TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047205 SC
RECURSO CONTRA A SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). CONTAGEM RECÍPROCA. REINGRESSO AO RGPS. DESNECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não se exige que o segurado que se desvincula de RPPS (regime próprio de previdência social) deva reingressar ao RGPS (regime geral de previdência social) para fazer jus a benefícios previdenciários mediante contagem recíproca. 2. A referência ao art. 13 , § 4º , contida no art. 26 , § 5º , ambos do Decreto 3.048 /99, diz respeito ao período, após o encerramento do vínculo com o RPPS, em que o segurado (automaticamente) mantém a qualidade de segurado no RGPS. 3. A manutenção da qualidade de segurado é irrelevante para a concessão de benefício de aposentadoria programada (art. 3º da Lei 10.666 /2003). 4. No caso concreto, é possível a averbação do período vinculado em RPPS indicado em Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), mas, mesmo com o acréscimo, o segurado não faz jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na DER ou na presente data. 5. Recurso parcialmente provido. ( XXXXX-21.2021.4.04.7205 , PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, julgado em 13/09/2022)