TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145060193
I- RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. - Diante da comprovação da existência de nexo de causalidade entre as lesões que acometeram o empregado e o trabalho desempenhado, bem como da ausência de provas nitidamente relevantes para demonstrar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e os procedimentos necessários para inibir doenças ou acidentes relacionados com a atividade desempenhada, a exemplo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e/ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, devida a indenização por danos morais ao obreiro. Recurso patronal a que se nega provimento, no particular. II- RECURSO ADESIVO OBREIRO. DANO MATERIAL NÃO SE PRESUME. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE RESSARCIMENTO APENAS DOS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS. O dano material não se presume, deve ser comprovado. Não há como se reconhecer o dever de indenizar se não restaram suficientemente comprovados os efetivos prejuízos materiais suportados pelo obreiro. Recurso obreiro improvido. (Processo: RO - XXXXX-75.2014.5.06.0193, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 22/10/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 23/10/2018)