RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional emitiu decisão íntegra e abrangente acerca dos pontos reputados omissos, não se cogitando em negativa de prestação jurisdicional. Intactos os arts. 832 da CLT e 93 , IX , da CF/1988 . Recurso de revista de que não se conhece. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TUTELA COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Esta Corte Superior, após o cancelamento da Súmula 310 do TST, passou a entender que o art. 8º , III , da Constituição Federal confere legitimidade ampla aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria, na linha das decisões do e. STF proferidas no Mandado de Injunção XXXXX-5-SC e nos recursos extraordinários XXXXX-0-PR e XXXXX-0-SP. No caso concreto, a pretensão do sindicato autor diz respeito ao direito dos empregados do reclamado ao recebimento das diferenças salariais correspondentes ao descumprimento do plano de carreira pelo reclamado, resultando nítida a natureza individual homogênea da demanda, na forma do art. 81 , III, do CDC , dada a origem comum do direito tutelado, não se cogitando em ilegitimidade ativa do sindicato-autor. Recurso de revista de que não se conhece. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. As ações coletivas movidas por entidade de classe não fazem litispendência ou coisa julgada em relação à ação individual ajuizada pelo titular do direito material, na forma do art. 104 do CDC . Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A hipótese trata de típica substituição processual para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa, não se revelando necessária a apresentação de procuração específica e ata de assembleia autorizadora para a propositura da presente ação, considerando-se a legitimidade ampla conferida pelo art. 8º , III , da Constituição Federal aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. ROL DE SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310 do TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a decisão regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. PROGRESSÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CURVA DE MATURIDADE. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO DO EMPREGADOR. Na hipótese, foram deferidas aos substituídos diferenças salariais decorrentes das progressões anuais previstas na Curva de Maturidade. Verifica-se, diante do que consignado no acórdão regional, que se trata de progressão por merecimento, visto que sua concessão estava condicionada à pontuação obtida através da Avaliação de Performance Profissional. Ocorre que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tratando-se de progressão horizontal pelo critério merecimento, a avaliação de desempenho se torna imprescindível à sua concessão. A SBDI-1, ao julgar o processo nº TST-E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. Dessa forma, tratando-se de progressão horizontal pelo critério merecimento, mesmo havendo a omissão do reclamado no tocante à avaliação de desempenho, não se pode considerar implementada a condição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.