APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESCABIMENTO. ART. 44 , I , DO CÓDIGO PENAL . INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA DA PENA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 /STJ. CONSEQUÊNCIAS. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante inteligência da Súmula 444 /STJ, inquéritos policiais ou ações penais em curso não podem ser considerados como maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. 2. A não recuperação dos bens subtraídos constitui fator comum aos delitos patrimoniais, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, não se mostrando válido à exasperação da pena-base a título de consequências do delito. 3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SÚMULA N. 444 /STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR , submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.139), firmou a seguinte tese: "É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33 , § 4.º , da Lei n. 11.343 /06."2. Não é possível ignorar que, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal , "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PENA-BASE E REGIME PRISIONAL AGRAVADOS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. Nos termos da Súmula 444 /STJ, "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base", não constituindo justificativa válida também para o recrudescimento do regime. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-98.2013.8.26.0000

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    JUÍZO DE READEQUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA O SEU REDIRECIONAMENTO (TEMA 444/STJ). Consoante entendimento perfilhado no REsp XXXXX/SP (Tema 444/STJ):"quando o ato ilícito que autorizar o redirecionamento for anterior à citação da pessoa jurídica, será a diligência de citação o termo inicial para o cálculo da prescrição quinquenal, quando ilícito for posterior, o termo inicial da prescrição será a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário". Acórdão em desconformidade com o entendimento em questão. Readequação do julgado que se impõe. Readequação do julgado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 444 /STJ. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo, em ordem a que se evolua para o mérito. 2. A existência de ações penais em curso não constitui fundamentação idônea para exasperar a pena-base pela conduta social. 3. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para prover o recurso especial a fim de reduzir a condenação para 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, no regime semiaberto.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior pacificou entendimento no sentido de que nem mesmo condenações transitadas em julgado, por fatos posteriores ao delito em exame, podem ser consideradas reveladoras de má conduta social ou personalidade desajustada e servir como supedâneo a fim de justificar o afastamento da reprimenda básica do mínimo legalmente previsto em lei, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. Inteligência da Súmula n. 444 /STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. SÚMULA 444 /STJ. MENÇÃO À PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção da inocência. A propósito, esta é a orientação trazida pelo enunciado na Súmula 444 desta Corte: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base." 3. Ainda que se tratasse de título condenatório transitado em julgado, a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, alterou o seu posicionamento sobre o tema, tendo decidido que a existência de condenação definitiva não constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da personalidade do réu e de sua conduta social. 4. Recurso provido para determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova dosimetria da pena, devendo ser decotado o aumento correspondente à personalidade e à conduta social na primeira fase da primeira da individualização da reprimenda.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento do acórdão recorrido se alinha à orientação do STJ firmada no julgamento do REsp XXXXX/SP - Tema 444 de que se o ato de citação resultar negativo devido ao encerramento das atividades empresariais ou por não se encontrar a empresa estabelecida no local informado como seu domicílio tributário, aí, sim, será possível cogitar da fluência do prazo de prescrição para o redirecionamento, em razão do enunciado da Súmula 435 /STJ. 2. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca do momento em que ocorreu a dissolução irregular da empresa executada, com vistas a revisar o termo inicial da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, demandaria o revolvimento de contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo Interno do município a que se nega provimento.

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