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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-85.2020.5.07.0026 CE

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Relator

FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
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Ementa

SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - RESCISÃO CONTRATUAL - INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - DESNECESSIDADE.

A instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave imputada a servidor público celetista estável não constitui requisito necessário à rescisão motivada do contrato de trabalho, uma vez que é suficiente para o referido fim a instauração do devido processo administrativo disciplinar em que se assegure ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Portanto, está caracterizada a ausência de interesse de agir por parte do ente público, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, com fulcro nos arts. 17 c/c 485, VI, do CPC. Recurso conhecido e improvido, mas por outros fundamentos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-7/1384348745

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