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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - SINDICÂNCIA: Sd 344 DF XXXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CE - CORTE ESPECIAL

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa

SINDICÂNCIA. ARQUIVAMENTO. PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA ("DOMINUS LITIS"). IRRECUSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.

1.- Sindicância instaurada para apuração de suposta prática de crime ambiental (artigo 54 da Lei 9.605/08).
2.- Irrecusabilidade do pedido de arquivamento, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal pública ("dominus litis"), com fundamento na ausência de provas da materialidade e da autoria capazes de justificar a continuidade das investigações.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinar o arquivamento da sindicância, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/25014939

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