TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80052752001 Cataguases
EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40 , V E VI DA LEI 11.343 /06 - MANUTENÇÃO - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. Conforme orientação do c. STJ, não se verifica a ocorrência de bis in idem diante da aplicação das causas de aumento do art. 40 , incisos V e VI da Lei nº 11.343 /06 aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porquanto são crimes autônomos, cujas penas são calculadas e fixadas de forma separada, de tal sorte que o próprio art. 40, em seu caput, autoriza a elevação da reprimenda na terceira fase da dosimetria, no montante de 1/6 a 2/3 em relação a quaisquer dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 da legislação em apreço. V.V.P.: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSAS DE AUMENTO - ENVOLVIMENTO DE MENOR - TRÁFICO INTERESTADUAL - MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO APENAS AO DELITO DE TRÁFICO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PENA DE MULTA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - INVIABILIDADE - VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRÁFICO . A ré que se encontrava presa ao tempo da sentença condenatória deve, de regra, permanecer presa, salvo se a liberdade provisória for devidamente justificada. Constando da sentença expressa manifestação sobre todas as teses levantadas pela defesa em suas alegações finais, não há falar em nulidade. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, ante a prova produzida sob o contraditório judicial e o idôneo depoimento dos policiais, é de ser mantida a condenação. A palavra dos policiais, séria, coerente e concludente, é prova idônea a embasar o juízo condenatório, mormente inex istindo qualquer elemento probatório indicativo de que tivessem motivos ou justificativas para prejudicar indevidamente o réu. O tipo penal previsto no art. 35 da Lei nº 11.343 /06, para se configurar, pressupõe a existência de vínculo associativo entre os indivíduos, com características de estabilidade e permanência, com o objetivo de realizar um programa delinquencial, no caso específico, voltado para o tráfico de drogas, isto é, de societas sceleris. Existindo prova segura de que os apelantes estavam associados para a prática do tráfico, em caráter estável e permanente, descabido o acolhimento do pleito de absolvição. Estando comprovado nos autos que o entorpecente apreendido foi transportado do estado do Paraná em direção a Minas Gerais, correta a incidência da causa de aumento do art. 40 , inciso V , da Lei 11.343 /06. Havendo provas suficientes de que um menor estava envolvido na mercancia ilícita de drogas praticada pelo réu, a incidência da causa de aumento descrita no art. 40 , VI da Lei 11.343 /06 afigura-se correta. Constitui bis in idem a incidência da causa de aumento do art. 40 , inciso VI , da Lei 11.343 /06 para majorar a pena do delito de associação para o tráfico de drogas, se já utilizada para aumentar a sanção imposta pelo tráfico. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 se mostra incompatível com a condenação por crime de associação para o tráfico, uma vez que esta evidencia, de forma insofismável, que o agente se dedicava a atividades criminosas. O valor do dia-multa deve ser fixado tendo em conta a situação econômica do condenado. É impossível a restituição do veículo apreendido, eis que utilizado para a prática do tráfico de entorpecentes, ex vi dos artigos 62 e 63 , ambos da Lei 11.343 /06.