Segunda Etapa da Dosimetria em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MT - XXXXX20228110055 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO Nº XXXXX-95.2022.8.11.0055 – CLASSE 417 – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE :- EDUARDO CAETANO CURVO APELADO :- MINISTÉRIO PÚBLICO E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1) ABSOLVIÇÃO COM A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – CONSIDERÁVEL OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE – CONTUMÁCIA DELITIVA – RÉU COM EXECUTIVO DE PENA EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO – INAPLICABILIDADE – 2) REDUÇÃO DA PENA -BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA CULPABILIDADE – NÃO VERIFICADA – ANÁLISE ESCORREITA DA VETORIAL – RÉU QUE PRATICOU O CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO – MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – SANÇÃO BASILAR MANTIDA – 3) COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – RÉU MULTIREINCIDENTE – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Improcedente a pretensão de reconhecimento do princípio da insignificância, haja vista que o réu não se enquadra nos pressupostos necessários para a sua incidência, tendo em vista ser multireincidente em delitos patrimoniais, a evidenciar sua insistência na prática delitiva e revelar a reprovabilidade de seu comportamento social, razão pela qual sua conduta não pode ser tratada como um indiferente penal. 2) Deve ser mantida a valoração negativa da vetorial culpabilidade, eis que, conforme firme entendimento jurisprudencial, a prática de novo crime enquanto o agente se encontra cumprindo pena por outro delito, evidencia maior reprovabilidade da conduta, menosprezo ao bem jurídico violado e sua indiferença às decisões judiciais. 3) A multirreincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, pois demonstra que as punições anteriores não serviram para coibir a prática delitiva, evidenciando o total desprezo à lei pelo agente e a persistência na prática criminosa. 4) Recurso desprovido.

    Encontrado em: na segunda etapa do critério trifásico. 5... – 3) Pretendida compensação integral da atenuante da confissão espontânea com agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena do apelante Eduardo. – Impossibilidade – No caso em voga... fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". 4

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES - "BIS IN IDEM" COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente - A existência de diversas condenações transitadas em julgado em data anterior ao fato autoriza a valoração negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes, bem como a incidência da agravante genérica da reincidência, sem que configure "bis in idem".

  • TJ-MS - : XXXXX20168120002 MS XXXXX-10.2016.8.12.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /2006 – DESCABIDA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU, O QUAL POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM NO PROCESSO DE DOSIMETRIA DA PENA – INFUNDADA – UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIVERSAS PARA A ELEVAÇÃO DAS PENAS NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA – RECURSO IMPROVIDO. Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação, ou seja, o episódio de o réu ter ingressado nas dependências de um estabelecimento prisional trazendo consigo quantidade expressiva de "maconha" para os padrões daquele local 249 g (duzentos e quarenta e nove gramas) ; o fato de que não haveria necessidade de ele adentrar àquele estabelecimento com aquela totalidade de entorpecente, já que trabalhava externamente no período diurno, pois cumpria pena em regime semiaberto, podendo, obviamente, adquirir habitualmente droga em pequenas quantidades para uso próprio; bem como a vida pregressa do acusado registra condenações definitivas, dentre elas, uma por tráfico de drogas , é de rigor reconhecer que a substância apreendida não era destinada à utilização pessoal dele, e sim para a venda, não havendo falar, portanto, em desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para porte de drogas para consumo, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343 , de 23 de agosto de 2006. A utilização de condenações transitadas em julgado diversas para a elevação das penas na primeira e na segunda etapa do processo de dosimetria não configura bis in idem.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047208 SC XXXXX-46.2016.4.04.7208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121 , § 2º , DO CP , C/C ART. 14 , II , DO CP ). CRIME DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. PRELIMINARES. QUESITAÇÃO. NULIDADE NÃO ARGUIDA EM TEMPO OPORTUNO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO POR TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61 , II , DO CP . AFASTAMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 288 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP ). DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXCESSO. CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO. ROUBO DO VEÍCULO FIAT/TORO EM JOINVILLE/SC (ART. 157 , § 2º , I , II E V , DO CP - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.654 /2018). BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO FIAT/TORO (ART. 311 DO CP ). FURTO DE CAIXA ELETRÔNICO DA CEF EM JARAGUÁ DO SUL (ART. 155 , §§ 1º E 4º , INCISO IV , DO CP - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.654 /2018). ROUBO DO CAIXA ELETRÔNICO EM TRÊS BARRAS (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CP - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.654 /2018); PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO (ART. 16 , CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826 /2003). DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO NA SEGUNDA ETAPA. REDUÇÃO. 1. As irregularidades na quesitação dos jurados devem ser suscitadas no momento oportuno e registradas na ata da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de preclusão. Na hipótese, em momento algum foi arguida pelos defensores qualquer contrariedade com os quesitos formulados, especialmente no tange à individualização dos três crimes de homicídio, restando preclusa a matéria. 2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o acolhimento da tese de homicídio tentado e, pois, do animus necandi, torna desnecessário, por incompatibilidade lógica, o quesito de desclassificação para lesões corporais. Precedentes. 3. Absolvido pelo Conselho de Sentença quanto ao delito de consistente no roubo de caixa eletrônico efetuado em Três Barras/SC, deve ser afastada a agravante prevista no art. 61 , II , 'b', do CP na segunda etapa da dosimetria da pena de EDER DE SOUZA para os delitos de tentativa de homicídio. 4. A quantidade de redução da pena deve ser proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto menor o número de atos praticados pelo agente, no objetivo da consecução do delito, maior será o percentual de redução a aplicar. Na medida em que os crimes de homicídio qualificado não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do réu, e considerando o fato de que chegou bem próximo da consumação desses delitos, mostra-se adequada a manutenção da fração escolhida pelo juízo a quo para redução, de 1/3, a menor dentre as previstas no art. 14 , II , parágrafo único , do CP . 5. O acréscimo da pena-base deve resultar de análise das particularidades do caso concreto, prestigiando o princípio da individualização da pena. Parcialmente providos os recursos das defesas para reduzir, por exacerbado, o quantum de aumento da pena-base na dosimetria das penas para os delitos de associação criminosa armada e de roubo triplamente qualificado do veículo Fiat Toro, e reduzido, de ofício, para o delito de porte ilegal de arma de fogo, 6. A quantidade e o tipo de armas apreendidas na posse dos réus não justificam, para além do mínimo legal, o aumento na terceira fase da dosimetria para o delito de associação criminosa armada. Redução promovida de ofício. 7. Os critérios que norteiam a fixação da pena privativa da liberdade são os mesmos que norteiam a fixação da pena de multa, no que tange à sua quantidade. Logo, se a pena privativa da liberdade para o delito de alteração de sinal identificador do veículo corresponde à pena mínima cominada ao delito, a quantidade de dias-multa também deve corresponder àquela quantidade mínima de pena ao crime cominada, conforme estabelece o art. 49 do Código Penal . Redução promovida de ofício na dosimetria da pena de EDER DE SOUZA. 8. Promovidas, de ofício, alterações na dosimetria das penas impostas a GILMAR JORGE FRANCESCON para fixar no mínimo legal a pena-base do delito de resistência, ante a ausência de circunstância judicial desfavorável, e, na segunda etapa, afastar o agravamento da pena em decorrência dos disparos efetuados pelo corréu; compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão na segunda etapa da dosimetria da pena do delito de roubo triplamente qualificado do veículo Fiat Toro; e reduzir, por excessivo, o agravamento da pena na segunda etapa da dosimetria para o delito de furto de caixa eletrônico em Jaraguá do Sul/SC. 9. Determinada a imediata comunicação ao juízo de primeiro grau, para que providencie a informação deste julgado ao juízo de execução penal para o qual foram remetidas as guias de recolhimento provisórias, a fim viabilizar o correto cumprimento da Súmula n.º 716 do Supremo Tribunal Federal.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90004821001 Novo Cruzeiro

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PENA PROVISÓRIA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A fixação da pena-base tem como parâmetro as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal , sendo que a pena variará conforme a quantidade de circunstâncias desfavoráveis ao réu. 2. Analisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal em sua maioria em favor do agente a pena-base deve aproximar-se do mínimo cominado, mantendo-se o intuito de reprovar e prevenir o crime, sem, contudo, implicar rigor excessivo contra o réu. 3. Em regra, as circunstâncias incidentes na segunda etapa da dosimetria da pena devem implicar variação no patamar de 1/6 (um sexto), caso ausente fundamentação concreta para o emprego de fração diversa. 4. Dado parcial provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-90.2021.8.26.0228

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo impróprio. Sentença condenatória. Defesa pretende a fixação da pena-base no mínimo legal ou a diminuição do patamar de aumento; a maior redução pela confissão, na segunda etapa de dosimetria; e a atenuação do regime prisional. Parcial razão. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Condenação de rigor. Dosimetria comporta reparos. Adequada a fixação das basilares acima do mínimo, considerando as circunstâncias e consequências do crime. Entretanto, faz-se necessário reduzir o patamar de aumento. Na segunda etapa, mantém-se o reconhecimento da confissão, com redução das penas em 1/6 (um sexto). Ausentes causas de aumento ou de diminuição. Regime inicial fechado de rigor. Impossibilidade de substituição por restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PB - XXXXX20148150011 PB

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REPRIMENDA. EXACERBAÇÃO. SUPLICA PELA REDUÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA EXASPERAR A REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. As circunstâncias judiciais equivocadamente valoradas em primeiro grau devem ser corrigidas por esta instância revisora, com a consequente redução da pena-base, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. A utilização de uma mesma condenação para majorar a reprimenda na primeira e segunda fases da dosimetria da pena configura bis in idem. Apesar de não haver qualquer previsão legal, a jurisprudência mais abalizada tem indicado que a fração de 1/6 (um sexto) é mais razoável e proporcional para exasperar a pena provisória diante da presença de circunstância agravante. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20148150011, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA , j. em XXXXX-04-2018)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160031 Guarapuava XXXXX-42.2020.8.16.0031 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO – ACOLHIMENTO – DESLOCAMENTO DE APONTAMENTO CRIMINAL DA SEGUNDA ETAPA DE DOSIMETRIA PARA A PRIMEIRA – INEXISTÊNCIA DE ‘REFORMATIO IN PEJUS’ – DECORRÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO – RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL NA TERCEIRA ETAPA DO CÁLCULO DE PENA – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-42.2020.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 07.02.2022)

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20118170001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . DOSIMETRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO NA SEGUNDA ETAPA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 /STJ. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. - A pretensão recursal não pode ser atendida, já que o entendimento no sentido de ser inviável a redução da pena abaixo do mínimo na segunda etapa da dosimetria se encontra pacificado na jurisprudência, havendo inclusive pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito - Apelação não provida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX91043579001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO EM FACE DA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS FINALIDADES DA PENA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO NECESSÁRIO À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OFICIAR. 1. Em se tratando de agente reincidente e portador de maus antecedentes específicos, não deve ser aplicado o princípio da insignificância, como forma de proteção da sociedade e cumprimento das finalidades de reprovação e prevenção do crime. 2. Embora a atenuante da confissão espontânea também seja de natureza subjetiva e, em regra, deva ser compensada na segunda etapa dosimétrica, por força do art. 67 do CP , com a agravante da reincidência, quando se tratar de multirreincidência, esta circunstância deve preponderar sobre aquela. Precedentes do STJ. 3. Não há uma fração rígida de aumento ou diminuição da pena na segunda etapa da dosimetria, por força de circunstâncias agravantes ou atenuantes, pelo que, com base em peculiaridades do caso concreto, devidamente fundamentadas, é possível um agravamento (ou atenuação) mais ou menos expressivo, efetivando-se, assim, o princípio da individualização das penas. 4. Diante da multiplicidade de condenações criminais configuradoras de reincidência ostentadas pelo réu, é admissível o agravamento da pena, na segunda etapa da dosimetria, em patamar razoavelmente superior ao usual de 1/6 (um sexto). 5. A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a reprimenda corporal. 6. Oficiar.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo