27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2021.8.21.0001 PORTO ALEGRE
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ELEMENTO VOLITIVO. CONDENAÇÃO AFASTADA.
Recurso da parte autora que visa seja afastada a imposição de multa por litigância de má-fé. Referência inicial de desconhecimento da dívida. Juntada de documentos pela empresa demandada demonstrando a licitude do débito. Posterior pedido de desistência do pedido. Ausência do elemento volitivo inerente à litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos. Sanção processual afastada.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.