Sujeição em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO LIMITADO À MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO NA ORIGEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO PARA EXPORTAÇÃO - ACC DESCARACTERIZADO. CLASSIFICAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS 49 , § 4º E 86 DA LEI 11.101 /2005. Aplica-se ao caso a norma regulamentar expedida pelo Banco Central vigente ao tempo da contratação (Circulares nº 2.259/92 e nº 2.231/92), e não a Circular 3.691/2013 que entrou em vigor em momento posterior.Impõe-se a inclusão do crédito da Impugnante na classe dos quirografários, como espécie de mútuo bancário, porque descaracterizada a natureza jurídica dos contratos de Adiantamentos a Contratos de Câmbio - ACC, em razão do excesso de prazo total das operações previstos na contratação, que excederam o período de 180 dias para liquidação, em desobediência do disposto nas Circulares nº 2.259/92 e nº 2.231/92 do Banco Central do Brasil.CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM-LHE O PROVIMENTO. UNÂNIME.

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  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20125060004

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO GERADOR ANTERIOR AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO AO PLANO. É cediçoque estando a empresa devedora em recuperação judicial, iniciada a execução, o autor não está obrigado a se habilitar no Juízo Recuperacional, haja vista que seu direito ao crédito é disponível. Todavia, encerrada a recuperação judicial, ao credor se aplicam os efeitos da novação que dela decorre, se reconhecida a concursalidade do crédito trabalhista, seja antes ou depois do encerramento da Recuperação Judicial. In casu, é incontroverso que o título exequendo se constituiu antes do deferimento do pedido de recuperação judicial. Logo, é obrigatória a sua submissão aos efeitos do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 49 , caput, da Lei nº 11.101 /2005. Agravo de petição improvido. (Processo: AP - XXXXX-09.2012.5.06.0004, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 10/11/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 10/11/2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11939251001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. LEVANTAMENTO DE TRAVA BANCÁRIA DURANTE O STAY PERIOD. NECESSIDADE DE DIFERENCIAÇÃO DE "CRÉDITOS PERFORMADOS" (CONSTITUÍDOS) E "NÃO PERFORMADOS" (AINDA NÃO CONSTITUÍDOS) ATÉ A DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO. SUJEIÇÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL QUE SE LIMITA AOS CRÉDITOS JÁ PERFORMADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante inteligência da norma inserta no art. 49 , § 3º , da Lei nº 11.101 /05, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, estarão sujeitos à recuperação judicial, salvo alguns, especificados nos parágrafos que sucedem ao caput, dentre eles, aqueles de titularidade de credores fiduciários, prevalecendo, no caso, os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais estabelecidas, sem prejuízo, todavia, da venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais ao exercício de sua atividade empresarial. 2. Por meio da cessão fiduciária de direitos creditórios, o devedor fiduciante cede "seus recebíveis" à instituição financeira (credor fiduciário), como garantia ao mútuo bancário entabulado, que, inclusive, poderá apoderar-se diretamente do crédito constante em conta vinculada (denominada "trava bancária"), ou, ainda, receber o respectivo pagamento diretamente do terceiro (devedor do devedor fiduciante). 3. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, assim como de títulos de crédito, possuem natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeitando, portanto, aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49 , § 3º , da Lei nº 11.101 /05. 4. Ainda no âmbito daquela Corte Superior, firmou-se entendimento no sentido de que os "recebíveis" de títulos de crédito, dados em garantia fiduciária não se classificam como "bens de capital", tal como excepcionado na parte final do § 3º, do art. 49, da LFR, assim como se afigura desnecessária a especificação dos títulos dados em garantia, na medida em que podem se referir a créditos futuros. 5. Para fins de se averiguar se referidos créditos estão, de fato, sujeitos ou não aos efeitos da recuperação judicial, mister se faz distinguir, dentre aqueles futuros, cedidos fiduciariamente em garantia, os (i) já "performados" (devidamente constituídos) na data do pedido de recuperação, dos (ii) ainda "não performados" (ainda não constituídos) em tal momento. 6. Isso porque, tratando-se de créditos futuros, dúvidas não há de que a propriedade fiduciária fica sujeita ao implemento de condição suspensiva, qual seja: a constituição do crédito cedido em garantia. Logo, enquanto tal condição não se verifica, a eficácia da cessão permanece suspensa, inexistindo, assim, propriedade fiduciária, nos termos do art. 125 do Código Civil , na medida em que ausente seu objeto. 7. Nesse contexto, forçoso concluir que, para fins do disposto no art. 49 , § 3º , da Lei nº 11.101 /05, apenas os créditos ditos "performados" (já constituídos) até a data do pedido de recuperação judicial pertencem ao credor fiduciário e, portanto, se sujeitam ao juízo recuperacional.

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Sujeição dos agentes contratados por consórcios públicos ao regime celetista. Lei 13.822 /2019 e Lei 11.107/2009. 4. Ausência de direito adquirido ao regime jurídico. Precedentes. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002136413

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À SUJEIÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO AO PROCEDIMENTO RECUPERACIONAL. DECISÕES CONFLITANTES DO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PRIMEIRO ENTENDENDO PELA NÃO SUJEIÇÃO E, APÓS, RECONHECENDO QUE O CRÉDITO SERIA CONCURSAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA PRIMEIRA DECISÃO. QUESTÃO QUE FOI SUBMETIDA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, O QUAL ENTENDEU PELA SUJEIÇÃO DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA PARA DEFINIR A NATUREZA DO CRÉDITO QUE É DO JUÍZO RECUPERACIONAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MERA RETRATAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO, ADERINDO AO ENTENDIMENTO DO JUÍZO COMPETENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. EMPRESA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL NÃO SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DADA A NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: SUJEIÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO EXECUTIVA. PROSSEGUIMENTO. SÚMULA Nº 568 /STJ. 1.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04819304001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IPTU - IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO - POSTERIOR AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO (DOADOR) - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA - NOVO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM FACE DOS DONATÁRIOS - ART. 173 , II DO CTN - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL - DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. A anulação de anterior lançamento em razão do reconhecimento de ilegitimidade passiva do contribuinte, cujo nome constava na CDA, não se enquadra na hipótese de vício formal, pois diz respeito à própria relação tributária. 2. O termo inicial da decadência previsto no art. 173 , II do CTN é aplicável apenas nos casos em que o lançamento tenha sido anulado por vício formal. Tratando-se de anulação pela existência de vício material, como a substituição do sujeito passivo, aplica-se, para o novo lançamento, o prazo decadencial previsto no art. 173 , I do CTN . 3. Reconhecimento da decadência do lançamento promovido após o decurso de 5 anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 4. Recurso não provido.

    Encontrado em: Observa-se, pois, a gravidade do vício relativo à sujeição passiva do crédito tributário... Gonçalves, Dj 01.10.2013, DJe 10.10.2013) Mutatis mutandis, o julgado supra aplica-se ao caso dos autos pois, sendo a progressividade da alíquota considerada um vício material, não há dúvidas de que a sujeição

  • TJ-MT - XXXXX20158110041 MT

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    REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA – TRIBUTÁRIO – EMPRESA DE PEQUENO PORTE REGIME SIMPLES NACIONAL – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – QUESTIONAMENTO ACERCA DA ALÍQUOTA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LEGALIDADE – ART. 13 , § 1º , XIII , DA LC 123 /2006 – EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLICADO – COMÉRCIO VAREJISTA – SUJEIÇÃO À REGRA DO ART. 158, § 2º, I, C/C ART. 59, § 2º, DO ANEXO V, DO RICMS/2014 – ALÍQUOTA DE 7,5% – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – REJEITADO – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar n. 123 /2006, cujo ingresso é precedido do cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional. 2. É legítima a cobrança de diferença tributária, a título de ICMS, referente às operações sujeitas a substituição tributária, das empresas optantes do Simples Nacional, haja vista a expressa previsão contida no art. 13 , § 1º , XIII , da LC 123 /2006. Entretanto, devem ser observadas as previsões normativas capazes de excepcionar hipóteses peculiares, em homenagem ao Princípio da Especialidade, tal como no caso da empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, enquadrada no Regime de Estimativa Simplificado, para a qual está prevista alíquota mais branda, na forma do que dispõe o art. 158, § 2º, I c/c o art. 59, § 2º, do Anexo V, do RICMS/2014. 3. Honorários sucumbências em respeito ao § 3, I do CPC . 4. Recurso conhecido e Desprovido.

  • TRT-6 - Agravo: AGV XXXXX20145060144

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DA EXECUÇÃO. SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. A sujeição dos créditos na recuperação judicial é ope legis. A Lei nº 11.101 /2005 é imperativa ao dispor que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos" (art. 49, caput), e, da mesma forma, que "o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei" (art. 59). Assim, tendo a recuperação judicial se encerrado, não existem empecilhos para que a exequente apresente execução individual nesta especializada. Contudo, deverá ela considerar que o seu crédito sofrerá os efeitos do plano de recuperação aprovado. Apelo a que se nega provimento. (Processo: Ag - XXXXX-74.2014.5.06.0144, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 09/02/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 10/02/2023)

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