Substituição por Semiliberdade em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-72.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DESCUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA SEMILIBERDADE POR INTERNAÇÃO ESTRITA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os arts. 99 e 113 do ECA estabelecem que as medidas socioeducativas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. Essas medidas impostas aos menores visam produzir a necessária ressocialização, imperativa à conclusão de que a substituição de uma por outra poderá se dar, tanto para as medidas mais brandas quanto para as mais gravosas, a depender da necessidade apresentada no caso concreto. 2. Consta nos autos que foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade ao agravante em 10/07/2020, bem como que o adolescente se evadiu 5 (cinco) vezes da Unidade de Semiliberdade. Além disso, conforme parecer técnico, elaborado pela Unidade de Semiliberdade, o recorrente não permaneceu recolhido sequer o tempo necessário para a elaboração de um relatório pormenorizado. 3. Em face da inadaptação do recorrente e do reiterado descumprimento, a regressão da medida de semiliberdade para a de internação estrita é o que melhor atende aos interesses do adolescente, devendo ser mantida. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-82.2021.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO DISTRITO FEDERAL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA SEMILIBERDADE POR INTERNAÇÃO COM PRAZO INDETERMINADO. ARTIGO 43 DA LEI Nº 12.594 /2012 - SINASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. HABEAS CORPUS NÃO ADMITIDO E ORDEM NÃO CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência não admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal, devendo o seu emprego ser racionalizado. 2. No caso em exame, a impetrante formulou o presente habeas corpus com o escopo de impugnar decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, utilizando-o em nítida substituição ao recurso de agravo de instrumento, de modo a não ser possível admiti-lo. 3. Não obstante a inadequação do writ na espécie, não há óbice à análise da questão suscitada, diante do escoamento in albis do prazo para a interposição do recurso de agravo de instrumento cabível e em razão da possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses de ilegalidade manifesta, desde que não haja necessidade de exame de provas e que se tenha prova pré-constituída. 4. Conforme os artigos 43 , da Lei 12.594 /2012, e 113, combinado com 99 e 100 , da Lei 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), a inadaptação do adolescente ao programa permite que a medida socioeducativa aplicada seja substituída por outra mais amena ou mais gravosa. 5. Verificado que o adolescente ao qual foi imposta medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado evadiu-se injustificadamente nove vezes do Sistema de Unidades Socioeducativas, não há ilegalidade na decisão que substituiu a semiliberdade por internação com prazo indeterminado. 6. Habeas corpus não admitido e ordem não concedida de ofício, por não haver ilegalidade manifesta na decisão que substituiu a medida socioeducativa de semiliberdade por internação estrita.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-66.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DESCUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA SEMILIBERDADE POR INTERNAÇÃO ESTRITA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os arts. 99 e 113 do ECA estabelecem que as medidas socioeducativas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. Essas medidas impostas aos menores visam produzir a necessária ressocialização, imperativa à conclusão de que a substituição de uma por outra poderá se dar, tanto para as medidas mais brandas quanto para as mais gravosas, a depender da necessidade apresentada no caso concreto. 2. Consta nos autos que foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade ao agravante em 31/10/2019, bem como que o adolescente se evadiu 10 (dez) vezes da unidade de internação. Além disso, conforme parecer técnico, elaborado pela Unidade de Semiliberdade, o recorrente não permaneceu recolhido sequer o tempo necessário para a elaboração de um relatório pormenorizado. 3. Em face da inadaptação do recorrente e do reiterado descumprimento, a regressão da medida de semiliberdade para a de internação estrita é o que melhor atende aos interesses do adolescente, devendo ser mantida. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-45.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Execução de medida socioeducativa. Paciente em cumprimento de semiliberdade pela prática de ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes. Decisão que manteve o cumprimento da medida. Constrangimento ilegal configurado. Relatório técnico da Fundação Casa favorável à extinção da medida. Condições subjetivas positivas. Paciente que apresentou avanços significativos no processo ressocializador. Senso crítico e disposição a uma trajetória de vida condizente com os valores sociais. Escopo da medida socioeducativa alcançado. Substituição da semiliberdade pela liberdade assistida que é de rigor. Ordem parcialmente concedida.

  • STJ - HC XXXXX

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    Requer, liminarmente e no mérito, a substituição da medida socioeducativa de semiliberdade pela medida de liberdade assistida... Medida de semiliberdade que se faz necessária nos termos do artigo 120 , § 1º , do ECA... No presente mandamus, a impetrante salienta que o juiz da execução das medidas socioeducativas determinou a substituição da internação por liberdade assistida, o que foi objeto do agravo de instrumento

  • STJ - HC XXXXX

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    Semiliberdade. Descumprimento das medidas anteriores. Uso excessivo de drogas. Suspensão da semiliberdade. Substituição da medida para internação por prazo indeterminado com acompanhamento pelo CAPS... No mérito, requer seja CONCEDIDA A ORDEM, cassando-se a internação do Paciente e determinando-se a sua substituição por semiliberdade e para suspendê-la a fim de que o educando possa receber o tratamento... Necessidade de intervenções mais intensivas, não alcançadas pela medida de semiliberdade - Decisão devidamente fundamentada Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada

  • TJ-DF - 20180020052685 - Segredo de Justiça XXXXX-78.2018.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA SEMILIBERDADE POR INTERNAÇÃO COM PRAZO INDETERMINADO. ARTIGO 43 DA LEI Nº 12.594 /2012 - SINASE. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Adolescente ao qual foi imposta medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal . Na fase de execução, ele não cumpriu nenhum dia da medida imposta, evadindo-se mais de nove vezes, razão pela qual o Juiz substituiu a semiliberdade por internação com prazo indeterminado. 2. Conforme os artigos 43 , da Lei 12.594 /2012, e 113, combinado com 99 e 100 , da Lei 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), a inadaptação do adolescente ao programa permite que a medida socioeducativa aplicada seja substituída por outra mais amena ou mais gravosa, desde que atendidos os requisitos impostos na lei específica que regulamenta a execução das medidas socioeducativas, quais sejam: pedido, motivação adequada e devido processo legal, devendo constar no processo um parecer técnico e ser realizada uma audiência prévia, tudo atendido no presente caso. 3. Agravo conhecido e não provido para manter a decisão que substituiu a medida socioeducativa de semiliberdade por internação estrita.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-97.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA SEMILIBERDADE POR INTERNAÇÃO COM PRAZO INDETERMINADO. ARTIGO 43 DA LEI Nº 12.594 /2012 - SINASE. LEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme os artigos 43 , da Lei 12.594 /2012, e 113, combinado com 99 e 100 , da Lei 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), a inadaptação do adolescente ao programa permite que a medida socioeducativa aplicada seja substituída por outra mais amena ou mais gravosa, desde que atendidos os requisitos impostos na lei específica que regulamenta a execução das medidas socioeducativas, quais sejam: pedido, motivação adequada e devido processo legal, devendo constar no processo um parecer técnico e ser realizada uma audiência prévia, tudo atendido no presente caso. 2. Verificado que o adolescente ao qual foi imposta medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes evadiu injustificadamente oito vezes do Sistema de Unidades Socioeducativas, mostra-se acertada a decisão que substituiu a semiliberdade por internação com prazo indeterminado. 3. Agravo conhecido e não provido para manter a decisão que substituiu a medida socioeducativa de semiliberdade por internação estrita.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-84.2019.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Execução de medidas socioeducativas. Insurgência contra decisão que determina a suspensão da prestação de serviços à comunidade até a oitiva judicial do agravante acerca do descumprimento da semiliberdade, ocasião em que se reavaliará o processo socioeducativo. Superveniente aplicação da medida de internação pela prática de ato infracional posterior. Substituição das medidas de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade em face da aplicação da medida extrema. Perda do objeto. Recurso prejudicado.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-38.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA SEMILIBERDADE POR INTERNAÇÃO COM PRAZO INDETERMINADO. ARTIGO 43 DA LEI Nº 12.594 /2012 - SINASE. LEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme os artigos 43 , da Lei 12.594 /2012, e 113, combinado com 99 e 100 , da Lei 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), a inadaptação do adolescente ao programa permite que a medida socioeducativa aplicada seja substituída por outra mais amena ou mais gravosa. 2. Verificado que o adolescente ao qual foi imposta medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo evadiu-se injustificadamente cinco vezes do Sistema de Unidades Socioeducativas, mostra-se acertada a decisão que substituiu a semiliberdade por internação com prazo indeterminado. 3. Agravo conhecido e não provido para manter a decisão que substituiu a medida socioeducativa de semiliberdade por internação estrita.

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