Servidores Públicos Celetistas em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180002

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR CASSADO POR DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO . APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamante logrou demonstrar a configuração de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR CASSADO POR DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão monocrática, proferida pelo Ministro Edson Fachin, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela reclamante para "cassar o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho e determinar que outro seja proferido, considerando a orientação desta Suprema Corte no sentido de que a aposentadoria compulsória não se aplica aos empregados públicos" . Na ocasião, restou assentado que "O entendimento adotado pelo acórdão a quo está em divergência com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, no sentido de que, à luz do art. 40 , § 1º , II da Constituição da Republica , no caso de empregado público celetista, não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória, a qual se destina aos titulares de cargo efetivo estatutário" . Nesse sentido, consignou-se: "Com efeito, no julgamento da ADI 2.602 , o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a mudança de redação no caput do artigo 40, de servidor para servidores titulares de cargo efetivo, resultou na expressa exclusão de todos os demais servidores do regime próprio de previdência dos entes federativos" . Dentro desse contexto, o presente recurso de revista logra êxito, considerando o entendimento do STF de que ao empregado público celetista não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195130011

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988 E NÃO ABRANGIDO PELA HIPÓTESE DO ART 19, CAPUT , DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO, SEM O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA PRÉVIA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO SERVIDOR NO ANTIGO VÍNCULO CELETISTA . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382 /TST À PRESENTE HIPÓTESE . PARCELA DO FGTS DEVIDA. 1) Segundo a jurisprudência hoje pacificada no STF e no TST, a conversão de regimes jurídicos prevista no caput do art. 39 da Constituição , deflagrada pela lei implementadora do RJU , somente pode ocorrer caso o servidor tenha sido aprovado, antes ou depois da CF/88, em concurso público. Tratando-se de antigo servidor celetista, admitido antes de 05.10.1988 - e não abrangido pela hipótese do art. 19, caput , do ADCT -, sem concurso público, ficará no regime celetista até que seja aprovado em concurso, não ocorrendo, assim, a conversão de regimes, mesmo que a lei do RJU preveja tal conversão. O óbice deflui de imperativo constitucional (art. 37 , II , CF/88 ), segundo o STF e o TST, que não é passível de saneamento pelo simples texto legal. Sem conversão de regimes, mantém-se a regência da CLT sobre a relação jurídica do respectivo servidor. No caso concreto , consta , no acórdão regional , que o Reclamante foi contratado pelo Estado Reclamado em 29/04/1986 , sem concurso público, sob o regime celetista. Desse modo, não há falar em relação de ordem estatutária e, por conseguinte, em incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Ademais, não se aplica ao presente caso o entendimento da Súmula 382 /TST, pois o contrato de trabalho continuou em vigor, em face da inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. Enfatize-se, ainda, que, contratado o obreiro em abril de 1986, não se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte nos autos do processo TST-AIRR-105100-93-1996.5.04.0018, que abrange a situação de servidor contratado cinco anos antes, ou mais, da vigência da CF/88 e, portanto , estável nos termos do art. 19 do ADCT. Julgados desta Corte. Com base no permissivo constante no art. 1.013 , § 4º , do CPC/15 , afastada a incompetência da Justiça do Trabalho, adentra-se o exame do mérito da controvérsia, por se tratar de causa que versa sobre questão de direito e de fato em condições de imediato julgamento. 2) Quanto à prescrição da parcela do FGTS, interpretando-se a decisao do STF, de 13.11.2014, e o novo texto da Súmula 362 do TST (adaptado àquela decisão), conclui-se que as relações jurídico-trabalhistas anteriores a 13.11.2014 submetem-se, quanto a pleitos de depósitos de FGTS, à prescrição trintenária - ressalvados os casos de vínculos empregatícios extintos mais de dois anos antes da propositura da respectiva ação trabalhista. No presente caso , é incontroverso que a ação foi ajuizada em 27.08.2019 , e o Reclamante pugna pelo pagamento de depósitos do FGTS, concernente ao período contratual não prescrito. Incide, portanto, a prescrição trintenária , nos termos da Súmula nº 362 , II, TST. 3) Em se tratando de servidor celetista, a obrigação de recolhimento do FGTS advém de norma constitucional (art. 7º , III , da CF/1988 ), além da obrigação legal inscrita no art. 15 da Lei nº 8.036 /90, sendo inequívoco o direito. Recurso de revista conhecido e provido .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AL XXXXX-18.2016.5.19.0002

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    DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. AUTARQUIA ESTADUAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ART. 40 , § 1º , II , DA CF . INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, no caso de empregado público celetista, não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória, a qual se destina a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-8 - RO XXXXX20175080119

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    > RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A questão em apreço se refere a servidor público celetista, que mantém vínculo trabalhista com o município, conforme CTPS acostada nos autos (ID. 8eb042f), portanto, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a causa, por força do artigo 114, I, da CF/1988. Recurso improvido para manter a sentença reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-44.2017.5.08.0119 RO; Data: 26/03/2019; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: ALDA MARIA DE PINHO COUTO )

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20215020062

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONALPOR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA No tema, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento desprovido.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205140411

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    RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. DIREITO AOS DEPÓSITOS. Conforme a jurisprudência pacífica do TST, o disposto no artigo 39 , § 3º , da Constituição Federal é de aplicação restrita aos servidores públicos estatutários, sendo o recolhimento dos depósitos do FGTS direito de todo trabalhador submetido ao regime da CLT , neles incluídos os empregados públicos. Recurso ordinário desprovido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20205150038 XXXXX-66.2020.5.15.0038

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    MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. PARCELA "SEXTA PARTE". EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS - A parcela denominada "sexta parte", prevista em lei municipal, é devida a todos os servidores municipais, independentemente de serem celetistas ou estatutários. O art. 33 da Lei Municipal Complementar nº 259/2000 cuida unicamente do gênero servidor público, não fazendo qualquer distinção entre empregado e funcionário público, os quais, é cediço, são espécies do gênero servidor público. Assim, entende-se que está abrangendo ambos.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175020043

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    SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. Os fatos apurados no processo administrativo disciplinar (faltas injustificadas no período de 11/07/2015 a 25/08/2015) não configuram incontinência de conduta ou mau procedimento, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, tampouco indisciplina ou insubordinação, infrações imputadas à reclamante pela Diretora da reclamada na decisão proferida no processo administrativo e que determinou sua dispensa por sua causa (art. 482 , alíneas b, h e k da CLT ). Nula a dispensa por justa causa, é devida a reintegração da reclamante, empregada de ente público da administração indireta, fundação instituída pelo Poder Público, criada e disciplinada pela Lei Estadual 185/73, uma vez que, nos termos da Súmula 390 , I, do C. TST, o servidor admitido por concurso público que tem seu contrato regido pela CLT tem assegurada a estabilidade de que trata o art. 41 da Constituição Federal . Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155150017

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL "SEXTA-PARTE". EXTENSÃO AO SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DE AUTARQUIA ESTADUAL. O posicionamento adotado pelo Juízo a quo , ao declarar que a parcela "sexta-parte", instituída no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, é devida aos empregados públicos celetistas de Autarquia estadual, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 75 da SBDI-1 do TST. Aplicável ao caso o óbice do artigo 896 , § 7.º , da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070026 CE

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    SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - RESCISÃO CONTRATUAL - INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - DESNECESSIDADE. A instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave imputada a servidor público celetista estável não constitui requisito necessário à rescisão motivada do contrato de trabalho, uma vez que é suficiente para o referido fim a instauração do devido processo administrativo disciplinar em que se assegure ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Portanto, está caracterizada a ausência de interesse de agir por parte do ente público, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, com fulcro nos arts. 17 c/c 485 , VI , do CPC . Recurso conhecido e improvido, mas por outros fundamentos.

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