TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO: XXXXX20148090160
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREVISÃO CONTIDA EM LEI MUNICIPAL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FALTA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I- Não merece acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica de pedido que consubstancia-se na implementação da revisão anual de vencimento de servidor público municipal, com fundamento em previsão contida em lei municipal e na Constituição Federal , donde se extrai a possibilidade jurídica do pleito. II- Considerando-se que o instituto da revisão constitui garantia prevista na Constituição Federal , sendo regulamentada desde a Emenda Constitucional nº 1988/98 e, tendo o Poder Executivo Municipal cumprido com o seu dever constitucional de legislar, de forma específica, com a edição da Lei Complementar nº 1.127/11 (ausência de violação ao Princípio da Separação dos Poderes), que garante o reajuste dos salários dos servidores na data-base estabelecida, há que se reconhecer a efetivação de tal direito. III- É inadmissível que a Administração Pública utilize-se da alegação de ausência de recursos financeiros como subterfúgio para justificar o descumprimento de direitos subjetivos dos servidores públicos, ainda mais sem comprová-la. De outro lado, como o índice a ser aplicado é o INPC, por ser o que mais reflete a variação da moeda, não há falar-se em aumento efetivo, mas, somente, de recomposição da perda do poder aquisitivo, situação esta não vedada pela legislação de regência. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDOS E IMPROVIDOS.