Sindicancia em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-80.2019.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. SUSPENSÃO DE DECISÃO OU INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. A sindicância investigativa é procedimento que objetiva a formação do convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não de determinada irregularidade funcional e de sua autoria, sem qualquer carga probatória, sendo insuficiente para dar ensejo à aplicação de penalidades disciplinares. 2. Na fase preliminar de averiguação, são aplicáveis, por analogia, os princípios que regem o inquérito civil (e até o penal), o qual se qualifica como procedimento administrativo, inquisitório e informativo, de caráter pré-processual e preparatório, que se destina a subsidiar (com o esclarecimento de fatos e a coleta de elementos probatórios) a atuação do órgão que atuará futuramente. 3. Logo, não há se falar, nessa fase preliminar, em contraditório e ampla defesa, pelo menos na extensão que tais princípios são concebidos na esfera judicial, até porque tais garantias constitucionais serão asseguradas no bojo do processo administrativo (acaso instaurado).

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  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080007

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    RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE APONTADA. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA INTERNA. É da parte empregadora o ônus da prova quanto à falta grave atribuída à empregada como causa para a extinção do pacto laboral. No caso em tela, a sindicância realizada pela reclamada restou flagrantemente viciada diante do desrespeito ao contraditório e ampla defesa. Ademais, não há provas robustas que atestem condutas desonestas e de improbidade imputadas ao empregado acusado para ensejar a ruptura contratual. Apelo improvido. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. A reversão da justa causa em juízo, por si só, não enseja indenização por dano moral, sendo essa devida apenas quando comprovada conduta abusiva do empregador. No entanto, a acusação da reclamada quanto a ato de improbidade e desvio de estoques, sem a possibilidade de exercício de defesa da parte acusada, implica em abuso do direito do empregador. Em razão disso, o reclamante faz jus à percepção de indenização reparatória por danos morais. Apelo improvido. 1. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-22.2022.5.08.0007 ROT; Data: 21/06/2023; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO)

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    MANDADO DE SEGURANÇA - LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA OU APURATÓRIA DE SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA POR SERVIDORES PÚBLICOS - NATUREZA INQUISITORIAL - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO. 1. Distintos os atos combatidos no presente writ em relação aos tratados no MS XXXXX/DF , não se configura a litispendência aduzida pela autoridade impetrada. 2. Sendo o Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União signatário das respostas oferecidas aos questionamentos feitos pelos impetrantes, evidencia-se sua legitimidade passiva ad causam. 3. Tratando-se a sindicância investigativa ou apuratória de procedimento com natureza inquisitorial e preparatória, prescinde ela da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais serão devidamente respeitados se desse processo sobrevier formal acusação aos servidores públicos. Precedentes. 4. À luz dos arts. 7º , § 3º , e 23 , VIII , da Lei 12.527 /2011, bem como do art. 6º da Portaria CGU nº 335/2006, considerando o caráter sigiloso do conteúdo do procedimento apuratório, não se vislumbra direito líquido e certo dos impetrantes ao acesso às informações constantes do processo, notadamente as relativas à pessoa do denunciante. 5. Segurança denegada.

  • TRT-23 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX00400123004 MT XXXXX-4

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    SINDICÂNCIA - APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - IMPROBIDADE DO EMPREGADO - INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE -É nula a sindicância que concluiu despedimento por justa causa - ato de improbidade - quando configurada a não observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa ( CF/88 , art. 5º , inciso LV ). Além disso, a Recorrente não cumpriu o ônus de provar na audiência designada para tanto, o justo motivo da rescisão contratual, visto que a sindicância tem mero papel informativo nos autos.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20228130000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA PRÉVIA - PRESCINDIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE - NÃO COMPROVADA - INSTAURAÇÃO REGULAR - LISURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A sindicância prévia é procedimento facultativo e preparatório, que pode ser dispensado pela autoridade processante, desde que existam elementos fáticos que demonstrem indícios mínimos de ocorrência do ato imputado ao investigado. Precedentes. Na hipótese dos autos, não restou comprovada a prática de ilegalidade ou abusividade pala autoridade coatora, de modo que não há que se falar em nulidade do processo administrativo, que foi instaurado e está sendo desenvolvido em conformidade com a lei e com respeito às garantias constitucionais do impetrante. Segurança denegada.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 635 /STJ. PENA DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 146 DA LEI N. 8.112 /1990. CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE APÓS CINCO ANOS DA CIÊNCIA DOS FATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança onde se pretende a concessão da ordem para anular penalidade de demissão aplicada a Servidor Público devido à suposta prática da infração prevista no inciso IV , do art. 132 da Lei 8.112 /1990, mediante a Portaria n. 23, de 25.01.2016, publicada no DOU de 26.01.2016. 2. É firme o entendimento desta Corte de que o termo inicial do prazo prescricional do Processo Administrativo Disciplinar é a data na qual o fato se tornou conhecido pela Administração. 3. No caso, a autoridade coatora admite ter tomado conhecimento dos ilícitos supostamente praticados pelo Servidor em 6.10.2006, à vista do Parecer PGFN/COJED n. 1794/2015 (fls. 26/59) , tendo o processo administrativo disciplinar sido instaurado em 13.6.2013, quando já ultrapassado o prazo prescricional de 5 anos. 4. A sindicância instaurada em 2011, com o objetivo de aprofundamento das investigações, por não ostentar caráter punitivo, afasta a possibilidade de interrupção do prazo prescricional, a teor da Súmula n. 635 /STJ. 5. Segurança concedida.

  • STJ - SINDICÂNCIA: Sd 344 DF XXXXX/XXXXX-7

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    SINDICÂNCIA. ARQUIVAMENTO. PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA ("DOMINUS LITIS"). IRRECUSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. 1.- Sindicância instaurada para apuração de suposta prática de crime ambiental (artigo 54 da Lei 9.605 /08). 2.- Irrecusabilidade do pedido de arquivamento, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal pública ("dominus litis"), com fundamento na ausência de provas da materialidade e da autoria capazes de justificar a continuidade das investigações. 3.- Arquivamento deferido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085160015 XXXXX-27.2008.5.16.0015

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    JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. NULIDADE DE SINDICÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA Nº 77 DO TST. O Regional concluiu pela nulidade da sindicância instaurada para apurar os fatos que ensejaram a demissão, tendo em vista que não foi franqueado ao empregado o direito de defesa. Contudo, a Corte Revisora, embora reconhecendo a nulidade da demissão com base nas conclusões da comissão de sindicância, prosseguiu no exame do conjunto probatório dos autos e concluiu pela presença dos requisitos configuradores da justa causa, e manteve incólume a sentença. Ora, se na instrução processual foram confirmados os atos desabonadores de conduta praticados pelo empregado no desempenho de suas atividades, caracterizando a dispensa por justa causa, não há que falar em nulidade. Tal conclusão derivou de processo regularmente proposto perante o Poder Judiciário, sendo franqueado ao reclamante o direito ao contraditório e à ampla defesa . Como o Tribunal entendeu nula a demissão com base nas conclusões da comissão de sindicância, não se pode concluir que a decisão contrariou a Súmula nº 77 do TST . Recurso de revista não conhecido .

  • STJ - SINDICÂNCIA: Sd 156 RS XXXXX/XXXXX-6

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    SINDICÂNCIA. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. PRAZO DECADENCIAL. REPRESENTAÇÃO A DESTEMPO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. SINDICÂNCIA ARQUIVADA. 1. Com o advento da Lei 9.099 /95, o crime de lesão corporal leve passou à categoria de Ação Penal Pública Condicionada, que depende da representação do ofendido para ter curso. 2. O prazo decadencial aplicável à hipótese é o comum, previsto no art. 38 do Código de Processo Penal , pelo qual a representação deve ocorrer dentro de 6 (seis) meses, a contar do dia em que a vítima tem conhecimento da autoria delitiva. 3. O prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação para o exercício do direito de representação, previsto no art. 91 da Lei 9.099 /95, constitui regra de transição aplicável aos fatos ocorridos antes da vigência desta lei. 4. Sindicância arquivada em face da declaração de extinção da punibilidade pela ocorrência da decadência do direito de representação

  • STJ - SINDICÂNCIA: Sd 755 DF XXXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ( CPP , ART. 28 ). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO AO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO ( CPP , ART. 18 ). 1. Em Sindicância instaurada para apurar supostos crimes por parte de Desembargador de Tribunal Regional do Trabalho, vem pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador-Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações. 2. No contexto descrito, descabe contrariar a promoção ministerial vinculativa, devendo ser deferida. Precedentes. 3. Pedido de arquivamento deferido, com a ressalva do disposto no art. 18 do CPP .

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