TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260405 SP XXXXX-14.2017.8.26.0405
Servidão de passagem de águas pluviais e servidas - A alternativa apresentada pelo requerido foi considerada onerosa e perigosa às edificações envolvidas e vizinhas, razão pela qual a passagem de águas deve ser feita através do imóvel serviente. O artigo 1.383 impede a imposição de obstáculos à servidão e o artigo 1.286 do Código Civil determina ser o proprietário obrigado a tolerar a passagem pelo seu imóvel de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa. Indenização cabível apenas quando há comprovação de efetivo prejuízo. As obras serão custeadas pelos proprietários do imóvel servido e seguindo as especificações técnicas. RECURSO NÃO PROVIDO.