Sentença Citra Petita em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-51.2018.8.26.0100

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    PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE NÃO ENFRENTA TODOS OS TÓPICOS DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE PREJUDICADA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CITRA PETITA PODE SER ANULADA DE OFÍCIO, CONFORME PRECEDENTES DO E. STJ. 1. Nota-se da leitura da petição inicial que existiam dois pedidos, a exoneração da fiança e a multa contratual da cláusula 16.1, sendo que o último sequer foi objeto da r. sentença, a qual, inclusive, não foi aclarada mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. Trata-se, pois, de sentença citra petita, a ser anulada de ofício sem que, com isso, se cogite de reformatio in pejus. 3. Anula-se a r. sentença de ofício.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Constitui sentença citra petita aquela que não aprecia todos os pedidos formulados pela parte em sua petição inicial. Precedentes. 1.1. A nulidade acima referida pode ser decretada de ofício pelo Tribunal de origem, sendo desnecessária a prévia oposição dos Embargos de Declaração. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. ART. 535 DO CPC . VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELEVANTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que não analisou a alegação de julgamento infra petita do juízo de primeiro grau, em virtude de a primeira instância não ter analisado o pedido de repetição do indébito realizado pelo ora recorrente. 2. O órgão julgador, ainda que provocado, não se pronunciou a respeito da ocorrência de julgamento infra petita e sobre a possibilidade de reconhecimento de ofício. Tal questão é relevante, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "(...) A nulidade da sentença citra petita pode ser decretada de ofício pelo Tribunal de origem, sendo desnecessária a prévia oposição dos Embargos de Declaração. (...)" ( AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.3.2009). 3. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petira, ou de dar solução diversa da pretensão deduzida na exordial, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida. 4. É cediço o entendimento de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC e que o juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes. Por outro lado, o juiz não pode deixar de conhecer de matéria relevante ao deslinde da questão, mormente quando sua decisão não é suficiente para refutar a tese aduzida que, portanto, não abrange toda a controvérsia. Reconhece-se, portanto, a existência de omissão no acórdão impugnado e, por conseguinte, a ofensa ao art. 535 do CPC 5. Recurso Especial a que se dá parcial provimento, a fim de anular o v. aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260075 SP XXXXX-12.2021.8.26.0075

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    RECURSO INOMINADO - SENTENÇA CITRA PETITA. É citra petita a sentença quando não examina todas as matérias trazidas pelas partes. Tendo em vista que o Juízo a quo não apreciou a impugnação ao cálculo inicial trazida em defesa pelas recorrentes, é de rigor a anulação da r. sentença, a fim de que outra seja proferida. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190061 202400106382

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. 1 . Irresignação de ambas as partes . 2 . Ausência de decisão quanto ao pleito de devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente. 3 . Prolação de sentença citra petita. 4 . Violação ao Princípio da Congruência. 5 . Sentença que se anula, de ofício. 6 . Precedente do C. STJ. 7 . RECURSOS PREJUDICADOS.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030104 XXXXX-47.2018.5.03.0104

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    SENTENÇA CITRA PETITA - ARTIGO 489 , § 1º , INCISO IV DO CPC - NULIDADE. Considera-se julgamento citra petita aquele no qual não se manifesta o julgador de forma expressa sobre algum pedido, ou do qual não se pode extrair o posicionamento sobre o pedido. E ao se abster a decisão de origem de emitir pronunciamento sobre a integralidade das pretensões, certas e determinadas, também incorre em negativa de prestação jurisdicional, o que eiva de nulidade a sentença proferida em confronto, ainda, com os preceitos dos artigos 832 da CLT e 93 , inciso IX , da Constituição da Republica . Os princípios da celeridade e da economia processuais, em que pese norteadores e informadores da processualística do trabalho, não podem prevalecer quando em colisão flagrante com outros, constitucionais, a exemplo do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição e o limite da sentença válida é o pedido, de sorte que é absolutamente nula aquela que, citra petita, deixa de apreciar pretensão expressamente formulada.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010034 RJ

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    NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA RECONHECIDA EX OFFICIO. Não tratou a sentença da totalidade da controvérsia levada à apreciação jurisdicional, sendo, ainda, manifesto o prejuízo às partes. Tal prestação jurisdicional incompleta revela-se contrária aos preceitos contidos nos arts. 93 , IX , da Constituição Federal e 832 , caput, da CLT , caracterizando-a como sentença citra petita. Assim sendo, a sentença citra petita, devido à omissão no julgamento ou acolhimento aquém da pretensão, é nula de pleno direito, nos precisos termos dos arts. 141 e 492 do CPC , aplicáveis à seara trabalhista ex vi do art. 769 da CLT . Isso porque a ausência de decisão sobre determinada matéria posta à apreciação do Poder Judiciário equivale à negativa de prestação jurisdicional, redundando na nulidade absoluta da sentença.

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-46.2020.8.07.0018

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDOS RELATIVOS À NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO. PLEITO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. MÉRITO PREJUDICADO I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. II. Não obstante a parte autora formular pedidos de nulidade do auto de infração, bem como a nulidade do processo administrativo, uma vez que não teria sido notificada da decisão proferida no processo administrativo, constata-se que a sentença analisou apenas a alegação de irregularidades/nulidade do auto de infração, nada sendo mencionado acerca do pedido de nulidade do processo administrativo. III. Segundo o princípio da congruência ou adstrição, a sentença deve guardar conformidade com o pedido e a causa de pedir descrita na inicial, sob pena de ser considerada extra, ultra ou citra petita e eivar-se de nulidade absoluta e insanável. Assim, padece a sentença de vício de nulidade, razão pela qual acolho a preliminar de sentença citra petita, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que seja realizada a devida análise de todos os pedidos da demanda. IV. Recurso conhecido. Preliminar de sentença citra petita acolhida. Sentença anulada. Mérito prejudicado. Sem custas processuais e honorários advocatícios face a ausência de recorrente vencido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260038 SP XXXXX-50.2020.8.26.0038

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    "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA OMISSA REFERENTE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA - VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITASENTENÇA ANULADA, PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO. A lide é limitada pelo pedido, o que significa dizer que o juiz não pode julgar fora (sentença extra petita), nem ficar aquém (sentença citra petita) ou além (sentença ultra petita) do que foi pedido. É o princípio da adstrição do juiz ao pedido da parte (art. 492 do CPC )".

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