Submissão à Apreciação da Corte Especial em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20168090087

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 2729 /2002. DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO PARA ENTIDADE RELIGIOSA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. CONTROLE DIFUSO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. No Tribunal de Justiça, a apreciação da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo arguida incidenter tantum compete à Corte Especial, em virtude da cláusula de reserva de plenário (artigos 97 , da Constituição Federal , 948 e 949 , do Código de Processo Civil e 229, § 1º do RITJGO). INCIDENTE INSTAURADO. JULGAMENTO SOBRESTADO. REMESSA À CORTE ESPECIAL.

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  • TJ-GO - XXXXX20078090105

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    EMENTA: Apelações cíveis. Ação civil pública. Poluição sonora. Inconstitucionalidade de lei municipal. Cláusula de reserva de plenário. Competência da Corte Especial. A questão tangente à inconstitucionalidade imputada ao § 2º do art. 73, da Lei Municipal n.º 933 /01, alterado pela Lei Municipal nº. 1.694/16, do município de Trindade, configura prejudicial incontornável, que deve ser apreciada antes do julgamento do mérito. No Tribunal de Justiça, a apreciação da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo arguida incidenter tantum compete à Corte Especial, em virtude da cláusula de reserva de plenário (arts. 948 , do CPC e 229, do RITJGO). Incidente instaurado. Julgamento sobrestado. Remessa à Corte Especial.

  • TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20158090000 GOIANIA

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL Nº 10.460/88. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ADOÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. QUESTÃO PREJUDICIAL. ACOLHIMENTO. REMESSA À CORTE ESPECIAL. Acolhida a arguição, incidenter tantum, de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.460/88, conquanto razoável a fundamentação, imprescindível ao deslinde da controvérsia, indispensável a submissão da arguição à eg. Corte Especial deste Tribunal, em observância à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal , à Súmula Vinculante nº 10 do excelso STF e ao art. 481 do CPC . ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. REMESSA À CORTE ESPECIAL.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20138090051 GOIANIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO FORMAL DO PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 181 /2008. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À CORTE ESPECIAL. 1. A existência de julgamento da Corte Especial deste Tribunal, que reconheceu a constitucionalidade do artigo 17 do CTN , analisando tese de afronta ao artigo 156 da Constituição Federal não pode impedir, baseada no artigo 949 , parágrafo único do NCPC , a submissão ao plenário de arguição de inconstitucionalidade da Lei Complementar 181 /2008 na qual são apontadas nulidades quanto à sua forma (não observância do devido processo legislativo e aparente ofensa a dispositivos e princípios constitucionais), vez que são alegações diversas. 2. Acolhida a arguição, incidenter tantum, de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 181 /2008, conquanto razoável a fundamentação do recorrente, máxime por ser imprescindível ao deslinde da controvérsia, indispensável a submissão da arguição incidental à egrégia Corte Especial deste Tribunal de Justiça, por força da cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal , Súmula Vinculante nº. 10 do excelso STF e artigos 480 e 481 do CPC , 9-B, XVIII e 229, parágrafo 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. REMESSA DOS AUTOS À CORTE ESPECIAL.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20168090139 RUBIATABA

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI MUNICIPAL 442/2012. INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA, ATRIBUINDO-LHE O NOME DE PESSOA VIVA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE COM EFEITO EX TUNC. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À CORTE ESPECIAL. I- Tendo em vista que a pretensão deduzida têm como causa de pedir o reconhecimento de suposta inconstitucionalidade da Lei Municipal 442/2012, esta deverá ser apreciada antes do julgamento do reexame necessário e da apelação, ante a sua prejudicialidade. II- No Tribunal de Justiça, a apreciação da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo arguida incidenter tantum compete à Corte Especial, em virtude da cláusula de reserva de plenário (artigos 97 da Constituição Federal , 948 e 949 Código de Processo Civil/2015 e 229, § 1º do RITJGO). JULGAMENTO SUSPENSO. REMESSA DOS AUTOS À CORTE ESPECIAL.

  • TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20158090000 GOIANIA

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    MANDADO DE SEGURANÇA DESTINADO À SUBMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO A ESTA CORTE ESPECIAL. DISTINÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS DECISÓRIA ORIGINÁRIA E RECURSAL. LEI N.º 13.800/2001. I - Não se confundem os ambientes decisório original e recursal para os fins do artigo 57 da Lei 13.800/2001. II - À míngua do esgotamento das três instâncias recursais permitidas, deve o recurso administrativo ser encaminhado à Corte Especial a fim de se apurar o direito nele vindicado. III - E da atribuição da Corte Especial julgar os recursos das decisões administrativas do Presidente do Tribunal de Justiça, fundados em suposta ilegalidade - inteligência do art. 9º-A, inc. XVII, do RITJGO. IV- Segurança parcialmente concedida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 14.057/2001 POR INOBSERVÂNCIA DO FLUXO DE POSITIVAÇÃO DA REGRA MATRIZ DO ICMS. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. Tendo em vista que a pretensão deduzida nas razões recursais têm como causa de pedir o reconhecimento de suposta inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 14.057/2001 por inobservância do fluxo de positivação da regra matriz do ICMS, deve ser apreciada antes do julgamento do mérito da causa. II ? No Tribunal de Justiça, a apreciação da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo arguida incidenter tantum compete à Corte Especial, em virtude da cláusula de reserva de plenário (artigos 97 da Constituição Federal , 948 e 949 Código de Processo Civil/2015 e 229, § 1º do RITJGO). INCIDENTE INSTAURADO. JULGAMENTO SOBRESTADO. REMESSA À CORTE ESPECIAL.

  • TJ-RR - Embargos de Declaração no Agravo Interno: EDecAgInt XXXXX20118230010

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL -EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXORBITANTES -POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE - QUESTÃO DE ORDEM - SUBMISSÃO DA MATÉRIA À CORTE ESPECIAL DO STJ – REsp XXXXX/PR - SUSPENSÃO DO FEITO.

  • TJ-RR - Agravo Interno: AgInt XXXXX20198230000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXORBITANTES - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE - QUESTÃO DE ORDEM - SUBMISSÃO DA MATÉRIA À CORTE ESPECIAL DO STJ – REsp XXXXX/PR - SUSPENSÃO DO FEITO.

  • TJ-RR - Agravo Interno: AgInt XXXXX20198230000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXORBITANTES - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE - QUESTÃO DE ORDEM - SUBMISSÃO DA MATÉRIA À CORTE ESPECIAL DO STJ – REsp XXXXX/PR - SUSPENSÃO DO FEITO.

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