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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00224740001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Corrêa Junior
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS - COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEIS - DANOS EMERGENTES - EMPRESA AUTORA - VEÍCULO ATINGIDO NECESSÁRIO PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES - USO DE OUTRO VEÍCULO PARA O FRETAMENTO DE MERCADORIA - RESSARCIMENTO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. .

Os danos emergentes abrangem todo prejuízo material efetivamente suportado pela vítima em decorrência do evento danoso . Em se tratando de acidente automobilístico, os danos emergentes devem abarcar não somente o conserto do veículo, como também os prejuízos materiais extraordinários causados à vítima em razão da privação do veículo sinistrado . No caso específico, os danos materiais suportados pela empresa autora em decorrência do acidente de trânsito abrangem o conserto do veículo de sua propriedade envolvido no evento danoso, bem como as demonstradas despesas suportadas com a utilização de veículo de terceiro, necessário para a consecução de suas atividades empresariais . Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/914351891

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