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Súmula n.º 444 do STJ em Doutrina

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Súmula n. 444 do STJ

Data: 28/04/2010
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (SÚMULA 444, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
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