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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2017.8.13.0231 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Habib Felippe Jabour
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIR - MANTER O BENEFÍCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - PERCENTUAL - MANUTENÇÃO - ENVIO DE OFÍCIO À OAB - POSSIBILIDADE.

- Não se admite a revogação do benefício da justiça gratuita por provocação da parte contrária, quando não comprovada a alteração da situação financeira do beneficiário da gratuidade - A movimentação desnecessária do Judiciário pautada na alteração da verdade dos fatos configura a litigância de má-fé, não sendo necessário o efetivo alcance da vantagem indevida pleiteada - Não se verifica no caso a abusividade a justificar a redução do percentual fixado a título de multa por litigância de má-fé, motivo pelo qual fica mantido o valor - A mera determinação de envio de ofício à OAB/MG para "apuração de eventual vulneração do Código de Ética da Advocacia, por parte do causídico (s) atuante no feito" não configura prática abusiva devendo ser mantida na sentença.
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