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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

Supremo Tribunal Federal
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. GILMAR MENDES

Documentos anexos

Inteiro Teor992a12444b48b1bc70847b00bfeb265a.pdf
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Ementa

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
3. Sujeição dos agentes contratados por consórcios públicos ao regime celetista. Lei 13.822/2019 e Lei 11.107/2009.
4. Ausência de direito adquirido ao regime jurídico. Precedentes.
5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes.
6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2421000093

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