Sentença Concedeu a Segurança em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047100 RS XXXXX-83.2021.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória. 2. A razoável duração do processo, judicial ou administrativo, é garantia constitucional (art. 5º, LXXVIII). 3. A Lei n. 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49 , um prazo de trinta dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, prazo esse prorrogável por igual período mediante motivação expressa, o que não ocorreu no caso. 4. Mantida a decisão que concedeu a segurança pleitada.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260053 SP XXXXX-06.2021.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – ITBI – Município de São Paulo – Sentença concedeu a segurança almejada, determinando o cálculo do ITBI com base no valor venal para fins de IPTU ou no valor da transação, o que fosse maior, acrescido apenas de correção monetária – Desnecessidade de dilação probatória – Demanda compatível com o mandado de segurança – Base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor efetivo da transação informado por contribuinte – Sentença conforme tese fixada pelo STJ (Tema Repetitivo 1.113) – Descabimento de cobrança de juros moratórios e multa antes do registro do contrato (Tema 1124 do STF) – Recurso Voluntário da Municipalidade e Recurso Oficial não providos.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20214047101 RS XXXXX-28.2021.4.04.7101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIO DOENÇA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. 1. Para que possa ser cessado ou suspenso o pagamento do benefício de auxílio-doença, é imprescindível a prévia realização de perícia médica para que se comprovem as condições de saúde do segurado. 2. Não pode o INSS suspender ou cessar o pagamento do benefício sem atenção ao devido processo administrativo para concessão ou manutenção de benefícios previdenciários. 3. Mantida a sentença que concedeu a segurança.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20004013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VANTAGEM DOS ARTIGOS 180 DA LEI Nº 1.711 /52 E 193 DA LEI Nº 8.112 /90. LEI Nº 8.911 /94. MANUTENÇÃO DA OPÇÃO DE FUNÇÃO - 55%. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO COM ATRASO NA VIA ADMINISTRATIVA. 1. Os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria antes da revogação do artigo 193 da Lei nº 8.112 /90, ou seja, antes de 19 de janeiro de 1995, têm direito ao recebimento da parcela "Opção Fundo DAS" de que trata o artigo 2º da Lei nº 8.911 /94. 2. "(...) é assegurada, na aposentadoria, a vantagem decorrente da opção, prevista no artigo 2º da Lei 8.911 /94, aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeitos os pressupostos temporais estabelecidos nos arts. 180 da Lei 1.711 /52 e 193 da Lei 8.112 /90" (Decisão 844/2001, TCU). 3. Não tendo os impetrantes comprovado que se aposentaram antes da edição da MP nº 831 /95, deve ser reformada a sentença que concedeu a segurança para manter o direito à manutenção da vantagem do artigo 2º da Lei nº 8.911 /94 em seus proventos. 4. Apelação e remessa oficial providas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036126 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – DURAÇÃO RAZOÁVEL. 1. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” – artigo 5º , LXXVIII , da Constituição Federal . 2. No caso concreto, a demora no processamento é injustificada. 3. A r. sentença concedeu a segurança para determinar a análise do requerimento. O prazo e a multa estabelecidos são razoáveis. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • TJ-SP - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação: ES XXXXX20218260000 SP XXXXX-25.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PETIÇÃO. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de Apelação. Artigo 1.012 , § 3º , I , e § 4º , CPC/2015 . Mandado de Segurança. Sentença que concedeu a segurança para reconhecer a liquidação total do parcelamento e o deferimento, homologação e compensação do débito do PPI com Crédito Acumulado de ICMS/SP. Pretensão à suspensão da eficácia da sentença. Admissibilidade – Presença de situação excepcional que autoriza conferir efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido deferido.

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20198180000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL (198) -0706606-64.2019.8.18. 0000Origem: APELANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI APELADO: JUCIANA MACEDO DE OLIVEIRA RELATOR (A ): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Segue o relatório de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Trata-se de apelação, interposta contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, nos autos do mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por JUCIANA MACÊDO DE OLIVEIRA em face de ato abusivo/ilegal atribuído ao Prefeito e à Secretária de Educação, autoridades coatoras vinculadas juridicamente ao MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. Em primeira instância, o Ministério Público manifestou-se pela concessão da segurança. A r. Sentença concedeu a segurança em definitivo e extinguiu o feito com resolução do mérito. Irresignada, a fazenda pública municipal apelou. Intimada, a apelada apresentou contrarrazões. Monocraticamente, o relator recebeu o apelo no duplo efeito legal. E o relatório

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20188120001 MS XXXXX-03.2018.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO COMPLETE A IDADE DE VINTE E UM ANOS. 1. Hipótese em que a sentença concedeu a segurança para determinar à Autoridade a inclusão da impetrante na folha de pagamento de pensionistas até que ela complete vinte e um (21) anos. 2. "A Lei n. 9.717 /1998 prevalece sobre a norma que regulamenta o regime próprio dos servidores públicos estaduais, devendo ser reconhecido o direito de pensão por morte até os 21 anos, conforme previsto na Lei n. 8.213 /1991". Precedentes. 3. No caso, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança para garantir o direito líquido e certo da impetrante ao pensionamento por morte de sua genitora, até que ela complete vinte e um (21) anos de idade. 4. Sentença mantida em sede de Remessa Necessária.

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20188120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO COMPLETE A IDADE DE VINTE E UM ANOS. 1. Hipótese em que a sentença concedeu a segurança para determinar à Autoridade a inclusão da impetrante na folha de pagamento de pensionistas até que ela complete vinte e um (21) anos. 2. "A Lei n. 9.717 /1998 prevalece sobre a norma que regulamenta o regime próprio dos servidores públicos estaduais, devendo ser reconhecido o direito de pensão por morte até os 21 anos, conforme previsto na Lei n. 8.213 /1991". Precedentes. 3. No caso, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança para garantir o direito líquido e certo da impetrante ao pensionamento por morte de sua genitora, até que ela complete vinte e um (21) anos de idade. 4. Sentença mantida em sede de Remessa Necessária.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20194047200 SC XXXXX-94.2019.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENDAMENTO PARA FINS DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO. 1. O impetrante pretende seja assegurado o direito de agendar horário na delegacia de imigração do Estado de Santa Catarina para substituição de sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). 2. A sentença concedeu a segurança, reconhecendo que a mora administrativa frustra o exercício de inúmeros direitos pela impetrante, o que se traduz em ilegalidade, ainda que a inércia não decorra de voluntária omissão da autoridade impetrada ou esteja associada a problemas estruturais da máquina federal. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo