Servidor que Preenche As Exigências Legais em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260541 SP XXXXX-84.2021.8.26.0541

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação – Ação Ordinária – Polícia Civil – Aposentadoria Especial – Paridade e integralidade de vencimentos - Admissibilidade – Recepção constitucional do art. 1º , inc. I , da Lei Complementar nº 51 /1985 – Servidor que preenche as exigências legais – A questão foi dirimida pela Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21), fixando a seguinte tese: "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41 /03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51 /85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional." (Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25/10/2019) – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260372 SP XXXXX-57.2017.8.26.0372

    Jurisprudência • Acórdão • 

    POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PLEITO DE PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA. SERVIDOR QUE PREENCHE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CÁLCULO DE PROVENTOS COM OBSERVÂNCIA DA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA PELO SERVIDOR. - "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional n. 41 /03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar n. 51 /85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional" (TJSP -Irdr XXXXX-21.2018 -Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25-10-2019) - "Para a aposentadoria voluntária de servidor público, o prazo mínimo de cinco anos de exercício a que alude o art. 40 , § 1º , III , da Constituição Federal , refere-se ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, e não à classe na carreira alcançada mediante promoção. Precedentes." (STF: AgR no RE 1.104.485, j. 17-5-2019). Não provimento do recurso inominado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-96.2018.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PLEITO DE PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA. SERVIDOR QUE PREENCHE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CÁLCULO DE PROVENTOS COM OBSERVÂNCIA DA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA PELO SERVIDOR. - "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional n. 41 /03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar n. 51 /85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional" (TJSP -Irdr XXXXX-21.2018 -Rel. Des. Bandeira Lins, j. 25-10-2019) - "Para a aposentadoria voluntária de servidor público, o prazo mínimo de cinco anos de exercício a que alude o art. 40 , § 1º , III , da Constituição Federal , refere-se ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, e não à classe na carreira alcançada mediante promoção" (STF: AgR no RE 1.104.485, j. 17-5-2019). Não provimento da apelação e da remessa obrigatória.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198260053 SP XXXXX-48.2019.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação e Reexame Necessário - Mandando de Segurança – Polícia Civil – Aposentadoria Especial – Paridade e integralidade de vencimentos - Admissibilidade – Existência de direito líquido e certo - Recepção constitucional do art. 1º , inc. I , da Lei Complementar nº 51 /1985 – Servidor que preenche as exigências legais – A questão foi dirimida pela Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21), fixando a seguinte tese: "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41 /03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51 /85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional." (Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25/10/2019) – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão da segurança mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos.

  • TJ-GO - XXXXX20158090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SUPRESSÃO INDEVIDA. DIREITO DO SERVIDOR A PARTIR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS DURANTE O TRÂMITE DO PROCEDIMENTO DE ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA E PERÍODOS DE LICENÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Emenda Constitucional nº 43 de 16 de Dezembro de 2003, acrescendo o § 19 ao artigo 40 da Carta Magna, instituiu o Abono de Permanência que é o reembolso da contribuição previdenciária devido ao servidor público em regime estatutário que esteja em condição de aposentar-se, mas que opte por continuar em atividade, desde que preencha alguns requisitos. 2. Concedido abono de permanência a servidor que, preenchendo os requisitos necessários à concessão da aposentadoria voluntária, tenha, inicialmente, optado por permanecer na ativa, não é razoável a suspensão da referida vantagem em razão da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária realizado posteriormente. 3. Restando comprovado nos autos que o servidor preenche os requisitos legais para a aposentadoria voluntária e opte por continuar em atividade, nos termos do que dispõe o artigo 373 , I do Código de Processo Civil , há de conceder-lhe o Abono de Permanência desde o momento em que atendeu as exigências legais. Logo, o servidor em exercício de suas atividades habituais, durante o trâmite do processo de aposentadoria, continua a fazer jus ao abono de permanência, devendo o seu pagamento subsistir até a sua concessão. 4. No caso concreto, a parte autora, na condição de servidora pública do DETRAN/GO, preencheu os requisitos legais para a aposentação voluntária em maio de 2009, e optou por permanecer em atividade, e começou a perceber o abono de permanência em abril de 2011.5. Foi declarada a inconstitucionalidade do art. 139, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 77/2010 mencionado pelo Estado de Goiás, por meio da ADI n.º 142287 ? 43.2012.8.09.0000 (201291422870), a qual foi julgada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás em 26.09.2012, diante da afronta aos artigos 40, parágrafo 19, e 97, respectivamente das Constituições Federal e Estadual, uma vez que restringe o direito à percepção do recebimento de abono de permanência durante as licenças e afastamento, dos direitos igualmente assegurados aos servidores pelo ordenamento jurídico.6. Assim, sendo reconhecido o direito do servidor público estadual em perceber o abono de permanência desde o momento em que permanece na ativa, mesmo tendo preenchidos os requisitos para sua aposentadoria, acertada a sentença singular de procedência parcial dos pedidos, que deve ser mantida.7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por estes e seus próprios fundamentos. Honorários pelo recorrente, fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA XXXXX/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 163 DA REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA XXXXX/STF. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (art. 102, § 3º, da CF/88, c/c art. 1.035 , § 2º , do CPC/2015 ), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. Em relação à ofensa ao art. 37, caput, da Constituição Federal , aplica-se neste caso a restrição da Súmula XXXXX/STF: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.” 4. O Plenário desta CORTE, por ocasião do julgamento do RE 593.068 -RG (Tema 163, Rel. Min. ROBERTO BARROSO , DJe de 23/9/2019), fixou tese no sentido do que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”. O acórdão recorrido observou esse entendimento. 5. A análise da pretensão recursal demanda, ainda, o exame da legislação local aplicável à espécie (Decreto Municipal 7.708/2021), providência vedada nesta sede recursal em face do óbice da Súmula XXXXX/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). 6. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260025 SP XXXXX-20.2019.8.26.0025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso inominado – policial civil – aposentadoria especial com direito a paridade e integralidade remuneratórias – sentença de procedência do pedido que merece ser confirmada - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 , de relatoria do Desembargador Bandeira Lins. Referido incidente foi julgado pela Colenda Turma Especial de Direito Público desta Egrégia Corte em 25.10.19, Tema 21, que assim decidiu sobre o tema: "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41 /03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51 /85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional". Nesse sentido: "APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL Pretensão à integralidade e paridade nos termos da Lei Complementar nº 51 /1985 Norma recepcionada pela Constituição Federal de 1988, na dicção do Supremo Tribunal Federal Aplicação aos policiais civis estaduais Lei Complementar Paulista nº 1.062 /2008 Ausência de incompatibilidade Diálogo de complementariedade Questão resolvida pela Turma Especial de Direito Público desta Corte, no IRDR nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 Ingresso no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41 /03 Direito à integralidade do benefício e paridade com os servidores em atividade preenchidos os requisitos legais Apelação e remessa necessária não providas." ( AP nº XXXXX-15.2019.8.26.0664 , 5ª Câmara de Direito Público, Relator Fermino Magnani Filho, j.16.06.20). "Apelação - Mandando de Segurança Polícia Civil Aposentadoria Especial Paridade e integralidade de vencimentos - Admissibilidade Existência de direito líquido e certo - Recepção constitucional do art. 1º , inc. I , da Lei Complementar nº 51 /1985 Servidor que preenche as exigências legais A questão foi dirimida pela Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21), fixando a seguinte tese:"Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41 /03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51 /85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional."(Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25/10/2019) Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória reformada - Recurso provido para conceder a segurança." ( AP nº XXXXX-62.2019.8.26.0053 , 11ª Câmara de Direito Público, Relator Marcelo L. Theodósio, j. 09.06.20). RECURSO IMPROVIDO – SUCUMBÊNCIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-67.2018.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação - Mandando de Segurança – Polícia Civil – Aposentadoria Especial – Paridade e integralidade de vencimentos - Admissibilidade – Existência de direito líquido e certo - Recepção constitucional do art. 1º , inc. I , da Lei Complementar nº 51 /1985 – Servidor que preenche as exigências legais – A questão foi dirimida pela Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21), fixando a seguinte tese: "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41 /03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51 /85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional." (Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25/10/2019) – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão da segurança mantida - Recurso improvido.

  • TJ-SP - Embargos XXXXX20208260053 SP XXXXX-59.2020.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil (vigente) – Inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O V. Julgado embargado aborda todos os pontos levados a conhecimento no recurso - Embargos rejeitados. "Apelação e Reexame Necessário - Mandando de Segurança – Polícia Civil – Aposentadoria Especial – Paridade e integralidade de vencimentos - Admissibilidade – Existência de direito líquido e certo - Recepção constitucional do art. 1º , inc. I , da Lei Complementar nº 51 /1985 – Servidor que preenche as exigências legais – A questão foi dirimida pela Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21), fixando a seguinte tese:"Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41 /03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51 /85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional."(Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25/10/2019) – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão da segurança mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos".

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260053 SP XXXXX-37.2019.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PLEITO DE PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA. SERVIDOR QUE PREENCHE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional n. 41 /03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar n. 51 /85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional" (TJSP -Irdr XXXXX-21.2018 -Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25-10-2019). Não provimento da apelação e da remessa obrigatória, que se tem por interposta.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo