TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 18524 MG XXXXX-1
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) ANTERIOR À CF/88 - SÚMULA 260 DO EXTINTO TFR: APLICABILIDADE DESDE A DATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E ATÉ 04 ABR 89 (SÚMULA 21 - TRF - 1ª REGIÃO)- REAJUSTAMENTO PREVISTO NO ART. 41, II, DA LEI Nº 8 213 /91 (E LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE), A PARTIR DE 05 ABR 91: CONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA 36 DO TRF-1ª REGIÃO)- CORREÇÃO MONETÁRIA: SÚMULAS 148 -STJ E 41-TRF1 - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 01. "O critério de revisão previsto na Súmula nº 260 , do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, e aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988, perdeu eficácia em 05.04.1989" (SÚMULA 21 -TRF-1ª Região). 02. Os benefícios previdenciários de prestação continuada concedidos até 04 OUT 88 somente passaram a ter sua equivalência com o número de salários mínimos da data da sua concessão com a revisão assegurada pelo art. 58-ADCT, cuja eficácia está restrita ao período de 05 ABR 89 até 04 ABR 91. Precedente do STF (RE Nº 158 685-1/SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 25 MAI 94; RE Nº 177 525-4/SP, Rel. Min. MARÇO AURÉLIO, DJ 03 MAR 95). 03. A partir de 05 ABR 91, os benefícios previdenciários são reajustados nos modes do art. 41, II, da Lei nº 8 213 /91, com base na variação do INPC, observadas, ainda, a Lei nº 8 542, de 23 DEZ 92, que vinculou o reajuste dos benefícios ao IRSM; a Lei nº 8 880 /94, que indexou os benefícios previdenciários à URV; e a legislação superveniente, que asseguram o reajuste dos benefícios de modo a preservar-lhes o valor real, assim entendido "conforme critérios definidos em lei" ( CF , art. 201 , § 2º ). 04 . "O inciso II da art. 41 da Lei nº 8 213 /91, revogado pela Lei nº 8 542/92, era compatível com as normas constitucionais que asseguram o reajuste dos benefícios para preservação de seu valor real" (SÚMULA 36 -TRF-1ª Região). 05. Correção monetária nos termos das SÚMULAS 148 -STJ e 41-TRF1. 06. Precedentes: AC XXXXX-1/MG, DJ 03 04 2000; AC XXXXX-0/MG, DJ 13 01 2000; 1999.01.00.045764-5/DF, DJ 14 02 2000, entre outros. 07. Apelação parcialmente provida. 08. Peças liberadas pelo Relator em 05/09/2000 para publicação do acórdão.