Servidão de Água em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260405 SP XXXXX-14.2017.8.26.0405

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    Servidão de passagem de águas pluviais e servidas - A alternativa apresentada pelo requerido foi considerada onerosa e perigosa às edificações envolvidas e vizinhas, razão pela qual a passagem de águas deve ser feita através do imóvel serviente. O artigo 1.383 impede a imposição de obstáculos à servidão e o artigo 1.286 do Código Civil determina ser o proprietário obrigado a tolerar a passagem pelo seu imóvel de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa. Indenização cabível apenas quando há comprovação de efetivo prejuízo. As obras serão custeadas pelos proprietários do imóvel servido e seguindo as especificações técnicas. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00015105001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C DEMOLITÓRIA - CONSTRUÇÃO DE JANELAS HÁ MENOS DE METRO E MEIO - SERVIDÃO DE LUZ E AR RECONHECIDA - SERVIDÃO DE PASSAGEM - DESNECESSIDADE. - Construção há mais de vinte e cinco anos de janelas edificadas há menos de metro e meio do lote vizinho. Hipótese que configura a chamada servidão aparente. Situação que se manteve consolidada durante décadas, pois o autor/lindeiro não se opôs à construção no prazo de ano e dia, gerando aos autores a aquisição, pelo decurso do tempo, da servidão de luz e ar - Considerando que a parte ré possui entrada para sua residência, totalmente independente da autora, tendo acesso pela via pública, desnecessário o reconhecimento da servidão de passagem pleiteado em sede de reconvenção. V.V EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DEMOLITÓRIA - PRAZO DE ANO E DIA - INOBSERVÂNCIA - ART. 1.302. CC - DECADÊNCIA - INTERRUPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 207 DO CÓDIGO CIVIL - SERVIDÃO DE LUZ - USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE I- Após a conclusão da obra irregular, o vizinho prejudicado tem o prazo de "ano e dia", para entrar com a "ação demolitória", exigindo que a construção seja desfeita. II- Impossível a dilação do prazo decadencial, eis que, nos termos do art. 207 do Código Civil , o prazo decadencial não sofre suspensão ou interrupção. III- Tendo o direito da autora sido atingido pelo prazo decadencial previsto no art. 1.302 do CC , à toda evidência, impõe-se a extinção do feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 269 , IV, do CPC . IV- Impossível falar-se em usucapião quando a construção do prédio dominante não observou o distanciamento mínimo para abertura de janelas em inobservância às regras do Código Civil .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. SERVIDÃO DE PASSAGEM. A existência de outro acesso não impede a servidão de passagem que não se confunde com a passagem forçada. Aquela exige tão somente que proporcione utilidade, nos exatos termos do art. 1.378 do Código Civil . A servidão de passagem, ainda que não registrada, tem proteção possessória em face de quem tenha posse do prédio serviente ou lhe suceda. Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença recorrida. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70079759288, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 22/11/2018).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00657344001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. ESTRADA. IMÓVEIS RURAIS. 1. O direito à proteção possessória nos casos de servidão de passagem prescinde da existência de prova de que o imóvel se encontre encravado, baseando-se na comodidade ou utilidade, de acordo com o art. 1378 do Código Civil , afigurando-se, pois, irrelevante o fato de existirem outras estradas que conduzam ao imóvel do autor. 2. Quando incontroversa a utilização da estrada pelo agravado, a caracterizar o efetivo exercício da posse, a atitude do agravante, de impossibilitar o trânsito de maquinários do agravado na aludida servidão de passagem, configura manifesto esbulho à posse deste, proprietário do prédio dominante de servidão. 3. Presentes os requisitos necessários à concessão da liminar reintegratória de servidão de passagem, é o caso de manter-se a decisão que a concedeu.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. SERVIDÃO DE ÁGUA EM ÁREA RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO REFORMADA, EM PARTE. I - Para a concessão liminar de reintegração de posse, o autor deverá, necessariamente, demonstrar, de plano, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. II - Constatada a ausência de um dos mencionados requisitos, que estão elencados no artigo 561 do Código de Processo Civil , revela-se necessária a reforma da decisão que ordenou reintegração de posse da servidão de água instituída no imóvel do recorrido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE ÁGUA. LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 561 DO CPC/2015 . DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à matéria abordada pelo aresto objurgado, ou seja, por meio deste recurso se aprecia o acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a análise, por esta instância derivada, de questão que não tenha sido apreciada pelo julgador singular, sob pena de se configurar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Constatada a presença dos requisitos elencados no artigo 561 do Código de Processo Civil , revela-se correto o deferimento liminar da medida de reintegração de posse da servidão de águas. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO. ÁGUA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. \nNão há conhecer de apelo em que ausente a comprovação do preparo quando da interposição do recurso, conforme o disposto pelo art. 511 , do Código de Processo Civil . Precedentes da Corte.\n\nNÃO CONHECERAM DO RECURSO. UNÂNIME.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20098090000 CATALAO

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SERVIDÃO DE ÁGUA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Não se admite a inovação em sede recursal de questões não suscitadas e debatidas no Juízo a quo. Desse modo, incomportável a apreciação, em sede de apelação, de suposta usucapião de servidão água, na hipótese em que a matéria não tenha sido ventilada na instância de origem, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10952461001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. SERVIDÃO DE PASSAGEM. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. SERVIDÃO NÃO COMPROVADA. IMÓVEL NÃO ENCRAVADO. RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 1.378 do Código Civil , somente configura-se a servidão de passagem por meio de declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inexistindo provas demonstrando os requisitos do artigo aludido, inviável a manutenção da liminar de reintegração de posse a quem não comprovou a servidão de passagem. Segundo artigo 1.028 do Código Civil "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância", sendo assim, uma vez que o imóvel do recorrido encontra-se desencravado, o uso da estrada em discussão, dá-se por mera comodidade, não sendo possível reconhecer a servidão. Decorrente a servidão de mera liberalidade e não se tratando de imóvel encravado, coerente a revogação da liminar.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120035 Iguatemi

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONFESSATÓRIA - SERVIDÃO DE PASSAGEM – ACESSO AO IMÓVEL RURAL DA AUTORA POR MEIO DE ESTRADA EXISTENTE NO IMÓVEL DOS REQUERIDOS – COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DO ACESSO DESDE LONGA DATA - OBSTRUÇÃO ABRUPTA DA PASSAGEM – APARÊNCIA DA SERVIDÃO DE PASSAGEM PROVADA - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - SÚMULA 415 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSE ANTERIOR E ESBULHO DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovada a existência de servidão de passagem aparente, merece guarida o pleito formulado por proprietário de imóvel rural cujo acesso se dá por via sobre o prédio serviente (propriedade dos réus), ainda que o imóvel dominante não esteja encravado.

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