TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184010000
CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. TRABALHO REMOTO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O poder discricionário confere ao administrador margem de opção para identificar, no caso concreto, a solução que melhor atenda ao interesse público, exercendo juízo de conveniência e oportunidade autorizado pelo próprio texto legal. 2. Ao Poder Judiciário não cabe discutir o mérito administrativo, mas compete-lhe verificar se a decisão tomada no âmbito administrativo se deu à luz dos princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, dentre outros aspectos procedimentais formais. 3. Na hipótese, pretende o servidor público agravante, professor na UFPI, exercer suas atividades remotamente a partir de outro país (Suécia). 4. A conveniência da administração em analisar a possibilidade de realização de atividades típicas de servidores em cargos com funções especificadas em lei não pode ser analisada pelo Poder Judiciário. Tal conduta usurparia competência típica de outro poder, ferindo a autonomia administrativa dos órgãos requeridos. 5. Agravo de instrumento desprovido.