TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 10657: AR XXXXX20154030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. - Impõe-se observar que, publicada a r. decisão rescindenda e interposta a presente ação rescisória em data anterior a 18.03.2016, a partir de quando se torna eficaz o Novo Código de Processo Civil , as regras de interposição da presente ação a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao CPC/1973 . Inteligência do art. 14 do NCPC - A matéria preliminar de carência da ação confunde-se com o mérito da demanda - Dado o caráter excepcional de que se reveste a ação rescisória, para a configuração da hipótese de rescisão por violação a literal disposição de lei, é certo que o julgado impugnado deve violar, de maneira flagrante, preceito legal de sentido unívoco e incontroverso - Para que a data inicial do benefício seja a do óbito do instituidor, há entendimento no sentido de que a prescrição não flui antes do decurso do prazo de 5 (cinco) anos a partir da data em que o menor completa 16 (dezesseis) anos de idade, adotado no julgado rescindendo, mas existe também posicionamento no sentido de que o trintídio previsto no artigo 74 , da Lei nº 8.213 /91, com a redação vigente à época, não flui apenas contra os menores impúberes, de modo que atingidos os 16 (dezesseis) anos, o menor relativamente incapaz teria 30 (trinta) dias para requerer o benefício - A possibilidade de se eleger mais de uma interpretação à norma regente, em que uma das vias eleitas viabiliza o devido enquadramento dos fatos à hipótese legal descrita, desautoriza a propositura da ação rescisória. Tal situação se configura quando há interpretação controvertida nos tribunais acerca da norma tida como violada (Súmula n. 343, STF) - Matéria preliminar rejeitada. Rescisória improcedente.