Sentença Não Sujeita à Remessa Necessária em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Remessa Necessária Cível XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO CERTO. SENTENÇA, MESMO QUE ILÍQUIDA ESTÁ ADSTRITA AO PEDIDO, SOB PENA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. PEDIDO INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1.Não se sujeita ao reexame obrigatório a sentença que, embora ilíquida, está adstrita a pedido inferior a 500 salários-mínimos formulado em face do Estado ou de suas autarquias, em interpretação teleológica do art. 496 , § 3º , inciso II , do CPC . 2.Configurado a distinção em face da súmula 490 do STJ, uma vez que embora se trate de sentença ilíquida, o pedido formulado pelo autor é certo e em valor inferior ao teto determinado para a remessa necessária. REMESSA NECESSÁRIA NA?O CONHECIDA.

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX40048645001 Matozinhos

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA - VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR À 500 SALÁRIOS MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. Incabível a remessa necessária quando a condenação contra a Fazenda Pública Estadual, ainda que pendente de liquidação, é evidentemente inferior a 500 salários mínimos ( CPC , artigo 496 , § 3º , II , do CPC ). 2. Remessa necessária não conhecida.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX10711982002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - AFERIÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITIMÉTICOS - LIQUIDEZ - VALOR ABAIXO DO PREVISTO NO ART. 496 , § 3º CPC/2015 - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. O Código de Processo Civil prevê hipóteses em que a sentença condenatória da Fazenda Pública, em razão do valor, não está sujeita à remessa necessária. A interpretação das regras que determinam a remessa necessária de sentenças condenatórias da Fazenda Pública deve ser restritiva e feita com parcimônia, vez que o sucedâneo recursal concretiza claro privilégio instituído em favor do Poder Público, o qual vem sendo, inclusive, reduzido paulatinamente no ordenamento jurídico brasileiro. Quando depender de meros cálculos aritméticos a sentença não é considerada ilíquida. Sendo o valor da condenação inferior àquele previsto no art. 496 , § 3º , do CPC , não deve ser conhecida a remessa necessária.

  • TJ-MT - Remessa Necessária XXXXX20148110002 MT

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    REMESSA NECESSÁRIASENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA - EXERCÍCIO DE VONTADE DAS PARTES - HIPÓTESE NÃO ENQUADRADA NO ART. 496 , I , DO CPC - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. Não há que se falar em remessa necessária, nos termos do art. 496 , I , do CPC em sentenças meramente homologatórias de acordo, uma vez que inexiste condenação contra os interesses da Fazenda Pública, mas de acordo com sua vontade. 2. Remessa necessária não conhecida.

  • TJ-ES - Remessa Necessária XXXXX20128080047

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESCABIMENTO DO REEXAME OBRIGATÓRIO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 496 , INCISO I , DO CPC/2015 . REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1) A hipótese de cabimento da remessa necessária prevista no art. 496 , inciso I , do Código de Processo Civil , é reservada para os casos em que a Fazenda Pública figure na condição de demandada da ação e tenha uma sentença de procedência proferida em seu desfavor, imputando-lhe uma condenação, a qual, por razões de interesse público, deve ser revista pelo Tribunal competente. 2) Quando a Fazenda Pública figurar como autora da demanda e tiver uma sentença de improcedência proferida não há como enquadrar tal situação na hipótese de cabimento de remessa necessária elencada no art. 496 , inciso I , do Código de Processo Civil , a qual visa obstar o trânsito em julgado de condenações equivocadas proferidas em desfavor do Poder Público ao pagamento de valores expressivos. 3) Se a própria legislação excepciona o reexame obrigatório de sentenças proferidas em desfavor da Fazenda Pública a depender do valor da condenação (art. 496 , § 3º , do CPC/2015 ), quiçá haverá necessidade de submissão ao duplo grau de jurisdição obrigatório de uma sentença que apenas julga improcedente o pedido formulado pelo Poder Público numa ação ordinária. 4) Remessa necessária não conhecida.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047015 PR XXXXX-21.2020.4.04.7015

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A teor do que preceitua o artigo 14 , § 1º , da Lei nº 12.016 /2009, apenas a sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita à remessa de ofício, de modo que, denegada a ordem, não se verifica a hipótese de reexame necessário. 2. Não sendo verifica conduta ilícita praticada pela parte impetrada, deve ser mantida a sentença que denegou a segurança. 3. Remessa oficial não conhecida.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20148190054

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    REMESSA NECESSÁRIA. INSS. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA QUE NÃO ATINGIRÁ O LIMITE DE 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTE DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. De acordo com o artigo 496 , I , do Código de Processo Civil , está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. O parágrafo terceiro, inciso I, do citado dispositivo, por seu turno, estabelece que não caberá remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários mínimos para as Autarquias Federais. Embora a sentença não seja líquida, verifica-se que o proveito econômico obtido na causa é muito inferior ao valor equivalente a mil salários mínimos. Com efeito, inaplicável ao caso o verbete sumular nº 490 , publicado pelo Superior Tribunal de Justiça antes da vigência do Novo CPC . Conforme recente julgado da Primeira Turma do STJ, na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , a sentença ilíquida proferida contra a autarquia previdenciária está dispensada da remessa necessária na hipótese do artigo 496 , § 3º , I . Segundo esclareceu o relator, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no novo Código de Processo Civil para o cabimento da remessa necessária.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX21722887001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO MESURÁVEL - VALOR AFERÍVEL INFERIOR A 100 SALÁRIOS-MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1.Não se conhece da remessa necessária quando, não obstante a aparente iliquidez da sentença, o conteúdo econômico da condenação pode ser mensurado, revelando-se inferior a 100 (cem) salários-mínimos ( CPC , 496, § 3º, II). 2. Remessa não conhecida.

  • TJ-TO - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20188272712

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. NÃO SUJEIÇÃO A REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1- Tratando de sentença homologatória de acordo entabulado com a Fazenda Pública, não há que se falar em condenação, haja vista não ser essa proferida em face dos seus interesses, mas sim, em consonância com sua vontade, exercida através de autorização legal. 2- Portanto, não havendo efeitos condenatórios e, prevalecendo os termos do acordo entabulado entre as partes quando devidamente homologado em juízo, que por sua vez se sujeita a ação própria para ser desconstituída, não há se falar em ausência de trânsito em julgado, mediante o não reexame necessário. Precedentes. 3- Remessa necessária não conhecida. 4- Apelo conhecido e provido. Sentença cassada. (TJTO , Apelação/Remessa Necessária, XXXXX-50.2018.8.27.2712 , Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 30/09/2020, DJe 06/11/2020 10:41:26)

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20168190066

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    REMESSA NECESSÁRIA. INSS. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA QUE NÃO ATINGIRÁ O LIMITE DE 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTE DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. De acordo com o artigo 496 , I , do Código de Processo Civil , está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. O parágrafo terceiro, inciso I, do citado dispositivo, por seu turno, estabelece que não caberá remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários mínimos para as Autarquias Federais. Embora a sentença não seja líquida, verifica-se que o proveito econômico obtido na causa é muito inferior ao valor equivalente a mil salários mínimos. Com efeito, inaplicável ao caso o verbete sumular nº 490 , publicado pelo Superior Tribunal de Justiça antes da vigência do Novo CPC . Conforme recente julgado da Primeira Turma do STJ, na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , a sentença ilíquida proferida contra a autarquia previdenciária está dispensada da remessa necessária na hipótese do artigo 496 , § 3º , I . Segundo esclareceu o relator, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no novo Código de Processo Civil para o cabimento da remessa necessária. Remessa necessária não conhecida.

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