TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. TENTATIVA INCABÍVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS ADEQUADAS. Furto Qualificado. Réu confesso e detido juntamente com o adolescente coautor que portava o objeto subtraído. Atribuição de autoria sequer contestada pela defesa. Condenação mantida. Tentativa. Houve inversão da posse, mesmo que por breves instantes, estando consumado o delito pela aplicação da teoria da amotio. Corrupção de Menores. Diante da participação da adolescente B. no furto descrito no 1º fato, na companhia dos acusados, está configurado o crime de corrupção de menores, nos moldes da Súmula 500 do STJ, que solidificou o entendimento da natureza formal do delito de corrupção de menores. APELO DA DEFESA DESPROVIDO. POR MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70077720464, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 26/11/2018).