Sentença de Procedência para Concessão de Auxílio-doença em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-09.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE COMPROVADA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. Comprovada, do cotejo probatório, a incapacidade para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível a concessão de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos desde a data do requerimento administrativo, quando demonstrado que o segurado encontrava-se incapacitado desde então.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20194039999 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTS. 59 , 25 E 26 DA LEI N.º 8.213 /91 E LEI N.º 10.666 /03. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. PREENCHIDOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. - Para a concessão da aposentadoria por invalidez, mister se faz preencher os seguintes requisitos: satisfação da carência, manutenção da qualidade de segurado e existência de doença incapacitante para o exercício de atividade laborativa - No caso do benefício de auxílio-doença, a incapacidade há de ser temporária ou, embora permanente, que seja apenas parcial para o exercício de suas atividades profissionais habituais ou ainda que haja a possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento do segurado, nos termos dos artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213 /1991 - Laudo pericial atesta existir incapacidade laborativa de forma parcial e definitiva - Presentes os requisitos é imperativa a concessão de auxílio-doença à parte autora - Consigno que é imprescindível a realização de perícia médica, ainda que administrativa. Assim, fica o INSS obrigado a conceder o benefício de auxílio-doença até que seja constatada a melhora do autor ou, em caso de piora, até a data da conversão em aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 101 da Lei 8.213 /91 - Apelação da parte autora desprovida.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060192

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. ESTABILIDADE NO EMPREGO. NÃO CONFIGURADA. Para reconhecimento do direito à estabilidade provisória assegurada pela Lei de Benefícios Previdenciários devem estar configurados pressupostos básicos, quais sejam, a ocorrência de acidente de trabalho, ou doença equiparada, aliado ao gozo de benefício previdenciário (auxílio doença acidentário), por período superior a 15 dias, salvo se concedido no curso do aviso prévio, cuja concessão tenha sido cessada, a teor dos artigos 20 e 118 da Lei 8.213 /91. Em concreto, afastada a natureza acidentária do auxílio-doença concedido ao empregado, não há como atestar a presença dos requisitos acima alinhados, o que impede a reintegração no emprego. Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-54.2019.5.06.0192, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 15/07/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 15/07/2021)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047009 PR XXXXX-04.2017.4.04.7009

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PORTADOR DE HIV. INCAPACIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Ainda que a perícia médica judicial tenha atestado a ausência de incapacidade do segurado, portador do vírus do HIV, é possível conceder o benefício por incapacidade, considerando as condições pessoais, o estigma social da doença e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho. 2. Caracterizada a incapacidade laborativa permanente do segurado para realizar suas atividades habituais, mostra-se correta concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 3. Os honorários advocatícios são devidos à taxa 10% sobre as prestações vencidas até a data da decisão de procedência (sentença ou acórdão), nos termos das Súmulas n.º 76 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Diferida para a fase de cumprimento de sentença a forma de cálculo dos consectários legais, adotando-se inicialmente o índice da Lei 11.960 /2009.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO E/OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1. No que se refere ao auxílio-acidente, o nível do dano e, em consequência, a manutenção do emprego na mesma função e na mesma empresa, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (STJ, Tema 104 ? Recurso Repetitivo - REsp XXXXX/SC ). 2. In casu, evidenciada a redução, mesmo que parcial, da capacidade laborativa do autor/apelante, devido às lesões sofridas em acidente de trabalho, a concessão do auxílio-acidente ao requerente no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício (art. 86 , § 1º , da Lei Federal nº 8.213 /1991)é medida que se impõe. 3. De acordo com o art. 104 , § 2º , do Decreto nº 3.048 /99, bem como entendimento pacificado pelo STJ, o termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-72.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. Ainda que a perícia judicial tenha concluído pela capacidade laboral, a comprovação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da parte autora, se prestam a demonstrar a incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício de auxílio-doença.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047112 RS XXXXX-57.2021.4.04.7112

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade (s) que a incapacita (m) temporariamente para o trabalho, é de ser concedido o auxílio-doença desde a última DER. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de auxílio-doença, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15 , sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 SC XXXXX-25.2016.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISCOPATIA DEGENERATIVA DA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. Tendo o laudo pericial evidenciado que a autora está acometida de lombalgia por discopatia degenerativa, impõe-se a concessão de auxílio-doença com a posterior conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036316

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO FAVORÁVEL. AUTORA QUE APRESENTA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DECORRENTE DE TRANSTORNO DO ESPECTRO DA ESQUIZOFRENIA. VIÁVEL A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DESDE A DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DER E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESDE A DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-23.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. EPILEPSIA. 1. A incapacidade laboral não pode ser absolutamente presumida nos casos em que a parte requerente seja portadora de epilepsia, devendo ser consideradas as circunstâncias do caso concreto para tal definição. 2. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacitou temporariamente para o trabalho, é de ser reformada a sentença para conceder o auxílio-doença no interregno consignado no laudo médico-judicial.

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