RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO FAMÍLIA. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADO. O artigo 67 da Lei n.º 8.213 /91 estabelece que o pagamento do salário família é condicionado à apresentação dos documentos comprobatórios da existência de filhos, e de acordo com a jurisprudência oriunda do C. TST, cabe ao "empregado o ônus de comprovar a existência de filhos menores de quatorze anos, a fim de perceber o benefício do salário família", na época própria. Na hipótese dos fólios não há prova de ter a reclamante solicitado o salário família, tampouco da entrega dos documentos exigidos em lei para sua obtenção (a comprovação da maternidade; caderneta de vacinação; e o comprovante de frequência escolar de cada um dos filhos), e muito menos de haver a reclamada se recursado a receber tais documentos para a obtenção do benefício. Recurso ordinário das reclamadas a que se dá provimento. (Processo: RO - XXXXX-71.2017.5.06.0313, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 14/05/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 14/05/2019)