TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20088170001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRIMEIRO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO. SEGUNDO JÚRI. CONDENAÇÃO. NOVO PLEITO DE ANULAÇÃO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. ART. 593 , III , 'D', DO CPP . IMPOSSIBILIDADE DE SEGUNDA APELAÇÃO COM ESSE MESMO FUNDAMENTO. ART. 593 , § 3º , DO CPP . APELO NÃO CONHECIDO. I - E inviável a interposição de segundo recurso com fundamento no art. 593 , inciso III , alínea d , do CPP , sob pena de se eternizar a lide. Assim, se o recurso interposto pela defesa apresenta a mesma alegação daquele interposto pela acusação, já julgado e provido pelo Tribunal Estadual - daquele a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos -, o último encontra óbice no art. 593 , § 3º , do Código de Processo Penal , que veda a interposição de uma segunda apelação por esse mesmo motivo. Precedentes do STJ. II - Não viola o princípio da presunção da inocência a execução imediata de sentença condenatória confirmada em sede de apelação. Precedentes. III - Inobstante a nova interpretação dada pelo STJ com relação ao início da execução imediata da sentença condenatória confirmada na apelação e, ainda verificando não ser a hipótese de aplicação do art. 927 do CPC , é possível iniciar a execução da sentença expedindo-se o respectivo Mandado de Prisão em desfavor da sentenciada. IV - Apelação não conhecida. Decisão unânime.