Sumula 558 em Jurisprudência

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  • STJ - Súmula n. 558 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 09/12/2015
    Vigente

    Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (SÚMULA 558, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 SANTANA DO LIVRAMENTO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CPF DA PARTE EXECUTADA. EMENDA DA INICIAL. DESNECESSIDADE. A ausência de indicação do CPF da parte ré não constitui requisito formal da petição inicial.Ademais, em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento de ausência de CPF, RG ou CNPJ da parte executada (Súmula 558 do STJ).Agravo provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20128040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558 . RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais; III – Apelação conhecida e provida.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20098040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558 . RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais; III – Apelação conhecida e provida.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20128040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO. CDA. REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CUMPRIMENTO. SÚMULA 558 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, cobrança de créditos relativos as taxas/impostos municipais, cujo lançamento ocorre de ofício, dispensa processo administrativo fiscal prévio, pois a autoridade tributária já possui todos os dados necessários ao lançamento fiscal, cabendo ao sujeito passivo fazer prova em sentido contrário, ou seja, de ausência de notificação, o que não ocorreu; 2. A CDA deve preencher os requisitos exigidos em lei para possibilitar ao fisco a cobrança do crédito. Incidência da Súmula 558 do STJ. Impossibilidade de indeferimento da inicial por ausência de CPF; 3. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20188260000 Cotia

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Município de Cotia - Emenda da inicial - Determinado o fornecimento do número do C.N.P.J. da sociedade empresária executada, sob pena de indeferimento da petição inicial - Decisão reformada - Exigência que não está inserida no artigo 6º da Lei nº 6.830 /80 - Incidência do enunciado da Súmula 558 E. STJ - Decisão reformada - Recurso provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20098040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais; III – Apelação conhecida e provida.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20088040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558 . RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais; III – Apelação conhecida e provida.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20128040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais; III – Apelação conhecida e provida.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20098040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais; III – Apelação conhecida e provida.

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