Seleção Fundamentada na Lei Estadual n. 6.043/2011 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20198190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA ORDEM LIMINAR. DIREITO ADMINISTRATIVO. REPUBLICAÇÃO DE EDITAIS COM FULCRO NA LEI 8.666 /93. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SELEÇÃO FUNDAMENTADA NA LEI ESTADUAL N. 6.043/2011. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NA ADI XXXXX/DF . INDEFERIMENTO DO PRESENTE WRIT COM FULCRO NOS ARTIGOS 1º , 10 , DA LEI 12.016 /09 E 5º, LXIX, DA CRFB/88 E 485 , I , DO CPC . - Pretensão do impetrante à republicação dos Editais de Seleção nºs 008/2019 e 009/2019, para contratação de Organização Social para gestão do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth e do Hospital Estadual Roberto Chabo, observando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do 21 , § 2º , I , b da Lei 8.666 /93 - Inexistência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, na forma do art. 5º , LXIX , da CRFB/88 e art. 1º , da Lei nº 12.019 /09 - Em que pese a narrativa da inicial, não há nos autos prova pré-constituída capaz de demonstrar de forma inequívoca que o impetrante faz jus à prorrogação do prazo definido para apresentação dos documentos exigidos pela SES-RJ nos Editais nºs 008/2019 e 009/2019, tendo em vista que ao menos 7 (sete) Organizações Sociais conseguiram apresentar suas propostas na data e hora marcadas, não havendo registro da presença do impetrante no certame - Ademais, a modalidade de contratação de Organizações Sociais para gestão de hospitais públicos não se submete à Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666 /93), e sim à Lei Federal nº 9.637 /98 e, no caso do Estado do Rio de Janeiro, à Lei Estadual6.043/2011. Nesse sentido, é o entendimento proferido pelo STF na ADI XXXXX/DF , qual seja, que a seleção de Organizações Sociais não se insere na exigência do art. 37 , XXI , da CF , por se tratar de uma das hipóteses de dispensa de licitação instituídas no art. 24 , XXIV , da Lei nº 8.666 /93 e no art. 12 , § 3º , da Lei nº 9.637 /98 - Afigura-se imperioso oportunizar a dilação probatória, pelas vias ordinárias, de modo que o impetrante comprove suas assertivas no sentido do alegado direito de republicação dos editais do certame objeto do presente mandamus, e da subsequente ampliação do prazo para apresentação da documentação exigida. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 10 DA LEI Nº 12.016 /09 C/C ART. 485 , I , DO CPC , RESTANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

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  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20208190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. - Em primeiro lugar, declaro prejudicado o agravo interno interposto pelo Impetrante contra a decisão que indeferiu o pedido liminar, diante do julgamento do presente writ - Alega o Impetrante, em síntese, um possível direcionamento na contratação pública com origem no Edital de Convocação nº 001/2020 (Processo nº SEI-080001/024871/2020), e que o prazo conferido para a apresentação da documentação foi exíguo. Pleiteia a anulação da convocação, e, se concluída, que seja anulado o contrato público, para lhe ser garantido o direito líquido e certo de participar de licitação, dentro da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, preservando a competitividade - Para a concessão da segurança, é imperioso que as provas que instruem o mandamus tragam em si todos os requisitos e condições para seu reconhecimento, ou seja, deve o direito líquido e certo estar comprovado de plano - Sabe-se que, como corolário dos princípios da legalidade e moralidade, emerge o princípio da vinculação ao edital, que estabelece, em síntese, que todos os atos devem estrita obediência às regras instituídas para o processo seletivo - No caso em questão, não há prova pré-constituída do direito alegado pelo Impetrante, sendo a dilação probatória inadmissível no presente writ. Ressalte-se, ainda, que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, que não restou elidida nos autos - Parecer Ministerial em consonância. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010068 RJ

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    Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Estado do Rio de Janeiro, se ele não fez prova de ter contratado a primeira ré, Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, após submetê-la a regular procedimento licitatório.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010411 RJ

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    RECURSO DO SEGUNDO RÉU. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No âmbito da Administração Pública, o parágrafo 1º , do artigo 71 , da Lei nº 8.666 /93 tem por escopo exonerar a responsabilidade direta do contratante, não impedindo que esta subsista de forma subsidiária quando evidenciadas as culpas in eligendo e in vigilando da Administração Pública, conforme entendimento consolidado no item V, da Súmula 331 do C. TST, em sua nova redação. A posição jurisprudencial tem sede na importância conferida constitucionalmente aos direitos laborais, decorrente de seu caráter alimentar. RECURSO DO SEGUNDO RÉU.ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. A contratação de empregados por entidades sem fins lucrativos também deve obedecer às regras da CLT . Neste sentido, a lei e a jurisprudência não conferem aos empregadores tratamento diferenciado por se tratarem de entidades filantrópicas.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010031 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DECURSO DO PRAZO DO ART. 99 , § 7º , DO CPC (OJ Nº 269 DA SBDI-I DO COLENDO TST) - Regularmente intimado, o Instituto dos Lagos-Rio não realizou o preparo recursal. Dessa forma, é de se negar seguimento ao Recurso Ordinário por ele interposto. Não conheço do recurso interposto pelo Instituto dos Lagos-Rio. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONTRATO DE GESTÃO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO.CONTRATO DE GESTÃO - A responsabilidade atribuída ao Estado do Rio de Janeiro não está fundada no art. 37 , § 6º , da CRFB , tampouco no mero inadimplemento do contratado. Recurso improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.ARTIGO 791-A , § 2º , DA CLT - Ao fixar os honorários advocatícios, o Juízo observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço", sendo assim, ao fixar os honorários advocatícios à razão de 10%(dez por cento), o Juízo a quo, certamente, considerou o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo assim irretocável a sentença neste particular. Recurso improvido.

    Encontrado em: nº 9.637 /98, na esfera federal, e pela Lei Estadual6.043/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.261/2011, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro"... nº 9.637 /98, na esfera federal, e pela Lei Estadual6.043/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.261/2011, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro". referida unidade hospitalar passou a ser... Ademais, esclarece que"o parágrafo único do art. 25 da Lei Estadual6.043/2011 dispõe que: "o Estado não responderá civilmente, de forma direta, solidária e/ou subsidiária, por qualquer ato praticado

  • TRT-1 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO: RTSum XXXXX20175010411 RJ

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    Vale ressaltar, ainda, que o art. 41 da Lei Estadual 6.043/2011 prevê o seguinte "Os empregados contratados pela Organização Social não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, inexistindo... O 2o réu não contesta especificamente a prestação de serviços, mas aduz que o contrato celebrado era de gestão, e que segundo a Lei Estadual 6.043/2011 Consoante a cláusula 12a do contrato de gestão, caberia... O segundo réu não apresenta defesa específica quanto à prestação dos serviços, porém alega que segundo Lei Estadual, nãoo teria qualquer tipo de responsabilidade

  • TRT-1 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO: RTOrd XXXXX20185010411 RJ

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    Vale ressaltar, ainda, que o art. 41 da Lei Estadual 6.043/2011 prevê o seguinte "Os empregados contratados pela Organização Social não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, inexistindo... O 2o réu não contesta especificamente a prestação de serviços, mas aduz que o contrato celebrado era de gestão, e que segundo a Lei Estadual 6.043/2011 Consoante a cláusula 12a do contrato de gestão, caberia... O segundo réu não apresenta defesa específica quanto à prestação dos serviços, porém alega que segundo Lei Estadual, nãoo teria qualquer tipo de responsabilidade

  • TRT-1 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO: RTOrd XXXXX20185010411 RJ

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    O 2o réu não contesta especificamente a prestação de serviços, mas aduz que o contrato celebrado era de gestão, e que segundo a Lei Estadual 6.043/2011 em seu art. 25,"o Estado nãoresponderá civilmente... Vale ressaltar, ainda, que o art. 41 da Lei Estadual 6.043/2011 prevê o seguinte" Os empregados contratados pela Organização Social não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, inexistindo... O segundo réu não apresenta defesa específica quanto à prestação dos serviços, porém alega que segundo Lei Estadual, não teria qualquer tipo de responsabilidade

  • TRT-1 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO: RTOrd XXXXX20175010411 RJ

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    Vale ressaltar, ainda, que o art. 41 da Lei Estadual 6.043/2011 prevê o seguinte "Os empregados contratados pela Organização Social não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, inexistindo... O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica... Além do edital de seleção e do referido contrato assinado, o 2o réu ora tomador dos serviços não juntou um documento sequer capaz de comprovar a escorreita fiscalização do contrato capaz de elidir sua

  • TRT-1 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO: RTOrd XXXXX20185010411 RJ

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    Vale ressaltar, ainda, que o art. 41 da Lei Estadual 6.043/2011 prevê o seguinte" Os empregados contratados pela Organização Social não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, inexistindo... O 2o réu não contesta especificamente a prestação de serviços, mas aduz que o contrato celebrado era de gestão, e que segundo a Lei Estadual 6.043/2011 Consoante a cláusula 12a do contrato de gestão, caberia... Diferença salarial: Afirma a autora que não recebeu, em 2017, os salários conforme o piso estadual da Lei 7.530

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