30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-85.2020.5.07.0026 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - RESCISÃO CONTRATUAL - INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - DESNECESSIDADE.
A instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave imputada a servidor público celetista estável não constitui requisito necessário à rescisão motivada do contrato de trabalho, uma vez que é suficiente para o referido fim a instauração do devido processo administrativo disciplinar em que se assegure ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Portanto, está caracterizada a ausência de interesse de agir por parte do ente público, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, com fulcro nos arts. 17 c/c 485, VI, do CPC. Recurso conhecido e improvido, mas por outros fundamentos.