APELAÇÃO – Ação indenizatória – Danos materiais e morais – Acidente dentro do parque aquático réu - Sentença de parcial procedência – Apelação interposta por ambas as partes - Ao descer pelo "toboágua", o demandante bateu na borda de pedra da piscina, sofrendo contusão na região torácica, lombar e cefálica – Fratura de vértebras – Requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar culpa exclusiva da vítima – Laudo pericial concluiu que, apesar de o autor ter problema preexistente na coluna, a causa determinante do dano (fraturas nas vértebras) foi o choque do dorso na proteção de pedras à direita do 'toboágua' – Falha na prestação de serviços caracterizada – Incidência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – A verba indenizatória tem como objetivo minimizar o abalo em decorrência do acidente vivenciado pelo autor ao se utilizar de atração existente no parque de propriedade da ré, mas também, e principalmente, compensar a contínua amargura em razão das sequelas que o acompanharão por muitos anos –– Vítima sofreu grave acidente por simplesmente descer pelo tobogã disponibilizado pelo parque aquático, o que aponta para a periculosidade do entretenimento - Indenização - Dano moral cujo ressarcimento deve ser majorado para R$ 70.000,00, uma vez que a vítima, em decorrência do evento, ficou durante meses impossibilitada de executar suas atividades laborativas e de lazer, precisou usar colete de contenção, sentiu e sente dores, tem alguns de seus movimentos limitados e sofre restrição funcional permanente, a exigir reabilitação profissional – Reparação por danos estéticos indevida - A cicatriz oriunda da lesão não gerou perda da identidade nem anomalia causadora de repulsa - Danos materiais comprovados – Autor ficou impossibilitado de trabalhar durante três meses após o acidente – Percentual dos honorários sucumbenciais deve ser majorado para 20% sobre o valor da condenação, em razão da natureza e complexidade da causa, o grau de zelo profissional, o trabalho desenvolvido, além do tempo exigido para o serviço – Recurso da ré desprovido e recurso do autor parcialmente provido para elevar o quantum indenizatório, bem como o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais.