Sentença que Ratificou Apenas a Parte Válida do Decisum Reformado em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168240000 Blumenau XXXXX-77.2016.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DEFERITÓRIA DO REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA SÓCIOS-ADMINISTRADORES DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCURSO DE UM QUINQUÊNIO DESDE A CITAÇÃO DESTA. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "1. O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830 /80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN , de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (Precedentes: Resp nº 205.887 , DJU de 01/08/2005; REsp nº 736.030 , DJU de 20/06/2005; AgRg no REsp nº 445.658 , DJU de 16/05/2005; AgRg no Ag nº 541.255 , DJU de 11/04/2005). 2. Desta sorte, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de 05 (cinco) anos após a citação da empresa, ocorre a prescrição intercorrente inclusive para os sócios. [...]" (STJ - Agravo Regimental n. 2007/XXXXX-9, rel. Min. Luiz Fux, j. em 21.10.2008).

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20168240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DEFERITÓRIA DO REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA SÓCIOS-ADMINISTRADORES DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCURSO DE UM QUINQUÊNIO DESDE A CITAÇÃO DESTA. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "1. O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830 /80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN , de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (Precedentes: Resp nº 205.887 , DJU de 01/08/2005; REsp nº 736.030 , DJU de 20/06/2005; AgRg no REsp nº 445.658 , DJU de 16/05/2005; AgRg no Ag nº 541.255 , DJU de 11/04/2005). 2. Desta sorte, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de 05 (cinco) anos após a citação da empresa, ocorre a prescrição intercorrente inclusive para os sócios. [...]"(STJ - Agravo Regimental n. 2007/XXXXX-9, rel. Min. Luiz Fux , j. em 21.10.2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-77.2016.8.24.0000 , de Blumenau, rel. João Henrique Blasi , Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-02-2017).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-58.2020.8.26.0000

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    PROCESSO – Rejeição da alegação de nulidade da r. decisão agravada por falta de fundamentação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – O título executivo deve ser executado fielmente ( CPC/2015 , art. 509 , § 4º ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 )– O cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, razão pela qual a modificação da base de cálculo ou critério de cálculos fixados no título exequendo, inclusive por inclusão de rubrica acessória dele não constante expressamente, configura violação de coisa julgada - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada – Em execução por obrigação de pagar quantia certa, verifica-se que: (a) "o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" ( REsp XXXXX/RS , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 21/5/2014); (b) "efetuado o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor sobre a correção monetária e os juros moratórios da quantia depositada, porquanto, a partir daí, vencem, em favor da parte vitoriosa, a correção monetária e os juros referentes às contas correntes com rendimentos, como ocorre com os valores custodiados judicialmente". (REsp XXXXX/PR, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJ 22.06.2010); e (c) é inadmissível exigir do devedor acréscimos da dívida exequenda sobre o numerário já recolhido, ainda que por constrição judicial, a partir da data da data em que efetivado o respectivo depósito judicial - Deliberação: (a) quanto ao termo inicial da incidência de correção monetária e juros de mora na data do desembolso, na condenação da parte devedora na quantia de R$58.300,00 a data do desembolso referida no título executivo a ser empregada é o dia 23.01.2015, e não o dia 01.05.2014; (b) quanto à base de cálculo para a apuração dos lucros cessantes, de rigor, o emprego da base de cálculo definida, no título executivo exequendo, ou seja, "percentual de 1% sobre o valor pago pelo imóvel" e não o "valor do imóvel objeto do contrato", uma vez fixada a base de cálculo dos lucros cessantes no processo de conhecimento, sua modificação no cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada; (c) quanto o período de pagamento de lucros cessantes, de rigor, o emprego do período expressamente fixado no título executivo que é de agosto de 2014 a junho de 2015 e não qualquer outro, por configurar ofensa à coisa julgada; (d) quanto à dupla incidência de correção monetária: (d. 1) com relação aos valores a serem considerados nos cálculos, a atualização monetária a partir dos respectivos termos até o termo final comum, o que não observado, na espécie, com relação à condenação em R$58.300,00, nem com os aluguéis que devem ser apurados, mês a mês, empregado a base de cálculo fixada no titulo executivo, e atualizados, mês a mês, até a data do depósito realizado; e (d. 2) com relação aos valores depositados, que depósito judicial feito substitui a condenação em equivalência, estancando a fluência de correção monetária e de juros remuneratórios e moratórios sobre o capital recolhido a partir da data do depósito em conta judicial, restando ao credor o levantamento do depósito judicial e os acréscimos sobre ele incidentes, visto que em execução ou cumprimento de sentença, ainda que efetivado pelo devedor como garantia e não pagamento da condenação, extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada e dele não se poderá exigir o pagamento de correção monetária e/ou de juros moratórios sobre a importância depositada, uma vez que os depósitos judiciais estão sujeitos a remuneração específica do banco depositário, subsistindo, mesmo após a vigência do CPC/2015 , nessa questão a orientação firmada no REsp nº 1.348.640/RS , representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do CPC/1973 ); e (e) os termos iniciais de incidência de juros de mora, conforme o comando expresso constante do dispositivo da r. sentença exequenda, transitada em julgado, o título exequendo, a serem adotados, sob pena de ofensa à coisa julgada, a serem adotados são: (e.1) na "data do desembolso" com relação à condenação de R$58.300,00, que é o dia 23.01.2015, pelas razões supra expostas; e (e.2) a data da citação, que é o dia 24.11.2016, para a condenação de valores a título de lucros cessantes e de devolução de valores, porquanto, com relação a estas foi empregado a expressão "Juros moratórios legais devidos desde a data da citação da ré" - Reforma da r. decisão agravada, para acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, com determinação de prosseguimento da execução, pelo valor apurado, mediante cálculos a serem realizados pelo contadora judicial de 1ª instância, nos termos estabelecidos neste julgado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Não configurados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Acolhida, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente redução do valor devido pela executada agravante, de rigor a condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da sucumbência – Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo apurado na data do pedido de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a partir daí até o efetivo pagamento. Recurso provido, em parte, com determinação.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20068240008 Blumenau XXXXX-93.2006.8.24.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO EMBARGADO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. MATÉRIA QUE NÃO É ABORDADA NA SENTENÇA OBJURGADA. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. CONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. PARCIAL ACOLHIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE LIMITA À TABELA B DO ARTIGO 139 DA LEI MUNICIPAL N. 1.989 /73, A QUAL PREVÊ A PROGRESSIVIDADE FISCAL DO IPTU, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. ADOÇÃO DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS QUE APENAS FOI PERMITIDA PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL, APÓS A EMENDA N. 29 /2000. TABELA A QUE, POR OUTRO LADO, PREVÊ ALÍQUOTAS CALCULADAS COM BASE NO CRITÉRIO DA SELETIVIDADE OU DIFERENCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISUM REFORMADO QUANTO AO PONTO. "É firme o posicionamento desta Corte acerca da inconstitucionalidade material da tabela 'B' do art. 139 do então vigente Código Tributário Municipal de Blumenau (Lei n. 1.989 /1973), com a redação que lhe foi conferida pelas Leis Complementares n. 3.680/1989 e 28 /1991, porquanto a Carta Magna não recepcionou a sua redação original tampouco concedeu validade às suas supervenientes modificações. [...] Com efeito, se a Municipalidade, ao tentar conferir validade à alíquota progressiva do IPTU, editou a Lei Complementar n. 434 /2003 sem discriminar quais os percentuais que seriam aplicados sobre a base de cálculo, é evidente a sua inaptidão, uma vez que não é possível ressuscitar a tabela B do art. 139 da Lei n. 1989 /1973, ante a sua manifesta inconstitucionalidade.' (AgR em RE n. XXXXX, rel. Min. Luiz Fux, j. 13-9-2011)."

  • TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-0

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    AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - Contrato de distribuição de combustível e outros derivados de petróleo - Posto de combustíveis - Imóvel locado à fornececedora - Procedência do pleito - Autorização judicial para a comercialização de produtos de outras empresas distribuidoras - Inviabilidade jurídica - Decisum reformado - Apelo acolhido. Inviável jurídicamente é admitir-se que um posto varejista de combustíveis e outros derivados de petróleo, em espaço locado à distribuidora com o qual firmou contrato de exclusividade, utilizando-se dos equipamentos por esta cedidos, e sob a bandeira da mesma, negocie combustíveis de distribuidora diversa e concorrente daquela. Admitir-se isso, equivaleria a admitir-se a comercialização de combustíveis não correspondentes àqueles garantidos pela bandeira da distribuidora exclusivista, com visível engano aos consumidores e com evidente locupletamento às custas do titular do logotipo. Mormente quando se tem que o contrato que vincula as partes litigantes - Instrumento Particular de Contrato de Concessão para exploração de Negócio Comercial, Fornecimento de Produtos e Comodato de Equipamentos, com Garantia Fiduciária - é mais que um mero contrato de fornecimento de combustível e derivados de petróleo, dizendo respeito, também, à exploração, por parte do posto, de todos os equipamentos de propriedade da distribuidora, como tanques de armazenamento de combustível, bombas de abastecimento, letreiros, como também da própria marca, a qual traz ínsito em seu próprio nome, a qualidade do produto revendido no posto.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Araranguá 2003.019697-8

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    CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM FUNÇÃO DE CONSTAR NA FUNDAMENTAÇÃO TRECHO DE DESPACHO REFORMADO POR ESTA CORTE. SENTENÇA QUE RATIFICOU APENAS A PARTE VÁLIDA DO DECISUM REFORMADO. VÍCIO AFASTADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CDC . EMPRESA QUE REVENDE COMBUSTÍVEIS ADQUIRIDOS DA DISTRIBUIDORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO REVENDEDOR COMO CONSUMIDOR FINAL. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO, NO CASO DE DÚVIDA, EM FAVOR DO ADERENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 423 DO CÓDIGO CIVIL . CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. SIMILITUDE COM OS CONTRATOS DE CONCESSÃO COMERCIAL E DE FRANQUIA EM FUNÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIRO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. ESSÊNCIA DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INOBSERVÂNCIA QUE IMPLICA NA QUEBRA DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EXCLUSIVIDADE QUE NÃO SUCUMBE AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA LIVRE INICIATIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE COMPETITIVIDADE EM FUNÇÃO DOS PREÇOS ABUSIVOS PRATICADOS PELA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333 DO CPC . QUEBRA DO MONOPÓLIO ESTATAL SOBRE O PETRÓLEO. PREÇOS ESTABELECIDOS PELO MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE OBRIGAR A DISTRIBUIDORA A BASEAR SEUS PREÇOS POR AQUELES APLICADOS PELA CONCORRÊNCIA. LEI DA OFERTA E DA PROCURA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO SOB PENA DE, AÍ SIM, MACULAR-SE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE AO CASO EM FUNÇÃO DA EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DOS EFEITOS IMPUTADOS COMO IMPREVISTOS NO APELO. PRODUTOS NÃO TABELADOS. APURAÇÃO DO PREÇO. NEGÓCIO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA QUANTO AOS COMBUSTÍVEIS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA O PAGAMENTO SE DEU SEM JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR A CONTRAPRESTAÇÃO SEM QUE A PRÓPRIA PRESTAÇÃO TENHA SIDO CUMPRIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CONCESSÃO DE PRAZO QUE FICOU, ADEMAIS, AO ALVEDRIO DA DISTRIBUIDORA, E EM CASOS EXCEPCIONAIS, CONFORME EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DA MORA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RATIFICAÇÃO TÁCITA DE CONTRATO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA O DESENROLAR DO FEITO. ASTREINTES. VINCULAÇÃO AO DIREITO MATERIAL POSTULADO. INSUBSISTÊNCIA EM FACE DE REVOGAÇÃO DO COMANDO JURISDICIONAL QUE A ESTIPULOU. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ASTREINTE REVOGADOS.MULTA CONTRATUAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 924 DO CÓDIGO CIVIL . PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA QUE SE ESTRIBOU NO ART. 20 , § 3º , DO CPC . MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO RETIDO NEGADO E RECURSOS PRINCIPAIS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-8

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    CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM FUNÇÃO DE CONSTAR NA FUNDAMENTAÇÃO TRECHO DE DESPACHO REFORMADO POR ESTA CORTE. SENTENÇA QUE RATIFICOU APENAS A PARTE VÁLIDA DO DECISUM REFORMADO. VÍCIO AFASTADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CDC . EMPRESA QUE REVENDE COMBUSTÍVEIS ADQUIRIDOS DA DISTRIBUIDORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO REVENDEDOR COMO CONSUMIDOR FINAL. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO, NO CASO DE DÚVIDA, EM FAVOR DO ADERENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 423 DO CÓDIGO CIVIL . CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. SIMILITUDE COM OS CONTRATOS DE CONCESSÃO COMERCIAL E DE FRANQUIA EM FUNÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIRO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. ESSÊNCIA DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INOBSERVÂNCIA QUE IMPLICA NA QUEBRA DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EXCLUSIVIDADE QUE NÃO SUCUMBE AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA LIVRE INICIATIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE COMPETITIVIDADE EM FUNÇÃO DOS PREÇOS ABUSIVOS PRATICADOS PELA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333 DO CPC . QUEBRA DO MONOPÓLIO ESTATAL SOBRE O PETRÓLEO. PREÇOS ESTABELECIDOS PELO MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE OBRIGAR A DISTRIBUIDORA A BASEAR SEUS PREÇOS POR AQUELES APLICADOS PELA CONCORRÊNCIA. LEI DA OFERTA E DA PROCURA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO SOB PENA DE, AÍ SIM, MACULAR-SE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE AO CASO EM FUNÇÃO DA EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DOS EFEITOS IMPUTADOS COMO IMPREVISTOS NO APELO. PRODUTOS NÃO TABELADOS. APURAÇÃO DO PREÇO. NEGÓCIO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA QUANTO AOS COMBUSTÍVEIS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA O PAGAMENTO SE DEU SEM JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR A CONTRAPRESTAÇÃO SEM QUE A PRÓPRIA PRESTAÇÃO TENHA SIDO CUMPRIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CONCESSÃO DE PRAZO QUE FICOU, ADEMAIS, AO ALVEDRIO DA DISTRIBUIDORA, E EM CASOS EXCEPCIONAIS, CONFORME EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DA MORA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RATIFICAÇÃO TÁCITA DE CONTRATO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA O DESENROLAR DO FEITO. ASTREINTES. VINCULAÇÃO AO DIREITO MATERIAL POSTULADO. INSUBSISTÊNCIA EM FACE DE REVOGAÇÃO DO COMANDO JURISDICIONAL QUE A ESTIPULOU. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ASTREINTE REVOGADOS.MULTA CONTRATUAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 924 DO CÓDIGO CIVIL . PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA QUE SE ESTRIBOU NO ART. 20 , § 3º , DO CPC . MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO RETIDO NEGADO E RECURSOS PRINCIPAIS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228240075

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO CAUTELAR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AVENTADA ATUAÇÃO DE OFÍCIO E NECESSIDADE DE AGUARDAR AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PARQUET QUE, DIANTE DA COMUNICAÇÃO DE QUE O APENADO NÃO TERIA REGRESSADO DA SAÍDA TEMPORÁRIA, POSTULOU EXPRESSAMENTE A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. APENADO QUE, EM TESE, DEIXOU DE VOLTAR DA PRIMEIRA SAÍDA TEMPORÁRIA CONCEDIDA. CONDUTA QUE, A PRINCÍPIO, CONFIGURA FALTA GRAVE E ENSEJA REGRESSÃO DE REGIME. EXEGESE DOS ARTS. 52 , CAPUT, E 118 , I , AMBOS DA LEP . CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO INDICATIVAS DE QUE O REEDUCANDO NÃO CONSEGUIU INTERNALIZAR OS OBJETIVOS DA REPRIMENDA IMPOSTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REGRESSÃO CAUTELAR, OUTROSSIM, QUE NÃO AFRONTA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E DEVERÁ SER ANALISADA DEFINITIVAMENTE APÓS A NECESSÁRIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. "Acerca da possibilidade de realizar-se a regressão cautelar de regime prisional, tem-se que, apesar de a Lei de Execução Penal não possuir previsão legal expressa a autorizando, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, uma vez descumpridas as condições do monitoramento eletrônico ou cometida falta grave pelo reeducando, é perfeitamente possível a regressão cautelar do regime prisional, inclusive sem a oitiva prévia do apenado, a qual é exigida tão somente no caso de regressão definitiva [...]" (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-20.2019.8.24.0055 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-06-2022). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: DECISUM REFORMADO."... Ofertadas contrarrazões pelo Ministério Público, que se manifestou pela manutenção incólume do decisum recorrido, o Juízo de origem ratificou a deliberação por seus próprios fundamentos (Eventos 28 e 30... É cediço que a regra geral no âmbito da execução penal é o cumprimento progressivo das penas impostas, de modo que se inicia a reprimenda no regime prisional fixado na sentença e, de acordo com o tempo

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Criciúma XXXXX-21.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EMBARGANTE (REVENDEDORA) PRELIMINAR. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. INACOLHIMENTO. ORIGEM DA DÍVIDA DEVIDAMENTE DISCRIMINADA NA PEÇA EXORDIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PELA CREDORA (DISTRIBUIDORA) QUE, IN CASU, TORNA DESPICIENDA A JUNTADA DE DEMONSTRATIVO EVOLUTIVO DO DÉBITO. REQUISITOS DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. CONTROVÉRSIA INSTAURADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ACERCA DA (IN) EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL QUE, ADEMAIS, NÃO MACULA A EXECUTORIEDADE DO PACTO. FACULDADE DA EMBARGANTE DE TRAZER AOS AUTOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA CREDORA (ART. 373 , INC. II , DO CPC ). PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO CELEBRADO ENTRE FORNECEDORA E REVENDEDORA DO PRODUTO. NÍTIDO CARÁTER MERCANTIL DA AVENÇA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. REVENDEDORA, TODAVIA, QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIA FINAL DA MERCADORIA (ART. 2º DO CDC ). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PREPONDERÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA A FIM DE PRESERVAR A AUTONOMIA DAS PARTES. DECISÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EMBARGANTE (REVENDEDORA) PRELIMINAR. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. INACOLHIMENTO. ORIGEM DA DÍVIDA DEVIDAMENTE DISCRIMINADA NA PEÇA EXORDIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PELA CREDORA (DISTRIBUIDORA) QUE, IN CASU, TORNA DESPICIENDA A JUNTADA DE DEMONSTRATIVO EVOLUTIVO DO DÉBITO. REQUISITOS DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. CONTROVÉRSIA INSTAURADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ACERCA DA (IN) EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL QUE, ADEMAIS, NÃO MACULA A EXECUTORIEDADE DO PACTO. FACULDADE DA EMBARGANTE DE TRAZER AOS AUTOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA CREDORA (ART. 373 , INC. II , DO CPC ). PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO CELEBRADO ENTRE FORNECEDORA E REVENDEDORA DO PRODUTO. NÍTIDO CARÁTER MERCANTIL DA AVENÇA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. REVENDEDORA, TODAVIA, QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIA FINAL DA MERCADORIA (ART. 2º DO CDC ). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PREPONDERÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA A FIM DE PRESERVAR A AUTONOMIA DAS PARTES. DECISÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-21.2019.8.24.0000 , de Criciúma, rel. Rogério Mariano do Nascimento , Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2020).

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