Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-24.2020.5.02.0025 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Turma - Cadeira 5

Publicação

Relator

JORGE EDUARDO ASSAD
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUIDADORA DE IDOSOS. CASA DE REPOUSO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE A IDOSOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO ENQUADRAMENTO DO ANEXO 14 DA NR 15. JURISPRUDÊNCIA DO C. TST.

1. A jurisprudência pacífica do C. TST é no sentido de que o labor como cuidador de idosos não é considerado atividade insalubre, por ausência de previsão em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Aplica-se, à espécie, o disposto na Súmula 448, I, daquela C. Corte Superior.
2. A instituição reclamada não se enquadra no conceito de estabelecimento destinado a cuidados da saúde humana, para fins de enquadramento no Anexo 14 da NR 15, visto que não tem como finalidade proporcionar tratamento a pacientes com doenças infectocontagiosas. As Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, também conhecidas como "casas de repouso", tem como escopo proporcionar cuidados gerais (alimentação, acomodação, higiene etc.) a idosos que, devido ao declínio da capacidade física ou mental, necessitam de acompanhamento permanente para a realização de tarefas diárias de autocuidado. A exposição a doenças infectocontagiosas em tais estabelecimentos, portanto, caracteriza-se como eventual, visto que tais idosos, como qualquer ser humano, estão sujeitos a contrair tais patologias. Tendo em vista que o Anexo 14 da NR 15 pressupõe o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o labor em casas de repouso não pode ser classificado como atividade insalubre.
3. No caso concreto não há evidência, de acordo com a prova pericial, de que a reclamante estivesse em contato permanente com idosos portadores de doenças infectocontagiosas.
4. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1523419994

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-49.2015.5.04.0332

Saber Trabalhista: Adicional de insalubridade não é devido a cuidadora de idosos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-15.2016.5.04.0332

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-48.2021.5.04.0831

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-93.2012.5.02.0313 SP XXXXX20125020313 A28