Sentença com Sucinta Fundamentação em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX80616542002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. HIGIDEZ DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art. 93 , IX da Constituição República e 11 do CPC , o que enseja sua nulidade absoluta. Todavia, fundamentação sucinta não se equivale a sua ausência. O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão. Constada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício. Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, art. 1.022 do CPC . Se a situação processual apontada pelo recurso não se amoldar a quaisquer dessas hipóteses, impõe-se sua rejeição.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178743001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. VÍCIO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. DUPLICATA COM ACEITE. ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR EM FACE DO ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 , parágrafo único , do CPC ). A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art. 93 , IX da Constituição República e 11 do CPC , o que enseja sua nulidade absoluta. Todavia, fundamentação sucinta não equivale à ausência de fundamentação. O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão. Constada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício. O julgamento configura vício citra petita, sendo nulo, apenas quando verificada a falta de análise dos pedidos iniciais. Se o Magistrado proferiu sentença em estrita observância aos pedidos iniciais formulados, não há que se falar em julgamento citra petita. A duplicata com aceite rege-se pelo princípio da abstração, desvinculando-se de sua causa original, sendo, por isso mesmo, inoponíveis as exceções pessoais do devedor em face de terceiros de boa-fé.

  • TRT-20 - XXXXX20155200002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - Fundamentar a decisão é expressar as razões de convencimento do julgador. Não se deve confundir fundamentação sucinta com a falta de fundamentação, ou quando esta é contrária aos interesses da parte. Constatando-se, no caso em exame, que a decisão foi devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, inexiste nulidade.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-18.2020.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. VÍCIO FORMAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , impõe aos órgãos do Poder Judiciário o dever de fundamentar adequadamente todas as suas decisões, expondo as bases jurídicas responsáveis pelo convencimento do julgador, sob pena de nulidade do provimento jurisdicional. 2. A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação. Entretanto, mesmos na hipótese de exposição breve das razões de julgar, é necessário que seja possível depreender com clareza as bases argumentativas da Sentença. 3. Tratando-se de matéria complexa, com significativa repercussão financeira, afasta-se a aplicação da Teoria da Causa Madura, a fim de assegurar a garantia do duplo grau de jurisdição às partes. 4. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação acolhida. Sentença cassada. Recurso Adesivo prejudicado.

  • TST - AIRR XXXXX20175110013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - FASE DE EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÂO DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015 /2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT , sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem enfatizar a parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não é suficiente para o cumprimento da exigência legal. 3. Na espécie, o exequente transcreveu o inteiro teor da fundamentação do tópico recorrido, sem distinção da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no mencionado art. 896 , § 1º-A, I, da CLT .Agravo de instrumento desprovido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fertilizante. Deficiência de nutrientes. Auto de infração. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035 , § 2º , do CPC . 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279 /STF). 4. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20108140201 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157 , § 2º , INCISO I , DO CP ). NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO DO ART. 93 , INCISO IX , DA CF/88 . RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, DE OFÍCIO DEVE SER RECONHECIDA A NULIDADE DA SENTEÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA ? AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ? VIOLAÇÃO DO ART. 93 , INCISO IX DA CF/88 (RECONHECIDA DE OFÍCIO). Exige-se, sob pena de nulidade a fundamentação sobre a matéria de prova e também sobre as questões de direito. A resolução do caso penal não envolve apenas questões de fato. Exige que o juiz confronte a argumentação desenvolvida pelas partes relativamente ao direito a ser aplicado, sobre tudo em razão da existência de causas de justificação e eventuais excludentes de culpabilidade, sem falar em hipóteses de afastamento da própria punibilidade (causas extintivas). Constata-se que a sentença recorrida é absolutamente nula por ausência de fundamentação idônea. Nota-se claramente que a fundamentação utilizada pelo magistrado a quo não se confunde com uma fundamentação sucinta ou concisa, pois em momento algum restou demonstrado no corpo do decisum as razões de seu convencimento ou exposição das provas colhidas durante a instrução processual que motivaram a condenação do apelante. A fundamentação do magistrado a quo é genérica, padronizada, demonstrando claramente que a decisão não foi minimamente fundamentada, sendo, portanto, nula de pleno direito. Assim, o magistrado a quo violou claramente a Constituição Federal , artigo 93 , inciso IX , que ensina que toda a decisão judicial deve estar devidamente fundamentada, impondo-se, neste ponto, a declaração de nulidade da decisão recorrida, pois deixou de fundamentar adequadamente a condenação do apelante. Ante o exposto, pelos fundamentos constantes no presente voto, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA DO JUÍZO ?A QUO?, devendo os autos retornarem ao juízo de origem, para que prolate nova decisão devidamente fundamentada, em respeito ao art. 93 , inciso IX , da CF/88 . Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. O julgamento do presente feito foi presido pela Exmo. Des. Raimundo Holanda Reis.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919 , § 1º , DO CPC . GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. MITIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Em razão da aptidão de o agravo de instrumento receber julgamento de mérito, fica prejudicada a análise do agravo interno interposto da decisão que indeferiu o efeito suspensivo. 2. Não ocorre nulidade da decisão por falta de fundamentação, quando o Julgador, ainda que de forma sucinta, expõe os motivos de seu convencimento, que levaram ao entendimento esposado. 3. Conf. regra prevista no art. 919 , § 1º , do CPC , os embargos à execução não dispõem de efeito suspensivo, podendo ser-lhes, excepcionalmente, atribuído quando relevantes os fundamentos e o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano, de difícil ou incerta reparação, além da garantia da execução, por penhora, depósito ou caução suficiente. 4. No caso, justificável a flexibilização da regra prescrita pelo art. 919 , § 1º , do CPC , quanto à necessidade de cumulação dos requisitos ali prescritos, dispensando-se a garantia da execução, mormente, diante do tumulto processual existente na execução nº 0346829.68; bem como a possibilidade de constrição de bens do Embargante/Agravado; o que poderá causar-lhe prejuízos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047208 SC XXXXX-09.2017.4.04.7208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. 1. A decisão proferida pelo Estado que interfira na esfera individual dos particulares demanda, em um Estado Democrático de Direito, fundamentação racional e adequada ao devido processo legal, respeitando-se sobremaneira o contraditório. 2. No caso concreto, a maioria das conclusões expostas no dispositivo da sentença não se apoia em uma análise, ainda que sucinta, das razões de fato e de direito que conduziram àquele resultado, não tendo sido observado o dever de fundamentação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12452544001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE - REQUISITOS - ARTIGO 300 DO CPC - VERIFICAÇÃO PARCIAL. 1- O colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no sentido de que a fundamentação sucinta não equivale à ausência de fundamentação, não havendo falar em nulidade da decisão nessas hipóteses. 2- A concessão da tutela de urgência em caráter antecedente, disciplinada no art. 303 do Código de Processo Civil , deve ser analisada mediante a verificação concomitante dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ressaltando-se que a verificação do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão impede sua concessão.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo