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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-75.2021.8.11.0001 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma Recursal Única

Publicação

Julgamento

Relator

LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR
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Ementa

RECURSO INOMINADO. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SUMULA 699 STJ. SUSPENSÃO DE ENERGIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Uma vez constatado erro na aferição do medidor de energia elétrica, desde que realizada com observância das determinações da Resolução n. 414/2010 da ANEEL, deve, também, a concessionária observar os princípios do contraditório e ampla defesa, nos termos da Súmula 699 STJ.
2. À frustração do consumidor de adquirir o bem com vício, não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver o problema ao qual ele não deu causa, o que, por certo, pode ser evitado – ou, ao menos, atenuado – se o próprio comerciante participar ativamente do processo de reparo, intermediando a relação entre consumidor e fabricante, inclusive porque, juntamente com este, tem o dever legal de garantir a adequação do produto oferecido ao consumo.
3. Valor arbitrado a título de indenização não merece redução, eis que atende as peculiaridades do caso concreto, servindo, ainda como desincentivo a repetição da conduta.
4. Recurso conhecido e não provido.
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