Substituição do Índice em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cascavel XXXXX-90.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INSURGÊNCIA DOS AUTORES – ALEGADO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL EM RAZÃO DO AUMENTO DESPROPORCIONAL DO ÍNDICE IGPM – ACOLHIMENTO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE CONTRATADO (IGP-M) PELO IPCA, EM RAZÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E FATORES EXTRAORDINÁRIOS SUPERVENIENTES – EXCESSIVA VARIAÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL NO PERÍODO DA PANDEMIA – INTELIGÊNCIA DA TEORIA DA IMPREVISÃO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL PRESENTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-90.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 06.06.2022)

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-53.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – REVISÃO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGPM PELO IPCA - POSSIBILIDADE - É característica da tutela de urgência a antecipação dos efeitos que se alcançariam ao final do processo, mormente quando há perigo de perecimento e de tornar irreversível a medida buscada, sendo desnecessária a existência de certeza quanto ao provimento do recurso, pois, tal como ocorre no caso dos autos, o dano pode ser agravado tornando-se inócuo o provimento jurisdicional após o transcurso de largo lapso temporal - Sendo certo que os efeitos da Pandemia (COVID-19) impactam a sociedade de maneira geral, de rigor a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para o fim de determinar o reajuste pelo IPCA, até o julgamento da demanda. RECURSO PROVIDO

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-69.2021.8.12.0000

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    Agravo de Instrumento – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALUGUEL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – TUTELA ANTECIPADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IGPM PELO IPCA-E) - OBSERVÂNCIA DO ÍNDICE QUE PRESERVA O PODER AQUISITIVO DA MOEDA DIANTE DA SUA DESVALORIZAÇÃO NOMINAL PROVOCADA PELA INFLAÇÃO – POSSIBILIDADE – ONEROSIDADE EXCESSIVA PROVOCADA POR EVENTO EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL – PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) – INDICADOR QUE REFLETE A AVALIAÇÃO AMPLA DO PODER DE COMPRA DO CONSUMIDOR – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA ATUALMENTE – APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO VERIFICADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, destinada à substituição do índice de correção monetária (IGPM pelo IPCA) no contrato de locação firmado entre as partes. 2. O art. 300 , do CPC/2015 , prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294 , CPC/15 ), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299 , parágrafo único , CPC/15 ), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 4. A hipótese dos autos amolda-se exatamente ao disposto no art. 478, na medida em que se tem um contrato de execução continuada (trato sucessivo), no qual, em razão da majoração indevida de índice de correção monetária, causada por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis (pandemia do novo coronavírus), a prestação de uma das partes tornou-se excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, justificando-se, assim, que se modifique equitativamente as condições do contrato, de modo a se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do negócio. 5. Na espécie, é inegável, pois público e notório, que o IGPM/FGV, sobretudo no período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), não tem representado adequadamente a desvalorização da moeda, na medida em que, por este índice, nos últimos doze (12) meses, verificou-se um aumento de mais de trinta por cento (30%) na atualização de valores, o que, certamente, não corresponde à atual realidade inflacionária do país. Nesse sentido, para o caso concreto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é, em princípio, o mais adequado. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130702

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE IGPM PELO IPCA - TEORIA IMPREVISIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ONEROSIDADE EXCESSIVA COMPROVADA. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado o entendimento de que é possível a fixação do IGPM como índice de correção monetária desde que efetivamente pactuado entre as partes, caso demonstrado nos autos a efetiva e significativa disparidade entre os índices, causada por circunstância anormal e imprevisível, é imprescindível a substituição do índice de atualização monetária contratado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260450 SP XXXXX-38.2021.8.26.0450

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    APELAÇÃO – REVISÃO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGPM PELO IPCA - POSSIBILIDADE - Sendo certo que os efeitos da Pandemia (COVID-19) impactam a sociedade de maneira geral, de rigor o provimento do recurso, para o fim de determinar o reajuste pelo IPCA, a incidir sobre as parcelas vincendas do contrato de financiamento imobiliário. RECURSO PROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-60.2021.8.26.0002

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    REVISIONAL. Contrato imobiliário. Pedido de substituição do reajuste contratual fixado pelo IGP-M, para o IPC-A. Possibilidade. Aplicação da teoria da imprevisão contratual, estatuída nos arts. 317 e 478 , do Código Civil e art. 6º , V , do CDC . Aumento excessivo do IGP-M após o início da pandemia da COVID 19. A aplicação deste índice acarretou verdadeiro aumento das prestações e do saldo devedor, muito além da mera reposição do valor monetário, o que caracteriza e comprova o desequilíbrio contratual. Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260451 SP XXXXX-26.2021.8.26.0451

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    APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA PRESTAÇÃO DO IGPM PELO IPCA, EM RAZÃO DOS EFEITOS PROPAGADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE. AUTOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO POBRE. DOCUMENTOS JUNTADOS NA INICIAL INFIRMADOS POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. ALTERAÇÃO OBJETIVA DA BASE DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA RECOMPOR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO E O SINALAGMA DAS PRESTAÇÕES, CONFORME ASSEGURADO PELO ART. 6º , V , DO CDC E ART. 317 , DO CC , PARA A PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO. EVENTO SUPERVENIENTE, INEVITÁVEL E IMPREVISÍVEL. ELEVAÇÃO EXCESSIVA DA PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO IGPM PELO IPCA, COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE DE REAJUSTES MENSAIS, TAL COMO PACTUADO, NA FORMA DA LEI Nº 10.931 /04. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050001

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    APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES/APELANTES. APELAÇÃO DAS EMPRESAS RÉS/APELANTES. JUÍZO DE RETRATABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.030 , II , DO CPC . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL, INCC, PELO IPCA. TEMA 966 DO STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260597 Sertãozinho

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGPM PELO IPCA OU INPC. INADMISSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NO PACTUADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÍNDICE SUSCETÍVEL ÀS VARIAÇÕES ECONÔMICAS E COMUMENTE ADOTADO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS. VARIAÇÃO ECONÔMICA DO ÍNDICE NÃO CONSTITUI CIRCUNSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA E IMPREVISÍVEL. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A previsão de correção monetária por meio do IGPM não importa em ilegalidade ou abusividade e variação econômica do índice não constitui circunstância extraordinária e imprevisível.

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