TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155060023
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. a caracterização da justa causa, por se tratar de medida extrema com severos efeitos na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, depende de comprovação inequívoca nos autos, através da produção de sólidos e convincentes elementos de prova, ônus que compete ao empregador por força dos artigos 818 da CLT e 373 , II , do CPC e Súmula 212 do C. TST. Somado a isso, a doutrina apresenta como requisitos para a configuração da justa causa a previsão legal, o caráter determinante da falta, a atualidade ou imediatidade da falta, a proporcionalidade e o non bis in idem. Deveras que se quedou inconteste que a reclamante cometeu falta grave ao não proceder a devolução das diárias recebidas e não utilizadas. Não obstante, também ficou comprovado, que outros funcionários públicos cometeram o mesmo ato faltoso, todavia, com punição mais branda. Deixou a ré, portanto, de comprovar a observância ao princípio constitucional da isonomia. Recurso patronal a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-46.2015.5.06.0023, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 17/03/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 17/03/2021)