Sentido Unívoco em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 10657: AR XXXXX20154030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. - Impõe-se observar que, publicada a r. decisão rescindenda e interposta a presente ação rescisória em data anterior a 18.03.2016, a partir de quando se torna eficaz o Novo Código de Processo Civil , as regras de interposição da presente ação a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao CPC/1973 . Inteligência do art. 14 do NCPC - A matéria preliminar de carência da ação confunde-se com o mérito da demanda - Dado o caráter excepcional de que se reveste a ação rescisória, para a configuração da hipótese de rescisão por violação a literal disposição de lei, é certo que o julgado impugnado deve violar, de maneira flagrante, preceito legal de sentido unívoco e incontroverso - Para que a data inicial do benefício seja a do óbito do instituidor, há entendimento no sentido de que a prescrição não flui antes do decurso do prazo de 5 (cinco) anos a partir da data em que o menor completa 16 (dezesseis) anos de idade, adotado no julgado rescindendo, mas existe também posicionamento no sentido de que o trintídio previsto no artigo 74 , da Lei nº 8.213 /91, com a redação vigente à época, não flui apenas contra os menores impúberes, de modo que atingidos os 16 (dezesseis) anos, o menor relativamente incapaz teria 30 (trinta) dias para requerer o benefício - A possibilidade de se eleger mais de uma interpretação à norma regente, em que uma das vias eleitas viabiliza o devido enquadramento dos fatos à hipótese legal descrita, desautoriza a propositura da ação rescisória. Tal situação se configura quando há interpretação controvertida nos tribunais acerca da norma tida como violada (Súmula n. 343, STF) - Matéria preliminar rejeitada. Rescisória improcedente.

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  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 11019: AR XXXXX20164030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ART. 485 , V , DO CPC . VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA URBANA E PENSÃO POR MORTE RURAL. AÇÃO IMPROCEDENTE. - Impõe-se observar que, publicada a r. decisão rescindenda e interposta a presente ação rescisória em data anterior a 18.03.2016, a partir de quando se torna eficaz o Novo Código de Processo Civil , as regras de interposição da presente ação a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao CPC/1973 . Inteligência do art. 14 do NCPC - A matéria preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir confunde-se com o mérito da demanda e com ele será examinada - Dado o caráter excepcional de que se reveste a ação rescisória, para a configuração da hipótese de rescisão por violação a literal disposição de lei, é certo que o julgado impugnado deve violar, de maneira flagrante, preceito legal de sentido unívoco e incontroverso - Da análise da legislação vigente à época, quais sejam, LC nº 11 /71, LC nº 16 /73, Decreto nº 83.080 /79 e Decreto nº 89.312 /84, concluiu-se que impedimento algum havia para cumulação de pensão rural com aposentadoria urbana, ou vice-versa, uma vez que possuem naturezas distintas e fatos geradores diversos - Matéria preliminar rejeitada. Rescisória improcedente.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 10132: AR XXXXX20144030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MAIS VANTAJOSA. CÔMPUTO DE LABOR POSTERIOR À APOSENTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I - Afasto a preliminar de inépcia da inicial, eis que da narrativa dos fatos invocados extrai-se a extensão de sua pretensão, o que possibilitou não só a plena defesa do réu, como também a própria prestação jurisdicional com a necessária segurança. II - A expressão "violar literal disposição de lei" está ligada a preceito legal de sentido unívoco e incontroverso, merecendo exame cuidadoso em prol da segurança e estabilidade das decisões judiciais. III - A jurisprudência assentou entendimento de que o vocábulo "lei" deve ser interpretado em sentido amplo, seja de caráter material ou processual, em qualquer nível, abrangendo inclusive a Constituição Federal . IV - A Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se definitivamente sobre a questão, em 08/05/2013, no julgamento do REsp XXXXX/SC , consolidando, sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do anterior CPC/1973 e na Resolução STJ 8/2008, a compreensão de que "os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento". V - Não se ignora o julgamento proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal no RE nº 661256/SC , Rel. Min. Ayres Britto, que reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional. VI - O E. STJ firmou entendimento no sentido de que, de acordo com o prescrito no art. 543-B, do anterior Código de Processo Civil/1973 , o reconhecimento da repercussão geral em torno de determinada questão constitucional não impõe o sobrestamento de outros processos nos quais ela também se faz presente. Apenas os recursos extraordinários eventualmente apresentados é que poderão ser sobrestados. VII - Ao admitir a desaposentação, o julgado rescindendo adotou posicionamento que se harmoniza com a orientação do E. Superior Tribunal de Justiça, não incidindo na alegada violação a literal dispositivos de lei, nos termos do inciso V do artigo 485, do anterior CPC/1973 . VIII - Rescisória julgada improcedente. Condenação do INSS ao pagamento da verba honorária, fixada em R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a orientação firmada por esta E. Terceira Seção.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 10132: AR XXXXX20144030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MAIS VANTAJOSA. CÔMPUTO DE LABOR POSTERIOR À APOSENTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I - Afasto a preliminar de inépcia da inicial, eis que da narrativa dos fatos invocados extrai-se a extensão de sua pretensão, o que possibilitou não só a plena defesa do réu, como também a própria prestação jurisdicional com a necessária segurança. II - A expressão "violar literal disposição de lei" está ligada a preceito legal de sentido unívoco e incontroverso, merecendo exame cuidadoso em prol da segurança e estabilidade das decisões judiciais. III - A jurisprudência assentou entendimento de que o vocábulo "lei" deve ser interpretado em sentido amplo, seja de caráter material ou processual, em qualquer nível, abrangendo inclusive a Constituição Federal . IV - A Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se definitivamente sobre a questão, em 08/05/2013, no julgamento do REsp XXXXX/SC , consolidando, sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do anterior CPC/1973 e na Resolução STJ 8/2008, a compreensão de que "os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento". V - Não se ignora o julgamento proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal no RE nº 661256/SC , Rel. Min. Ayres Britto , que reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional. VI - O E. STJ firmou entendimento no sentido de que, de acordo com o prescrito no art. 543-B, do anterior Código de Processo Civil/1973 , o reconhecimento da repercussão geral em torno de determinada questão constitucional não impõe o sobrestamento de outros processos nos quais ela também se faz presente. Apenas os recursos extraordinários eventualmente apresentados é que poderão ser sobrestados. VII - Ao admitir a desaposentação, o julgado rescindendo adotou posicionamento que se harmoniza com a orientação do E. Superior Tribunal de Justiça, não incidindo na alegada violação a literal dispositivos de lei, nos termos do inciso V do artigo 485, do anterior CPC/1973 . VIII - Rescisória julgada improcedente. Condenação do INSS ao pagamento da verba honorária, fixada em R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a orientação firmada por esta E. Terceira Seção .

  • STJ - AREsp XXXXX

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    considerar que as taxas aplicadas pelo BANCO não destoam das taxas aplicadas pelo Bacen para a modalidade de utilização objeto da lide, sendo ligeiramente superior, o que é admitido pelo entendimento unívoco... BANCO BRADESCO aduziu que as taxas aplicadas não destoam das taxas aplicadas pelo Bacen para a modalidade de utilização objeto da lide, sendo ligeiramente superior, o que é admitido pelo entendimento unívoco... Esta Corte já se posicionou no sentido de não ser desprovido de fundamento o julgado que ratifica as razões de decidir adotadas na sentença, transcritas no corpo do acórdão. 2

  • STJ - RHC 62355

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em relação à segunda exigência, que se refere à existência de indícios suficientes de autoria, contenta-se a lei com elementos probatórios ainda que não concludentes e unívocos, não sendo necessário, portanto... Nesse sentido: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1... A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 4

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-89.2020.8.26.0000

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    Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento – Alegação de obscuridade e contradição – Alegação do embargante de que há 'contradição' em um parágrafo do acórdão embargado que dificulta ou impede a compreensão do alcance da obrigação que lhe foi imposta na ação principal, atualmente em fase de cumprimento de sentença – Dúvida que não se justifica na medida em que o inteiro teor da fundamentação do acórdão conduz a sentido unívoco – Acórdão que não padece de qualquer das imperfeições descritas no artigo 1.022 do CPC/2015 – Embargos ofertados por mero inconformismo com o conteúdo da decisão e com o propósito aparente de procrastinação dos seus efeitos – Observação quanto aos efeitos da violação às normas dos artigos arts. 77 , § 1º e 80 , VII , cc. 81 , do Código de Processo Civil . Embargos rejeitados.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260590 SP XXXXX-35.2012.8.26.0590

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    Busca e apreensão. Sentença de procedência para declarar rescindido o contrato. Apelo para que o contrato seja resolvido e não rescindido. Ausência de sentido unívoco. Irrelevância da terminologia dado que não constante do pedido inicial tal solução. Decisão extra petita. Nulidade parcial da sentença. Recurso provido.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 9294: AR XXXXX20134030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Impõe-se observar que, publicada a r. decisão rescindenda e interposta a presente ação rescisória em data anterior a 18.03.2016, a partir de quando se torna eficaz o Novo Código de Processo Civil , as regras de interposição da presente ação a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao CPC/1973 . Inteligência do art. 14 do NCPC . 2. Quanto à matéria preliminar, arguida em contestação, observo que tal questão confunde-se com o mérito da demanda e com ele será analisado. 3. Pretende a parte autora a rescisão da decisão monocrática proferida nos autos de nº 2008.03.99.047059-0 (fls. 125/127), sob fundamento de violação a literal dispositivo de lei, nos termos do artigo 485 , incisos V , do CPC/1973 . Registro que não houve interposição de agravo legal. 4. Dado o caráter excepcional de que se reveste a ação rescisória, para a configuração da hipótese de rescisão com fundamento em violação a literal disposição de lei, é certo que o julgado impugnado deve violar, de maneira flagrante, preceito legal de sentido unívoco e incontroverso. 5. O entendimento adotado pelo julgado rescindendo não desborda do razoável, tendo em vista que o laudo pericial registrou que os males incapacitantes são de natureza degenerativa, conforme resposta aos quesitos dos requerido (item 1) e, embora a requerente tenha efetuado recolhimentos em 2005 (último vínculo em CTPS foi em 1987), no entender do decisum, o longo tempo de afastamento do regime contributivo (cerca de dezoito anos) e o súbito retorno, aos 54 anos, associados às enfermidades que acometem a autora, permitem concluir pela incapacidade preexistente à refiliação. 6. Conclui-se que o julgado apenas deu aplicação aos preceitos tidos por violados, e o fez com base nas provas dos autos e com suporte no princípio do livre convencimento motivado, não havendo força suficiente para a alegação de ofensa a literal disposição de lei. 7. Caso que não enseja o manuseio da ação rescisória, mas sim da adoção de entendimento cabível, que deveria ter sido efetivamente impugnado com o meio recursal à disposição, calcado no dispositivo correto a ensejar a revisão do julgado, antes da formação da coisa julgada. 8. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil /2015, observando-se a suspensão de exigibilidade prevista no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal. 9. Matéria preliminar rejeitada. Rescisória improcedente.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 11181: AR XXXXX20164030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    RESCISÓRIA - PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REJEITADA - SEM COMPROVAÇÃO DE DISCREPÂNCIA NOS VALORES - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - VIOLAÇÃO DE LEI NÃO COMPROVADA - DECISÃO CONTRADITÓRIA - MANTIDA NULIDADE DO ATO - PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO - ANÁLISE DE TODO PEDIDO INICIAL NÃO CONFIGURA REFORMATIO IN PEJUS 1. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa nas demandas rescisórias corresponderá àquele atribuído à ação originária, corrigido monetariamente, salvo se comprovada discrepância entre o proveito econômico pretendido e o valor atribuído à causa. 2. Ausente demonstração de que o proveito econômico desta rescisória supera o valor da causa originária, deve ser considerado aquele apontado pelo INSS na quantia de R$ 8.955,21 (oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, vinte e um centavos), que corresponde ao valor da ação subjacente atualizado monetariamente. 3. O INSS alega que a decisão rescindenda, ao anular a sentença e proferir nova decisão reconhecendo atividade especial em período superior ao reconhecido na sentença anulada e ao condená-lo ao pagamento de aposentadoria por tempo de serviço integral, acabou por violar o disposto nos artigos 2º , 128 , 467 , 512 e 515 , todos do CPC/1973 . 4. Dado o caráter excepcional de que se reveste a ação rescisória, para a configuração da hipótese de rescisão em questão, é certo que o julgado impugnado deve violar, de maneira flagrante, preceito legal de sentido unívoco e incontroverso. 5. O relator da decisão rescindenda ao anular a sentença em razão de sua incoerência apenas fez prevalecer o disposto no artigo 458 , incisos II e III , do CPC/1973 , sem incorrer em violação de lei. Além disso, ao julgar o pedido nesta Corte, em aplicação analógica do artigo 515 , § 3º , do CPC/1973 , apenas prestigiou os princípios da celeridade e da economia processual preconizados em nossa Constituição Federal . 6. Com a anulação da sentença, o recurso de apelação do INSS restou prejudicado e com a prolação de nova decisão houve a análise de todo o pedido inicial originário, qual seja, reconhecimento de atividade urbana sem registro, reconhecimento de exercício de atividade em condições especiais e sua respectiva conversão e concessão de benefício de aposentadoria por tempo sem que isso implicasse em reformatio in pejus. 7. Rejeitada a impugnação ao valor da causa. Rescisória improcedente.

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