Segundos Embargos Declaratórios em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR JOSÉ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . ACLARATÓRIOS OPOSTOS POR LITISCONSORTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ. CAUTELAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA PREVENTIVA. ENCERRAMENTO DA JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A oposição de embargos de declaração por uma das partes, em razão do seu caráter integrativo, interrompe o prazo para interposição de recurso por qualquer das partes, exceto aclaratórios contra o mesmo julgado. 3. O não conhecimento dos embargos de declaração opostos por uma das partes é desinfluente na contagem do prazo do seu recurso especial, que tem como termo a quo a publicação do acórdão proferido nos aclaratórios opostos pela outra. 4. O recurso cabível está relacionado à natureza jurídica dessa decisão proferida. A interposição de apelação ou agravo de instrumento dependerá se o ato judicial importar no encerramento da atividade jurisdicional de primeira instância ou não, respectivamente. 5. Declarada a cessação da eficácia da medida cautelar em razão do julgamento do feito principal (art. 808 do CPC /73), foi proferida verdadeira sentença, encerrando a medida cautelar, impugnável por apelação. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168220001 RO XXXXX-60.2016.822.0001

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    Embargos de declaração. Prequestionamento. Embargos anteriores. Finalidade diversa. Impossibilidade. Unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. 1. Os segundos embargos declaratórios devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros, sendo inadmissíveis, portanto, quando se contrapõem aos argumentos delineados no acórdão anteriormente impugnado. 2. A interposição de dois embargos, ainda que não simultâneos contra o mesmo acórdão, ofende o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, inviabilizando o seu conhecimento em decorrência da preclusão consumativa ocorrida com a oposição prévia da primeira irresignação. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178120001 Campo Grande

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DO PRIMEIRO ACÓRDÃO – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Hipótese na qual a parte opôs os embargos declaratórios visando discutir vício contido no primeiro acórdão, que decidiu o recurso apelação e contra o qual já haviam sido opostos embargos anteriormente. Incide a preclusão consumativa se a parte interpõe os segundos embargos declaratórios visando discutir vício contido no primeiro acórdão, que decidiu o recurso de apelação, contra o qual já foram opostos embargos anteriores. Embargos de declaração oposto objetivando discutir matéria alcançada pela preclusão temporal. Recurso não conhecido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-81.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SENTENÇA CONFIRMADA POR ACÓRDÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485 , INCISO VI , DO CPC . NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 520 do CPC , o vencedor da demanda pode iniciar o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo. 2. A interposição de recursos contra o acórdão que confirma ou modifica a sentença exequenda, desprovidos de efeito suspensivo, não impede a execução provisória do julgado. 3. Conforme inteligência do artigo 1.026 do CPC , os embargos de declaração são desprovidos de efeito suspensivo próprio, portanto, a pendência do julgamento dos aclaratório não impede o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença. Precedentes. 4. Verificado nos autos a prolação de sentença e a confirmação por meio do acórdão, revela-se equivocada a extinção prematura do feito, sob o fundamento de que está pendente apreciação de embargos de declaração, mormente quando não houve a concessão de efeito suspensivo. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

  • STF - SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5384 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 102/2008 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EDIÇÃO DE NORMAS SOBRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA APLICÁVEIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, ausentes os vícios apontados pelos Embargantes. 3. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015 ). 4. A contradição que autoriza o acolhimento dos aclaratórios é aquela interna, havida entre a fundamentação e o dispositivo ou entre fragmentos da decisão embargada, e não o descompasso entre a conclusão adotada pelo Tribunal e o entendimento apresentado pela parte. 5. Embargos de Declaração da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON não conhecidos. Embargos de Declaração opostos pelo Procurador-Geral da República rejeitados.

  • STF - SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5595 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EC 86 /2015. PISO PROGRESSIVO PARA O INVESTIMENTO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, ausentes os vícios apontados pelo Embargante. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015 ). 3. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010033 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Tendo o reclamante manejado embargos declaratórios, recurso legítimo posto a sua disposição para o esclarecimento de eventuais vícios da sentença, não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso ordinário a que se dá provimento. VISTOS, relatados e discutidos os autos de recurso ordinário em que figuram LEONARDO PEREIRA APARECIDA, como recorrente, e FERRAGENS RAMADA LTDA., como recorrida.

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188120001 MS XXXXX-06.2018.8.12.0001

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    E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO – POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO PROVIDO. 1. Conforme pacificado na doutrina e na jurisprudência, são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. 2. Com o parecer, agravo em execução penal provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178120000 MS XXXXX-09.2017.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO QUE JULGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – POSSIBILIDADE – EXAME DO RECURSO INTEGRATIVO QUE, ENTRETANTO, FICA PREJUDICIADA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º XXXXX-58.2017.8.12.0000 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - E admissível a interposição de Embargos de Declaração da decisão que julga Embargos de Declaração, se os novos Embargos versarem sobre a decisão proferida no julgamento dos primeiros Embargos e não sobre vícios da decisão originalmente embargada. Contudo, ainda que mereçam ser conhecidos, os segundos embargos declaratórios perderam sua utilidade/necessidade, pois o acolhimento do agravo de instrumento n.º XXXXX-58.2017.8.12.0000 importou em alteração do valor exequendo, tema discutido, direta e indiretamente, nos embargos declaratórios opostos pela agravante.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG PR XXXXX-40.2010.404.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO. 1. Segundo se extrai do andamento processual do feito originário, a decisão agravada foi objeto de novos embargos declaratórios, os quais se encontram pendentes de julgamento. 2. Os aclaratórios, desde que conhecidos, têm o condão de interromper o prazo para interposição de outros recursos (art. 538 do Código de Processo Civil ), prazo esse que será devolvido às partes integralmente após o julgamento. Ademais, a decisão proferida nos embargos integrará o decisum embargado, podendo, inclusive, complementá-lo ou modificá-lo, com reflexos sobre futuros recursos em face do mérito do pronunciamento judicial. 3. É inoportuno o oferecimento do agravo de instrumento contra a decisão embargada antes do julgamento dos embargos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que eventual recurso cabível deve ser interposto posteriormente ao julgamento dos embargos de declaração ou, pelo menos, reiterado após a prolação da decisão nos embargos declaratórios, sob pena de não-conhecimento.

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