Sequela que Gerou Leves Restrições na Coluna em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240235

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    PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. VIGILANTE. SEQUELA QUE GEROU LEVES RESTRIÇÕES NA COLUNA. MAZELA QUE NÃO REDUZ A CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUE REBATA A CONCLUSÃO PERICIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA PRESERVADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-53.2014.8.24.0235 , de Herval d'Oeste, rel. Jorge Luiz de Borba , Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-05-2018).

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240235 Herval d'Oeste XXXXX-53.2014.8.24.0235

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    PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. VIGILANTE. SEQUELA QUE GEROU LEVES RESTRIÇÕES NA COLUNA. MAZELA QUE NÃO REDUZ A CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUE REBATA A CONCLUSÃO PERICIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA PRESERVADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040406

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    ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Em se tratando de acidente do trabalho, o fato de não existirem sequelas não afasta o direito à indenização por danos morais. O acidente ocorreu e gerou danos, cujo nexo de causalidade com o trabalho é inequívoco, porquanto sofridos no exercício das atividades realizadas em proveito do empregador. Inexistem danos materiais a serem indenizados, dado exíguo tempo de afastamento do trabalho, no qual a empregada permaneceu recebendo salários, e a inexistência de sequelas. 2. Diante dos riscos apontados no ASO e no PPRA, reconhece-se que o trabalho potencializou a doença degenerativa da coluna vertebral apresentada pela empregada. A doença ocupacional gera danos morais e materiais que devem ser indenizados pelo empregador, que não adotou as medidas necessárias para a atenuação dos riscos. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260531 SP XXXXX-54.2019.8.26.0531

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    Acidente do trabalho – Acidente típico envolvendo membro superior esquerdo (mão) e lesões por esforços repetitivos no segmento colunar – Ausência de comprovação do nexo causal e da incapacidade laborativa – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido. Nego provimento ao recurso, com observação.

    Encontrado em: direita e esquerda com leve restrição pela artrodese na sua coluna cervical... Extrai-se, dos elementos colhidos no laudo pericial, que o acidente sofrido pelo autor, embora comprovado (CAT fls. 22/23), não gerou, após o tratamento realizado, sequelas incapacitantes... Transcrevo partes do parecer médico oficial, para melhor ilustração: "Sistema locomotor: Coluna Cervical: Realiza todos os movimentos com este segmento da coluna, como flexão, extensão e rotação para a

  • TRT-4 - ATOrd XXXXX20175040292 TRT04

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    O exame clínico não evidenciou restrições funcionais da coluna vertebral. No exame, autor referiu dor em região lombar, que não gerou restrições funcionais ao exame físico realizado... CID10: T91.1 (sequelas de fratura de coluna vertebral) e M54.5 (dor lombar baixa)... O exame clínico do cotovelo esquerdo apresenta cicatriz consolidada, sem apresentar restrições funcionais. A cicatriz gera dano estético leve

  • TRT-4 - ATOrd XXXXX20175040292 TRT04

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    O exame clínico não evidenciou restrições funcionais da coluna vertebral. No exame, autor referiu dor em região lombar, que não gerou restrições funcionais ao exame físico realizado... CID10: T91.1 (sequelas de fratura de coluna vertebral) e M54.5 (dor lombar baixa)... O exame clínico do cotovelo esquerdo apresenta cicatriz consolidada, sem apresentar restrições funcionais. A cicatriz gera dano estético leve

  • TJ-SP - : XXXXX20028260650 SP XXXXX-23.2002.8.26.0650

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    APELAÇÃO – Ação indenizatória – Danos materiais e morais – Acidente dentro do parque aquático réu - Sentença de parcial procedência – Apelação interposta por ambas as partes - Ao descer pelo "toboágua", o demandante bateu na borda de pedra da piscina, sofrendo contusão na região torácica, lombar e cefálica – Fratura de vértebras – Requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar culpa exclusiva da vítima – Laudo pericial concluiu que, apesar de o autor ter problema preexistente na coluna, a causa determinante do dano (fraturas nas vértebras) foi o choque do dorso na proteção de pedras à direita do 'toboágua' – Falha na prestação de serviços caracterizada – Incidência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – A verba indenizatória tem como objetivo minimizar o abalo em decorrência do acidente vivenciado pelo autor ao se utilizar de atração existente no parque de propriedade da ré, mas também, e principalmente, compensar a contínua amargura em razão das sequelas que o acompanharão por muitos anos –– Vítima sofreu grave acidente por simplesmente descer pelo tobogã disponibilizado pelo parque aquático, o que aponta para a periculosidade do entretenimento - Indenização - Dano moral cujo ressarcimento deve ser majorado para R$ 70.000,00, uma vez que a vítima, em decorrência do evento, ficou durante meses impossibilitada de executar suas atividades laborativas e de lazer, precisou usar colete de contenção, sentiu e sente dores, tem alguns de seus movimentos limitados e sofre restrição funcional permanente, a exigir reabilitação profissional – Reparação por danos estéticos indevida - A cicatriz oriunda da lesão não gerou perda da identidade nem anomalia causadora de repulsa - Danos materiais comprovados – Autor ficou impossibilitado de trabalhar durante três meses após o acidente – Percentual dos honorários sucumbenciais deve ser majorado para 20% sobre o valor da condenação, em razão da natureza e complexidade da causa, o grau de zelo profissional, o trabalho desenvolvido, além do tempo exigido para o serviço – Recurso da ré desprovido e recurso do autor parcialmente provido para elevar o quantum indenizatório, bem como o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047115 RS

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    Resposta: Apresenta quadro de discopatia degenerativa na coluna lombar e sequela de fratura do rádio distal direito. 3) Se apresenta sequela de fratura no punho direito... Ademais, tal patologia em nada se conecta ao fundamento que gerou o direito ao benefício por incapacidade que se pretende restabelecer, que foi concedido judicialmente em razão de patologia na coluna lombo... Ressalto que esta Turma Recursal adota o entendimento de que pouco importa o grau de restrição causado pela sequela, desde que ela afete de fato a atividade habitualmente exercida na data do acidente

  • TJ-SC - Agravo Interno: AGT XXXXX20168240081 Xaxim XXXXX-97.2016.8.24.0081

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    AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, MANTENDO A SENTENÇA QUANTO À NEGATIVA DE CONCESSÃO DE BENESSES ACIDENTÁRIAS. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. DOR NA COLUNA CERVICAL E TRAUMA NA MÃO DIREITA. SEQUELAS QUE NÃO IMPORTAM EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. "Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários."

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20174047003 PR XXXXX-02.2017.4.04.7003

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    A doença da coluna é degenerativa, sem sinais de limitação para o trabalho habitual. A isquemia não gerou sequelas limitantes para o trabalho... é degenerativa, sem sinais de limitação para o trabalho habitual" e que "A isquemia não gerou sequelas limitantes para o trabalho" (quesito 8), atestando que a doença da parte autora não a incapacita... Comparando a parte autora com uma pessoa saudável, da mesma idade e sexo esclarecer se sofre restrições em decorrência da moléstia. Especifique. Não sofre restrições

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