DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Apelo, ficando prejudicado o Reexame Necessário. EMENTA: EMENTA1) DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA.SERVIDORA CONCURSADA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, REENQUADRADA NO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. NEGATIVA DE REGISTRO DE APOSENTADORIA, PELO TCE, DE OUTROS SERVIDORES NA MESMA SITUAÇÃO. INVALIDAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE.SÚMULA VINCULANTE Nº 43 . NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 54 DA LEI 9.784 /1999.a) Nos termos da Súmula Vinculante nº 43 do STF, "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual Apelação Cível nº 1597167-6 anteriormente investido".b) Assim, a reestruturação do quadro de servidores do Município de Foz do Iguaçu, com a redução do número de cargos de Auxiliar de Enfermagem e o aumento de cargos de Técnico de Enfermagem, não autoriza o reenquadramento dos servidores dos cargos extintos naqueles recém-criados, ainda que detentores da formação escolar necessária.c) Portanto, é nulo e inconstitucional o "reenquadramento" de Auxiliar de Enfermagem no cargo de Técnico em Enfermagem, pois são carreiras distintas, com distintas atribuições, conforme a Lei nº 7.498 /86.d) A Administração possui o dever de sanar os atos nulos, sobretudo os que confiram benefício pessoal indevido (inconstitucional) a determinada pessoa. Tal benefício, ademais, não se convalida no tempo, pois desde sua formação é maculado pela inconstitucionalidade. Inaplicabilidade do art. 54 , caput da Lei Federal nº 9.784 /1999. - Inexistência de direito adquirido ante situação inconstitucional2) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. Apelação Cível nº 1597167-6 (TJPR - 5ª C.Cível - ACR - 1597167-6 - Foz do Iguaçu - Rel.: Leonel Cunha - Unânime - - J. 13.12.2016)