19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2020.8.21.7000 SANTANA DO LIVRAMENTO
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CPF DA PARTE EXECUTADA. EMENDA DA INICIAL. DESNECESSIDADE.
A ausência de indicação do CPF da parte ré não constitui requisito formal da petição inicial.Ademais, em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento de ausência de CPF, RG ou CNPJ da parte executada (Súmula 558 do STJ).Agravo provido.