TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164050000
PROCESSO Nº: XXXXX-16.2016.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO EMBARGADO: JOSÉ CARLOS ALMEIDA JÚNIOR AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR - 1ª TURMA PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-78.2016.4.05.8300 - 5ª VARA FEDERAL - PE EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO STJ. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 28,86%. MP 2.131 /2000. NÃO APLICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Retorno dos autos do STJ, por força de decisão proferida no Resp nº 194935 (Id. XXXXX.29031364), para rejulgamento de embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco, a fim de que seja apreciada questão levantada a respeito da limitação temporal do reajuste de 28,86% à MP 2.131 /2000 se aplicar apenas à carreira militar e, não, aos substituídos do Sindicato, que são servidores públicos civil - docentes e, acaso apreciada e mantida a limitação aos civis, seja analisada a alegação de violação à coisa julgada por não constar a mesma no título executivo. 2. Reconhecida a existência de omissão por falta de pronunciamento acerca da aplicação da limitação do reajuste de 28,86% trazida pela MP 2.131 /2000 aos substituídos do sindicato exequente (servidores públicos civis). 3. A Medida Provisória nº 2.131 /2000 dispôs sobre a reestruturação da carreira e da remuneração dos militares, não podendo servir como parâmetro para fixar o termo final das diferenças dos reajustes de 28,86% aos servidores civis. Assim, não há disposição normativa acerca de limitação temporal à implantação do reajuste de 28,86% reconhecido aos servidores públicos civis. Precedente deste Tribunal: Primeira Turma, AGTR XXXXX20164050000 , Relator: Desembargador Federal Francisco Roberto Machado, julg. 17/06/2021. 4. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão, afastar a limitação temporal relativa ao pagamento das diferenças do reajuste de 28,86% aos servidores civis, ora substituídos.