8. 666⁄1993, com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular, bem como com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.” ( AgRg no REsp XXXXX ⁄RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 18⁄06⁄2014, DJe 01⁄07⁄2014). 3. Não bastasse a expressa disposição legal, o Ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal, ao proferir seu voto como Relator no julgamento do Recurso Extraordinário nº 656.558, em sede de Repercussão Geral, iniciado em 14.06.17, afirmou ser “constitucional a regra da Lei de Licitações (Lei 666/1993) relativa à inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados, entre os quais o texto inclui expressamente os serviços jurídicos. Mas seu voto incluiu ressalvas, observando que o serviço deve possuir natureza singular e ser prestado por profissional ou empresa de notória especialização. Destaca ainda que, para a configuração de improbidade administrativa, deve haver a caracterização de ação ou omissão em relação ao ato praticado.” 4. Destaca-se, ainda, que o CNPM (Conselho Nacional do Ministério Público) através da Recomendação de nº 0.00.000.000171/2014-42 do Conselheiro Walter de Agra Júnior , aduz que a Contratação Direta de Advogados ou Escritórios de Advocacia por Ente Público é possível e legal, não havendo presunção absoluta de Improbidade ou de prática de atos ilícitos, citando a Súmula 252 do TCU. 5. Ausência de demonstração concreta da prática de qualquer ato passível de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, bem como falta de justa causa para a ação penal, dada a inexigibilidade, no caso, de licitação para a contratação de serviços de advocacia. 6. Recurso conhecido e provido. (Agravo de Instrumento nº 201700712293 nº único0003862-16.2017.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 28/08/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS - ART. 25 C/C 13 DA LEI Nº 8666 /93 REQUISITOS DE LEI OBSERVADOS IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO ANTE O CARÁTER SUBJETIVO DA CONFIANÇA DO PRESTADOR DO SERVIÇO NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DAS EMPRESAS CONTRATADAS VALOR PACTUADO RAZOÁVEL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. (Processo nº 201600821033; Acórdão XXXXX; Relator Alberto Romeu Gouveia Leite ; Publicado em 01.09.2017) Desta feita, não há nos autos qualquer fundamento lógico que permita, neste momento processual, uma mitigação do direito em testilha. Desta forma, reputoausente a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, ora agravante e, por conseguinte, mantenho a decisão agravada. Ante o exposto, conheço do recurso para, contudo, negar-lhe provimento. É como voto. ... AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. EXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E FUMAÇA DE BOM DIREITO. PRECEDENTES RECENTES DESTA CORTE. PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. UNANIMIDADE.