APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO FORMAL DO PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 181 /2008. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À CORTE ESPECIAL. 1. A existência de julgamento da Corte Especial deste Tribunal, que reconheceu a constitucionalidade do artigo 17 do CTN , analisando tese de afronta ao artigo 156 da Constituição Federal não pode impedir, baseada no artigo 949 , parágrafo único do NCPC , a submissão ao plenário de arguição de inconstitucionalidade da Lei Complementar 181 /2008 na qual são apontadas nulidades quanto à sua forma (não observância do devido processo legislativo e aparente ofensa a dispositivos e princípios constitucionais), vez que são alegações diversas. 2. Acolhida a arguição, incidenter tantum, de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 181 /2008, conquanto razoável a fundamentação do recorrente, máxime por ser imprescindível ao deslinde da controvérsia, indispensável a submissão da arguição incidental à egrégia Corte Especial deste Tribunal de Justiça, por força da cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal , Súmula Vinculante nº. 10 do excelso STF e artigos 480 e 481 do CPC , 9-B, XVIII e 229, parágrafo 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. REMESSA DOS AUTOS À CORTE ESPECIAL.