Simples Reiteração dos Argumentos Expostos na Inicial de Reclamação em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Reclamação (Órgão Especial): RCL XXXXX20218240000

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    AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 , CPC/2015 ) EM RECLAMAÇÃO. RECURSO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL. 1 - RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DE QUE A INICIAL NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAL E REGIMENTALMENTE PREVISTAS (ART. 988 DO CPC/2015 E ART. 207 DO REGIMENTO INTERNO). ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. 2 - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO EM 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932 , III , DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC .[.]3. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 , CPC/2015 ) EM RECLAMAÇÃO. RECURSO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL. 1 - RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DE QUE A INICIAL NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAL E REGIMENTALMENTE PREVISTAS (ART. 988 DO CPC/2015 E ART. 207 DO REGIMENTO INTERNO). ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. 2 - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO EM 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 ."AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932 , III , DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC .[.]3. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 , CPC/2015 ) EM RECLAMAÇÃO. RECURSO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL. 1 - RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DE QUE A INICIAL NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAL E REGIMENTALMENTE PREVISTAS (ART. 988 DO CPC/2015 E ART. 207 DO REGIMENTO INTERNO). ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. 2 - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO EM 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932 , III , DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC .[.]3. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 , CPC/2015 ) EM RECLAMAÇÃO. RECURSO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL. 1 - RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DE QUE A INICIAL NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAL E REGIMENTALMENTE PREVISTAS (ART. 988 DO CPC/2015 E ART. 207 DO REGIMENTO INTERNO). ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. 2 - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO EM 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 ."AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932 , III , DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC .[...]3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC , [...], ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei. 4 . Agravo interno não provido, com aplicação de multa." ( AgInt no AREsp n. 1.998.557/ES , relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 29/4/2022). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Reclamação (Órgão Especial) n. XXXXX-73.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Órgão Especial, j. Wed Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • STF - NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 38485 MG - MINAS GERAIS XXXXX-65.2019.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. SIMPLES REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL DE RECLAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II – O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas, que atrai a incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 39392 MA - MARANHÃO XXXXX-21.2020.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. SIMPLES REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL DE RECLAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II – O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas, que atrai a incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 39594 MG - MINAS GERAIS XXXXX-60.2020.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. ADC XXXXX/DF. ART. 71 , § 1º , DA LEI 8.666 /1993. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CULPA. FALTA DE EFICIENTE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. SIMPLES REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL DE RECLAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II – A responsabilidade subsidiária não ocorreu de mera presunção, mas com base na ausência de juntada de documentação que pudesse comprovar a eficiente fiscalização do reclamante, caracterizando, assim, a sua culpa in vigilando. III – O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas, o que atrai a incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: Consigno, tal como fiz no julgamento cautelar, as razões que me parecem mais adequadas e que vão ao encontro do pedido feito pela Requerente: "Alega-se na inicial que a Resolução 495/2017 da Assembleia... Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. 15.12.2005) Diferentemente do que alegado nas iniciais das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, não depreendo razão para compreensão diferenciada entre o alcance... Feita essa inicial consideração, necessário investigar os limites textuais do art. 53, § 2º, da Constituição da Republica , segundo o qual" desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5122 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 25, § 2º, da Resolução 23.404, de 05 de março de 2014, do TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014. Vedação à realização de propaganda eleitoral via telemarketing, em qualquer horário. 3. Pressupostos formais da ação observados. 4. Perda de objeto. Inocorrência. Relevância transcendente da matéria e produção de efeitos prospectivos. Precedentes. 5. Usurpação de competência do Congresso Nacional para legislar sobre Direito Eleitoral. Inocorrência. Competência do TSE editar Resoluções com vistas a resolver, de forma rápida e eficiente, questões necessárias ao regular processo eleitoral. 6. Censura. Inexistência. A vedação à veiculação de propaganda política por meio de telemarketing não configura controle prévio, por autoridade pública, do conteúdo ou da matéria a ser veiculada. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Encontrado em: Houve aditamento da inicial quanto ao novo ato... Mantenho-me firme nessa visão e declaro o prejuízo do pedido formalizado na inicial da ação... A regra é destinada, portanto, aos casos de revogação pura e simples do ato normativo impugnado ou de exaurimento de sua eficácia

  • TJ-SC - Reclamação (Órgão Especial): RCL XXXXX20218240000

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    AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 , CPC/2015 ) EM RECLAMAÇÃO. RECURSO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL. 1 - RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO RELATIVO À PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. 2 - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO EM 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932 , III , DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . [. . .] O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC , [...], ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei. 4 . Agravo interno não provido, com aplicação de multa."( AgInt no AREsp n. 1.998.557/ES , relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 29/4/2022). RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 34870 SP - SÃO PAULO XXXXX-36.2019.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. SIMPLES REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL DE RECLAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II – O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas, que atrai a incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 45662 AL XXXXX-59.2021.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 26 . EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria. A análise da reclamação foi exauriente, respeitados os estreitos limites deste meio processual, como se pode verificar do documento eletrônico correspondente. II – O agravo regimental é inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos expostos na petição inicial, sem quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias proferidas na decisão agravada. III – Ausência de violação da Súmula Vinculante 26 , uma vez que o Magistrado da execução criminal apresentou fundamentação idônea e suficiente para requisição do exame criminológico, qual seja a necessidade de avaliar se o reclamante está pronto para seu retorno ao convívio social. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 45899 MT XXXXX-82.2021.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI XXXXX/DF . IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PREVENTIVA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria. A análise da reclamação foi exauriente, respeitados os estreitos limites deste meio processual, como se pode verificar do documento eletrônico correspondente. II – O agravo regimental é inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos expostos na petição inicial, sem quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias proferidas na decisão agravada. III – Ausência de descumprimento do que decidido no julgamento da ADI XXXXX/DF pela autoridade reclamada. IV – Por encontrar-se foragido, não é possível afirmar, desde logo, que o reclamante, depois de recolhido, ficará encarcerado em local incompatível com as prerrogativas que detém ou que não possua instalações e comodidades condignas. V – Inviabilidade da utilização prematura ou preventiva da reclamação constitucional, que possui requisitos próprios de cabimento, somente quando observado o efetivo descumprimento ou inobservância das decisões judiciais ou súmulas vinculantes desta Suprema Corte VI – Agravo regimental a que se nega provimento.

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