TJ-GO - XXXXX20148090011
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129 , §§ 1º, I, E 10º , DO CP ). NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA CORRELAÇÃO. INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. INTELIGÊNCIA DO ART. 383 DO CPP . POSSIBILIDADE. 1) Afasta-se a alegação de nulidade da sentença, se o magistrado a quo aplicou o instituto da emendatio libelli, previsto no artigo 383 do Código de Processo Penal , uma vez que não alterou os fatos narrados na denúncia, mas apenas atribuiu nova definição jurídica à conduta praticada, ainda, que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, prescindindo de abertura de prazo para a manifestação da defesa, tendo em conta que o réu se defende dos fatos narrados na peça acusatória e não de sua capitulação jurídica. 2) Inviável o restabelecimento da tipificação originária ofertada pelo Parquet na denúncia (art. 129 , § 9º , do CP ) se provadas as elementares do crime mais grave, inclusive mediante válido laudo pericial atestando que a vítima ficou impossibilitada de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias. 3) APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.