STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (688,75 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 59 , AMBOS DO CP . PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 699 /STF. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. O presente agravo regimental foi protocolizado tão somente em 16/2/2022, quando já esgotado o lapso de 5 dias previsto no art. 258 do Regimento Interno desta Corte, c/c o art. 1.042 do Código de Processo Civil , o qual teve início em 2/2/2022 (quarta-feira) e findou em 7/2/2022 (segunda-feira). 2. Consoante jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, têm aplicação a Lei n. 8.038 /1990 e o art. 798 do Código de Processo Penal , que estabelecem o prazo de cinco dias corridos para a interposição do agravo regimental ( AgRg no RE no HC n. 310.191/SP , Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 26/9/2018). 3. Agravo regimental não conhecido.