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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2018.8.26.0053 SP XXXXX-67.2018.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marcelo L Theodósio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10332926720188260053_0eb7e.pdf
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Ementa

Apelação - Mandando de Segurança – Polícia Civil – Aposentadoria EspecialParidade e integralidade de vencimentos - Admissibilidade – Existência de direito líquido e certo - Recepção constitucional do art. , inc. I, da Lei Complementar nº 51/1985 – Servidor que preenche as exigências legais – A questão foi dirimida pela Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21), fixando a seguinte tese: "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. e do art. da referida Emenda Constitucional." (Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25/10/2019) – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão da segurança mantida - Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/893112923

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